POLÍTICA - O espetáculo da revanche torpe.

Pobre do país em que o presidente do STF é um homem(?!?) que tem em seu currículo uma agressão física praticada contra a própria esposa! ( Revista Veja de 14/05/2003 )
               Tânia Franco

O espetáculo da revanche torpe

Novo capítulo exibe cenas que reacendem o arbítrio em julgamento de viés político e ambições ocultas.

Não tenho nada a ver com o peixe, não sou petista, nem simpatizante, não participo, nem nunca participei do governo dessa coligação  heterogênea, mas não posso calar diante do circo montado em pleno feriado nacional, tendo como protagonista um ministro do STF que só saiu do anonimato e chegou lá por que o ex-presidente Lula quis fazer um carinho político aos afro-descendentes. E que agora cismou de ser a alternativa dos órfãos da ditadura e do império decadente.

Não posso calar por que toda a espetaculosidade dessas prisões só serve para induzir à cidadania mal informada à ideia de que finalmente os corruptos estão indo para a cadeia, justo na hora em que certos desvios de conduta transpõem à fronteira, como no caso dos trens e metrôs de São Paulo, onde um dos envolvidos foi condenado na Suíça, embora aqui permaneça impune, em meio a denúncias de que todos os pilares da Justiça brasileira, inclusive o Ministério Público, foram lentos e indolentes diante dessa roubalheira que atravessou três governos tucanos e somou mais do que bilhões.

Tudo nesse julgamento do Supremo cheira mal, independente do verniz que o escândalo ganhou já na fase de sua CPI, quando se calculava que seria bastante para levar Lula à renúncia ou tornar inviável sua reeleição. Depois, pensava-se que o bombástico julgamento no ano eleitoral de 2012 iria recuperar alguma coisa para a direita e adjacentes. Aconteceu o contrário.

Agora,  em nome de um torniquete que resgata para humilhar os encarcerados, esse senhor dos anéis exibe o arbítrio ao desrespeitar as próprias sentenças  mantendo trancafiados  alguns condenados ao regime semiaberto. E o mundo jurídico até o momento permanece calado, temente da torrente midiática.

Não posso deixar essa maquinação passar em branco por que cada um dos seus capítulos parece urdido sob as piores intenções e movido pelos ranços mais odientos, de onde o jogo de cena produzido em laboratórios de alto teor conspirativo.

Sinceramente, precisava o presidente do Supremo emitir as ordens de prisão às quatro da tarde de um feriado de sexta-feira, quando o próprio havia agendado tais providências para o primeiro dia últil seguinte?  Por que esse tom de ataque-surpresa, como se todos teriam fugido não fosse assim?  Que urgência lhe ocorreu no ato que se perpetrou em sintonia com toda a mídia, devidamente agraciada num dia de pauta morta e ainda sob os efeitos emocionais da volta consagradora do ex-presidente João Goulart à Brasília, ainda que em urna mortuária?

Não estou aqui para derramar lágrimas pelos presos, nem para declará-los inocentes,  embora como cidadão no exercício da expectativa do direito lamente profundamente o ritual de um julgamento em uma única instância, ferindo a regra pétrea do duplo grau de jurisdição, que assegura a todos a faculdade do recurso, prática que está sendo observada numa lentidão ostensiva no caso de Minas Gerais, onde o governador tucano Eduardo Azeredo teria se beneficiado anteriormente do mesmo expediente que levou ao escândalo de Brasília.

Tenho todas as razões do mundo para ver nessa movimentação cinematográfica exacerbada pela mídia segundas e terceiras intenções que permitem todo tipo de ilação: desde o super-dimensionamento como forma de escamotear as centenas de evidências de corrupção em outras áreas, como esse caso de São Paulo, que põe á vista a ação corruptora das construtoras de todo o país, poderosas fontes de propinas que seriam penalizadas se as investigações no caso dos fiscais do ISS tiverem o aprofundamento exigido, até a revanche visceral de uma direita moribunda que já não tem como retomar o poder dentro da normalidade democrática.
Uma revanche insidiosa que visa atingir muito mais a Lula, Dilma, o PT,  as esquerdas e a própria democracia, num manobra torpe e desatinada.

Essa mesma cúpula do Poder Judiciário já nos agrediu com a impunidade do banqueiro Daniel Dantas, veementemente liberado duas vezes pelo ministro Gilmar Mendes, numa pressão implacável sobre o juiz Fausto De Sanctis, com a desautorização da "Operação Castelo de Areia", que pegou os donos das grandes construtoras com a mão na massa, mas foi para a prateleira sob a alegação de que teria havido escuta não autorizada.

Se querem mesmo vasculhar e punir os atos ilícitos contra a economia e os cofres públicos, bem que poderiam ir fundo nessas falências fraudulentas, essa evasão de dinheiro de empresas para paraísos fiscais, a sonegação crônica de impostos e, por que não dizer, a indústria de sentenças e liminares  de um judiciário que se considera intocável, sujeito apenas a corretivos leves como aposentadoria compulsória.

Poderia dizer simplesmente que esse poder está devendo ao país o mesmo rigor em tantos outros casos, como o que envolve figuras manjadas como Paulo Maluf, mas vou além: não posso aceitar, como não aceita o Pacto Interamericano dos Direitos Humanos de San José,  que uma única instância, por mais excelsa que se considere, tenha super-poderes judicantes.  Nem na ditadura militar, por mais atrelada que tenha sido a Justiça, o réu deixou de ter direito a julgamento em mais de uma instância.

Em sendo assim, tenho razões para supor que esse processo não passou de uma peça política de múltiplas facetas, atrelada a um calendário do interesse pessoal de alguém que hoje povoa o imaginário revanchista e compensa as angústias de uma direita órfã desde o fim do ciclo dos generais.

É tudo muito feio nessa sequência de episódios midiáticos. Nada está acontecendo por acaso, sem nexos com um contexto continental marcado pelo fortalecimento de forças que não rezam pela velha cartilha, até por que o próprio centro de poder, que já não investe na Escola (militar) das Américas como entreposto de golpistas, que já leva mais fé nos políticos de negócios, atravessa sua própria agonia sem saber onde vai chegar.

Mas que ainda não perdeu suas ambições de domínio e sua capacidade de xeretar e fuxicar na eterna guerra fria que encobre seus interesses insaciáveis
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Proclamação suprema. O presidente do STF, ao bel-prazer de suas atribuições, para a glória de sua figura e regozijo de todos os que odeiam um determinado partido, proclama…


18/11/2013
Joaquim_Barbosa134
O presidente do STF, ao bel-prazer de suas atribuições, para a glória de sua figura e regozijo de todos os que odeiam um determinado partido, proclama…
Antonio Lassance, via Carta Maior
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ao bel-prazer de suas atribuições, para a glória de sua figura e regozijo de todos os que odeiam um determinado partido que, há 10 anos, governa este país, proclama:
1. O crime do caixa 2 será tratado como o mais hediondo e repugnante de todos, mesmo não havendo dinheiro público envolvido e, portanto, desviado. A dosimetria das penas será calculada conforme a repercussão midiática do escândalo. Não importa que os dirigentes partidários acusados não demonstrem evidências de enriquecimento ilícito, como carros de luxo, contas na Suíça ou apartamentos em Miami.
2. Crimes com alguma participação de petistas serão julgados antes de todos os demais, mesmo dos que tenham sido protocolados anteriormente (caso do chamado mensalão mineiro), e não poderão jamais ser desmembrados (ao contrário do referido mensalão mineiro).
3. Tais crimes serão julgados com a máxima urgência, a tempo de produzirem resultados a pelo menos um ano antes das eleições, oferecendo imagens e declarações que se prestem plenamente ao escárnio público e à propaganda eleitoral de partidos de oposição.
4. A participação em propinodutos de obras públicas e a privataria serão considerados um fato menor e irrelevante do ponto de vista da ética republicana, da moral política e dos bons costumes da administração pública, conforme a jurisprudência firmada pelo escândalo do “impeachment” do ex-presidente Collor, pelos processos arquivados pelo Engavetador-Geral da República, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, e pela atuação do Ministério Público de São Paulo no escândalo carinhosamente apelidado de “caso Alstom”.
5. Fica decretada esta punição exemplar como marco do fim da impunidade no Brasil, de modo a aliviar a carga e a urgência do Judiciário sobre processos de corrupção aberrante e explícita, que estejam prescritos ou em vias de prescrever, e que seus praticantes estejam impunes, com suas fichas mais que limpas, prontos para concorrer às próximas eleições e dar continuidade às suas atividades.
6. Cria-se, para além do trânsito em julgado, a figura jurídica excepcional gerúndica do processo “trânsitando em julgando”, pela qual réus que ainda possam ter direito a recursos serão imediatamente condenados e presos. As eventuais contrariedades a tal decisão serão oficialmente respondidas não com argumentos jurídicos, mas apenas com a adjetivação de seus defensores como “chicaneiros”. Ficam os vocábulos “chicana” e “chicaneiro” definitivamente incorporados ao léxico desta Suprema Corte.
7. Que se aprenda a lição: o crime de caixa 2 não compensa. Sobre os demais, o STF se declara incompetente.
8. Este ato fica consignado na lista de julgamentos históricos do STF, ao lado de decisões como as que negaram “habeas corpus”, durante as ditaduras de 1937 e 1964, a cidadãos acusados sem provas, com base apenas em testemunhos de desafetos; junto ao ato chancelado pelo STF que extraditou a senhora Maria Prestes (mais conhecida como Olga Benário) para a Alemanha Nazista, em 1936; junto também à decisão que ratificou o golpe de 1964 e a deposição do presidente João Goulart; entre tantos outros que estão à disposição para a leitura dos brasileiros na página do Supremo Federal, na internet.
Brasília, 15 de novembro de 2013, uma data para entrar para a História.
Antonio Lassance é doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília.
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O descanso dos injustos

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Pizzolato revela na Itália dossiê que embaraça julgamento de Barbosa

Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’

O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.

Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.

O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.

Dinheiro da Visanet

Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.

Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.

“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.

Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.

Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”

Barbosa: “Não”.

Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”

Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”

Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”

Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”

Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”

Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recurssório.

No Correio do Brasil
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Lambança no STF: Mello cobra resposta de Barbosa




O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro integrante do Supremo Tribunal Federal a contestar a decisão - ilegal, segundo vários juristas - de determinar a transferência dos presos condenados em regime semiaberto para Brasília; “O que não compreendi, e estou aguardando uma justificativa, foi a vinda dos acusados para Brasília. Para quê? Para depois eles retornarem à origem?”, questionou; clima no STF é de total constrangimento diante da atitude do presidente Joaquim Barbosa
É péssimo o ambiente no Supremo Tribunal Federal. O motivo: a decisão ilegal, contestada por juristas e advogados, tomada pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa, de determinar a transferência dos presos condenados em regime semiaberto – como é o caso de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares – para Brasília. “O que não compreendi, e estou aguardando uma justificativa, foi a vinda dos acusados para Brasília. Para quê? Para depois eles retornarem à origem?”, questionou Marco Aurélio Mello, em entrevista ao jornalista Josias de Souza.
Mello foi o primeiro integrante da corte a contestar a decisão arbitrária tomada por Barbosa. “Não havia motivo para o açodamento”. Ele questionou também a ausência de carta de sentença – o que transformou os réus em presos clandestinos, conforme foi denunciado pelo deputado distrital Chico Vigilante e pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. “Essa prisão ganhou contornos, nesse período, de prisões provisórias”, disse Marco Aurélio. “E aí surge outro descompasso: durante a tramitação do processo não foi decretada qualquer [prisão] preventiva. Seria agora, ao término?”

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