Coronel Brilhante Ustra pode ser o primeiro militar a ir para a cadeia por crime de sequestro na época da ditadura




É um fato histórico: pela primeira vez um militar de alta patente da ditadura, já reconhecido como torturador em ação cível, pode ser condenado numa ação criminal, que pode mandá-lo à prisão pelo sequestro e desaparecimento do militante Edgar de Aquino Duarte.

O nome desse militar, talvez o primeiro de uma fila de condenações, é Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, de codinome Doutor Tibiriçá, que chefiou o DOI-CODI de 1970 a 1974.

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de extinção do processo e de absolvição sumária do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, militante político que desapareceu na época da ditadura militar. Além de ter afastado as alegações da defesa, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o prosseguimento da ação penal, marcando audiência para ouvir as oito testemunhas de acusação. Também serão julgados no caso os delegados de polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singilo.

“Será a primeira audiência em que realmente serão ouvidas as testemunhas desses fatos perante a Justiça brasileira”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, integrante do grupo de Trabalho Justiça de Transição do Ministério Público Federal e um dos autores da denúncia. O grupo foi criado com o objetivo de promover a investigação e persecução penal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

O procurador ressaltou, em entrevista na tarde de hoje (3) à Agência Brasil, que as audiências no caso de Duarte “são um marco” para o país. “Esta é a primeira vez que haverá audiência em ações criminais relacionadas ao Ustra. Ele já foi condenado em âmbito cível, mas, em âmbito penal, será a primeira audiência em que vítimas e testemunhas vão tratar da prática desse crime perante a Justiça e vão narrar esses fatos no âmbito criminal”, explicou.

“Não estamos pedimos uma indenização por danos morais ou valores financeiros a serem pagos para a família [como ocorreu em outros processos julgados em âmbito cível sobre o próprio Ustra], mas uma punição pela prática de um crime que, neste caso, é o sequestro qualificado. Nosso pedido é para que eles [réus] sejam punidos pela prática de um crime, diferente daqueles [processos] em que se pede uma indenização. Aqui não, aqui se pede uma sanção penal”, disse o procurador. [Fonte: Agência Brasil, onde você pode ler a reportagem completa]


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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TSE nega registro ao partido Rede Sustentabilidade


Brasília - Por André Richter,  da Agência Brasil -   Por votos a 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva. Os ministros entenderam que a legenda não conseguiu o mínimo de 492 mil assinaturas de apoiadores exigido pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, o partido não poderá participar das eleições do ano que vem. O prazo final para registro de partidos termina sábado (5).

Os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz. A relatora entendeu que não é possível validar no TSE as 95 mil assinaturas que foram invalidadas pelos cartórios eleitorais.
Gilmar Mendes foi o único voto a favor da concessão do registro ao partido. O ministro disse que alguns cartórios eleitorais não fizeram trabalho adequado na validação das assinaturas. Mendes defendeu a informatização do processo de coleta das assinaturas para evitar os problemas com a invalidação de assinaturas sem justificativas."Estamos em um dos mais modernos dos tribunais, que tem a urna eletrônica. Estamos contando uma história que nos enche de constrangimento. Vamos atualizar a Justiça Eleitoral", declarou.
A presidenta do TSE rebateu as críticas à Justiça Eleitoral feitas pelo ministro Gilmar Mendes. Cármen Lúcia disse que não vota com constrangimento e defendeu o trabalho dos servidores. "Os cartórios têm dado testemunho de trabalho, que autuaram com a rapidez necessária. Se houve pendência, não foi pela inércia. Acredito no trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral", ressaltou.  http://agenciabrasil.ebc.com.br

*Atualizada às 23,03 h
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Mais venenos para o Brasil



Por Dr. Rosinha*

Semana passada, o povo brasileiro sofreu mais uma derrota na Câmara dos Deputados. Pode-se dizer que, de maneira sorrateira, os ruralistas — usando de criatividade e em parceria com outros setores do parlamento e do governo federal — facilitaram mais um avanço ao uso de insumos químicos (venenos) no Brasil.

Quem saiu vitorioso foi o agronegócio e a estreita relação com as empresas multinacionais (financiadoras de campanhas), que movimentam bilhões de reais por ano e que dão ao nosso país o imperioso título de maior consumidor de agrotóxicos do planeta.

Cansados, como eles afirmam, de se submeter aos procedimentos adotados pela ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura (MAPA), que regulam e normatizam a produção, uso, comercialização e importação de agrotóxicos no Brasil, passaram a construir uma nova estratégia.

Na noite, quase sempre à noite, do dia 25 de setembro de 2013 foi votada e aprovada a Lei de Conversão (nº25/2013) da Medida Provisória 619/2013, que vai agora para o Senado Federal. No projeto, foram introduzidos três artigos, os de nº 52, 53 e 54, que tratam de agrotóxicos.

O que chama a atenção é o disposto no artigo nº 53, que dá a Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, a autorização de anuir com a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos, e, aqui está o pulo do gato, concede ao Ministro da Agricultura (MAPA) o poder de regular essas medidas.

A redação dada ao artigo nº 53 permitirá que ato do Ministro da Agricultura flexibilize as regras atuais e mesmo que em “caráter extraordinário e quando declarado estado de emergência fitossanitário e zoossanitário”, sob critérios ainda não revelados, poderá determinar que agrotóxicos sejam autorizados em situações que podem atender ao interesse público.

Ou seja, dá poder ao Ministério da Agricultura, dominado pelos ruralistas, e subjuga os outros dois órgãos (ANVISA e IBAMA) para decidir o que bem entender quanto ao uso de venenos (agrotóxicos) na agricultura. (...)

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*Via Viomundo  -  http://www.viomundo.com.br
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Suspensão

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Novos partidos



*Charge do Kayser  '32 partidos e rumo ao 33º'
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