'Entre a pressão da mídia e sua própria biografia, o ministro Celso de Mello optou pela segunda'


Mello acata recurso para julgar polêmicas do ‘mensalão’

Brasília – Por Najla Passos, da Agência Carta Maior - Entre a pressão da mídia e sua própria biografia, o ministro Celso de Mello optou pela segunda: admitiu os embargos infringentes em ações penais julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo a possibilidade para que as condenações não unânimes de 12 dos 25 réus dos mensalão sejam reanalisadas. Em um longo voto que consumiu mais de 2 horas da 54ª sessão de julgamento da ação penal 470, nesta quarta (18), chegou a subir seu característico tom monocórdio de voz para rebater, um a um, os argumentos dos colegas que, durante a última semana, tentaram, em vão, pressioná-lo a mudar seu voto, durante os debates em plenário e por meio das manchetes dos jornais.

Era o resultado previsto. Embora tenha sido um dos mais vorazes dos algozes dos réus do mensalão, Mello já havia se manifestado a favor dos infringentes, como mostrou Carta Maior em “A disputa pelo voto de Celso de Mello”. Além disso, aprecia cultivar a imagem de juiz garantista e defensor das liberdades individuais. Decidiu que, ao contrário do restante do grupo que também pesou a mão nas condenações das lideranças petistas, não valia à pena fazer isso a qualquer custo: os embargos infringentes estão escancaradamente previsto no Regimento Interno do STF, acolhido pela Constituição de 1988 com força de lei e jamais revogado por outra norma legal. 

Já de início, se dirigiu ao presidente Joaquim Barbosa para comentar sua decisão de suspender a sessão anterior, abruptamente, quando a corte se dividia em 5X5, faltando apenas o voto de desempate do decano. “O encerramento da sessão do dia 12 de setembro, independentemente da causa que o motivou, teve, para mim, Senhor Presidente, um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em exame e que por mim fora exposta no voto que redigira – e que já se achava pronto – para ser proferido na semana passada”.

E quando ainda desfiava as questões preliminares que iriam pautar seu voto, deixou clara a sua divergência com o ministro Marco Aurélio que, no seu voto, afirmou que a corte precisa se preocupar com o que dizem os jornais do dia seguinte. “Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal”, contestou Mello.

Contra a fúria condenatória de Barbosa exaltada pela mídia, acrescentou que “o processo penal e os tribunais são, por excelência, espaços institucionalizados de defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos da maioria, ao menos, Senhor Presidente, enquanto este Supremo Tribunal Federal, sempre fiel e atento aos postulados que regem a ordem democrática, puder julgar, de modo independente e imune a indevidas pressões externas, as causas submetidas ao seu exame e decisão”.

Foi ao fígado do ministro Gilmar Mendes, o que mais vociferou para tentar acuá-lo, tanto na corte quanto nos jornais. Contra o argumento de que o Congresso Nacional, que tem a prerrogativa para legislar sobre processo penal, nunca havia se manifestado sobre a validade dos embargos infringentes, apresentou os fatos: em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao legislativo um projeto de lei que propunha a extinção do recurso no STF e foi derrotado, conforme antecipou Carta Maior na matéria “Congresso foi favorável aos infringentes. E Gilmar Mendes sabia”. Teve a delicadeza de não lembrar que o hoje ministro do STF era, à época, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de FHC e, portanto, estava mais do que ciente dos pormenores da estratégia derrotada. 

Também contestou o argumento tacanho da ministra Carmem Lúcia de que o acolhimento dos infringentes quebraria a isonomia entre a corte máxima e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não prevê o recurso em seu regimento. Ressaltando o óbvio, Mello lembrou que um réu condenado pelo STJ pode recorrer ao STF. Já a quem é julgado apenas pelo STF, não pode fazer o caminho inverso. 

Fez uma bela defesa do princípio internacional da garantia ao duplo grau de jurisdição, relegado ao segundo plano por Carmem Lucia, que se limitou a dizer que este direito “tem limites dentro do sistema jurídico brasileiro”. O decano lembrou que o princípio está previsto em convenções internacionais gerais e interamericanas, ratificadas pelo Brasil e, portanto, com força de norma constitucional.

Gilmar Mendes, que deixou o plenário antes do encerramento, não estava mais presente quando Mello o citou nominalmente para explicar que os quatro votos contrários exigidos no texto legal que prevê os embargos infringentes não são “um número cabalístico”, instituído a bel prazer para “eternizar” a tramitação de causas a que o magistrado se opõe. “O STF representa uma pequena comunidade jurídica de onze ministros, na qual quatro votos representa muito”, justificou. 

E concluiu lembrando o princípio jurídico que diz que, na dúvida, prevalece o que for mais favorável aos réus. “A mera existência desta profunda divisão em um julgamento penal proferido pela suprema corte do país em instância única já recomendaria a admissibilidade dos embargos infringentes”.

Um STF mais garantista 

A corte que retomou a sessão após a verdadeira aula de Mello se mostrou mais garantista que antes. Por 7 votos a 4, acatou pedido do réu Cristiano Paz, um dos sócios de Marcos Valério, para que o prazo de interposição dos embargos infringentes fosse duplicado. Votaram pela manutenção do prazo de 15 dias, previsto no Regimento Interno do STF, Joaquim Barbosa, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Os demais - Teori Zawascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowsk e Marco Aurélio - atenderam ao chamado de Celso de Mello para, na dúvida, decidir em favor dos réus e acataram a dobra prevista no Lei de Processo Penal, mesmo procedimento adotado para recepção dos embargos declaratórios, no próprio processo do mensalão. Com isso, os réus terão prazo de 30 dias para interpor recursos após a publicação do acórdão final do julgamento.

O novo relator 

O ministro Luiz Fux foi escolhido, por sorteio eletrônico, o novo relator da ação. Indicado a corte por Dilma Rousseff, é o mais fiel seguidor de Joaquim Barbosa, de quem afirma ser amigo há muitos anos. No julgamento do mensalão, jamais discordou de um voto sequer proposto pelo colega. Em muitos momentos, chegou a advogar em defesa do então relator, criticado pela adoção de procedimentos atípicos e condutas explosivas.

Os 12 réus que terão direito aos embargos infringentes são aqueles condenados por formação de quadrilha com pelo menos quatro votos divergentes, como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP), e os condenados nas mesmas condições por lavagem de dinheiro, como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Como a interposição do recurso suspende a contagem dos prazos legais, não há possibilidade de prescrição das penas, como vem martelando a mídia. 
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Ministro Celso de Mello vota a favor da admissão dos Embargos Infringentes



Por André Richter, da Agência Brasil*
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal  (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.

Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem  prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.

Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os embargos infringentes são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização desse tipo de embargo. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.

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A “pesquisa” da Folha e o Big Brother do Supremo


Coube à Folha de S.Paulo a desonra de ser o corolário do mais espúrio processo de tentativa de submissão já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal.
“pesquisa” que serve de manchete ao jornal de hoje desenha, com critérios pseudo-científicos,uma tentativa de algo pior que um linchamento: a pressão sobre um juiz para que entregue os réus de seu juízo à turba enfurecida com o que leu nos pasquins de uma cidadezinha, para serem linchados.
De nada adiantam as ressalvas, em letras minúsculas, numa análise da pesquisa, que poucos,  19%, se consideram bem informados sobre o caso, até porque sabe-se perfeitamente quem domina e dirige esta informação, e que seja inimaginável que a população pudesse estar tão bem informada sobre um processo de milhares de volumes, ou afirmar que “não se pode projetar sobre toda a população a posição de um subconjunto de peso quantitativo tão residual.”
São apenas tentativas, pseudo-científicas como disse, de cobrir com estatística o processo de pressão sobre um juiz, este sim colocado à execração pública se teimar em reafirmar o que seu conhecimento e consciência jurídicos já o fizeram dizer, com todas as letras, que cabe o instituto dos embargos ao caso.
Em outros tempos, isso seria um escândalo para a consciência legalista e institucional de uma democracia.
Aqui, porém, a mídia – enoja-me chamá-la de imprensa – quer transformar, sob a covardia das forças políticas e intelectuais deste país, a democracia numa espécie de Big Brother, onde as camaras transmitem o desempenho dos “brothers” togados a exibirem-se para a platéia remota – ah, como o Dr. Joaquim é bom nisso! – e alguns deles irão para o “paredão”, se ousarem se opor à força avassaladora do sistema.
Até mesmo o “timming” do julgamento tem estes requintes televisivos. Vai a decisão ser contrária à que deseja, em peso, a mídia? Suspenda-se a sessão e vamos colocar o último ministro a votar debaixo de uma temporada extra de pressões e constrangimentos, para ver se ele não treme e “entrega a rapadura”.
Temos, neste momento, um juiz no “pau-de-arara” da mídia e o país se pergunta – e torce, segundo a Folha – para saber se ele vai abjurar de suas convicções.
Como disse, a “pesquisa” da Folha é o corolário de um processo de intromissão de um poder ferocíssimo, a mídia, sobre outro, institucional e frágil – porque humano -, o Judiciário.
A Justiça brasileira está sob um grave momento de decisão.
A revelação de que Fernando Henrique, em projeto enviado ao Congresso, lavrado pelas mãos de Gilmar Mendes, tentou acabar com os embargos infringentes no STF e o Legislativo o recusou, é a evidência de que este recurso vige e deve ser respeitado. O voto da Ministra Carmen Lúcia, por seus próprios fundamentos, teria o imperativo moral de revisão, depois de ficar patente.
A decisão que se tomará hoje é a de se a lei vale ou não vale, segundo a natureza política dos réus e a simpatia do poder midiático. Se somos uma democracia, um Estado de Direito – e de direitos – ou uma ditadura onde os generais da mídia julgam, condenam, cassam e matam, e aos juízes basta apenas lavrar em acórdão a sua vontade, esta sim, suprema.
-Por Fernando Brito, via Tijolaço  http://tijolaco.com.br
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Receita Federal pega Globo em outra dívida de mais de R$ 1 bilhão




A fila anda na Central Globo de Esqueletos na Receita Federal. Além da denúncia publicada há algum tempo por Miguel do Rosário, em seu blog O Cafezinho, e que comentei aqui, agora surge novo rombo da Globo com a Receita, em valor igual ou superior ao anterior, de mais de R$ 1 bilhão cada, em valores atualizados, o que pode significar uma dívida em torno de R$ 3 bilhões da Globo com a Receita Federal. Por enquanto.

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões [valor em dezembro de 2009] do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. [Fonte]
Quantos esqueletos ainda estão escondidos nesse armário das Organizações Globo? E quantos hospitais, escolas, postos de saúde poderiam ter sido construídos com essa verba bilionária sonegada?




Madame Flaubert, de Antonio Mello

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