Lição de Dignidade e Soberania! Apoiado, Presidenta!

Visita oficial aos Estados Unidos será adiada
Nota Oficial
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que a visita oficial de Estado aos Estados Unidos, programada para o fim de outubro, será adiada. Segundo a nota, “as práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos”. A nova data da visita ainda será definida pelos dois presidentes.

Confira a íntegra:
“A presidenta Dilma Rousseff recebeu ontem, 16 de setembro, telefonema do presidente Barack Obama, dando continuidade ao encontro mantido em São Petersburgo, à margem do G-20, e aos contatos entre o ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado e a assessora de Segurança Nacional Susan Rice.
O governo brasileiro tem presente a importância e a diversidade do relacionamento bilateral, fundado no respeito e na confiança mútua. Temos trabalhado conjuntamente para promover o crescimento econômico e fomentar a geração de emprego e renda. Nossas relações compreendem a cooperação em áreas tão diversas como ciência e tecnologia, educação, energia, comércio e finanças, envolvendo governos, empresas e cidadãos dos dois países.
As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.
Tendo em conta a proximidade da programada visita de Estado a Washington – e na ausência de tempestiva apuração do ocorrido, com as correspondentes explicações e o compromisso de cessar as atividades de interceptação – não estão dadas as condições para a realização da visita na data anteriormente acordada.
Dessa forma, os dois presidentes decidiram adiar a visita de Estado, pois os resultados desta visita não devem ficar condicionados a um tema cuja solução satisfatória para o Brasil ainda não foi alcançada.
O governo brasileiro confia em que, uma vez resolvida a questão de maneira adequada, a visita de Estado ocorra no mais breve prazo possível, impulsionando a construção de nossa parceria estratégica a patamares ainda mais altos.”
Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República Federativa do Brasil
Clique para ver...

Presidente do Equador inicia campanha 'Mão suja da Chevron' denunciando o que parece ser o maior crime ambiental da história


Presidente Rafael Correa mostra mão suja com óleo que a Chevron nega


São mil piscinas olímpicas de resíduos da prospecção de pretróleo, abandonadas pela Texaco, hoje Chevron-Texaco, na selva amazônica. A multinacional foi condenada ao pagamento de US$ 19 bilhões, como forma de reparação ao Equador. Mas briga na justiça para não pagar nada, alegando que não teria deixado poluição alguima, o que as imagens do vídeo e o presidente do Equador, Rafael Correa, desmentem.

Segundo o presidente Rafael Correa no vídeo, o desastre ambiental provocado pela Chevron-Texaco na Amazônia Equatoriana é 35 vezes mais grave que o derrame da British Petroleum no Golfo do México e 18 vezes mais grave que o derrame de Exxon Valdez na costa do Alasca.




Madame Flaubert, de Antonio Mello

Clique para ver...

Temos de valorizar o petróleo, a indústria, os empregos e a educação, afirma Dilma em inauguração de plataforma

Ao participar da cerimônia de inauguração da Plataforma P-55 e da assinatura do contrato para construção da P-75 e da P-77, nesta segunda-feira (16), em Porto Alegre, a presidenta Dilma Rousseff destacou a importância da retomada da indústria naval no país, que passou de 2 mil empregados, em 2003, para mais de 70 mil, dez anos depois. Hoje, segundo Dilma, as empresas brasileiras se mostraram capazes de atender a demanda interna e de competir internacionalmente.
“Tínhamos 2 mil trabalhadores da indústria e uma missão dada pelo Lula que era implantar a indústria naval de volta no Brasil. (…) E havia a opinião generalizada que não tínhamos capacidade de engenharia para os projetos, nem trabalhadores qualificados nem empresas capazes. Dez anos depois, estamos em outra realidade, que mostra que de fato era uma avaliação muito preconceituosa. (…) Era uma questão de crença no Brasil, que nossas empresas e trabalhadores, assim que tivessem oportunidade, iriam agarrar com as duas mãos”, afirmou.
A presidenta também destacou que o país está numa situação especial, porque descobriu suas reservas de petróleo, no pré-sal, com estágio avançado da indústria e com capacidade de fornecimento. Dilma ainda afirmou que a aprovação da destinação dos recursos do petróleo para a saúde e para a educação foi um dos “momentos mais importantes do país”. É uma forma de usar esses recursos, que são finitos, para construir um presente e um futuro melhor, de maneira irreversível.
“Acho que a resposta que propusemos é uma resposta que tem compromisso com o futuro e presente do país. Temos que colocar na educação, no pagamento melhor dos professores porque sem isso não seremos uma nação desenvolvida. O caminho irreversível de diminuir a desigualdade e mais empregos, capacitação, mas sobre tudo, o caminho da educação. (…) É sobretudo pra fazer com que só brasileirinhos tenham oportunidades iguais, principalmente os das camadas sociais menos assistidas e mais pobres”, ressaltou.
Saiba mais
*Via Blog do Planalto
Clique para ver...

Celso de Mello, único ministro do STF que não foi indicado por presidente eleito por voto popular, vai decidir embargos

Quem me alertou sobre isso foi meu amigo Gadelha em seu blog:

O curioso é que o voto de Minerva ficou a cargo do único ministro que não foi escolhido por um presidente eleito em eleição direta: Celso de Mello foi escolhido por Sarney...
Marco Aurélio foi escolhido por Collor, Gilmar por Fernando Henrique e todos os outros por Lula ou Dilma.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

Clique para ver...

Questão de direito


Por José Afonso da Silva*
O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.
Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).
A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.
A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.
Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.
Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o Tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.
Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).
A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.
Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.
*JOSÉ AFONSO DA SILVA (foto), 88 anos, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”
-Via Blog Tijolaço (Publicado originalmente na Folha de SP).
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...