Prefeita de Itaituba Anuncia Secretários e Fala Como Será Sua Gestão!

                                                     Fonte: TV Tapajoara Canal - 7
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Genoíno e a carta aos indignados

Por Paulo Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:

Senhoras e senhores: antes de tudo, excluo os falsamente indignados, aqueles que usam o episódio com finalidades meramente políticas.

Dirijo-me apenas aos sinceramente indignados.

Isto posto, queria dizer o seguinte. Indignação é um bem que devemos usar com cálculo e reflexão demorada, para que não o gastemos erradamente. Se desperdiçamos indignação nas causas ruins, ela nos faltará nas boas.

Genoíno, em quem aliás jamais votei, tomou posse amparado na Constituição. Segundo ela, cabe ao Congresso, e apenas a ele, cassar mandatos. Não é atributo do STF, embora os integrantes deste tenham se concedido esse poder.

Genoíno – cujo patrimônio se resume a uma casa no Butantã, em São Paulo – tinha todas as razões para tomar posse, e nenhuma para não tomar.

Sabemos todos as circunstâncias em que ele foi condenado. No calor dos acontecimentos nos foi dada a oportunidade de conhecer o caráter dos juízes que o condenaram.

Luís Fux, por exemplo, foi buscar o apoio de Zé Dirceu para ser nomeado para o STF mesmo sabendo que teria que julgá-lo, num conflito de interesses que passará para a história como um dos piores momentos da justiça nacional.

Senhoras e senhores: caso vocês tenham lido uma só recriminação à conduta de Fux nos editoriais dos grandes jornais brasileiros, me avisem, por favor.

Joaquim Barbosa comandou as condenações, e também sobre ele soubemos o caminho que percorreu até o Supremo. Impôs sua presença a Frei Betto, então influente no governo, porque sabia que Lula procurava um ministro negro – ou por demagogia ou pela causa anti-racismo, não importa.

E depois JB também foi atrás de apoio de poderosos que poderiam ajudá-lo a realizar suas ambições na carreira.

Senhoras e senhores: passo por cima da controvertida Teoria do Domínio dos Fatos, uma gambiarra jurídica que, se bem usada, permite condenações sem provas convencionais. Se mal usada, facilita aberrações.

Também aí, a questão está em aberto. Cada qual que tire suas conclusões, democraticamente. Lembremos apenas que uma mentira repetida mil vezes continua a ser isso, uma mentira.

O que é indiscutível é que foi um julgamento muito mais político do que técnico. Também parece haver consenso em que os holofotes pesaram sobre os juízes, que evidentemente sabiam que só seriam festejados pela mídia se condenassem.

Também está fora de discussão a bravata do juiz Celso Mello ao dar seu voto decisivo contra os réus. Sem nenhuma necessidade, ele afrontou o Congresso.

Senhoras e senhores: quem foi eleito pelo povo foram os parlamentares, e não os juízes do STF.

Diante de tudo isso, restaria a Genoíno outro caminho se não tomar posse?

Se muitos brasileiros questionam o desempenho do Supremo, que dirá ele? Tomar posse – dentro da Constituição – é uma forma de ele manifestar seu inconformismo com o STF.

É um gesto tão aceitável e tão natural como foi o olhar matador que Dilma dirigiu a um Barbosa estranha e unilateralmente sorridente no enterro de Niemeyer.

Senhoras e senhores: volto ao princípio. Indignação é um sentimento que, como tudo, tem limites.

Indignação, para ficarmos num caso recente, cai muito melhor nas circunstâncias em que se deu a morte do rapper DJ Lah.

Sinceramente.

Paulo Nogueira
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Folha mente sobre a Venezuela

Por Max Altman

A Folha de S. Paulo desta terça-feira, 8 de janeiro de 2013, trombeteia em sua principal manchete: “Brasil dá apoio a manobra que adia a posse de Chávez”. É mais um típico exemplo de desinformação, manipulação e distorção da grande mídia.

O que a Folha considera manobra é o governo Dilma defender o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez, prevista para esta quinta-feira, 10 de janeiro, e a manutenção do atual vice Nicolás Maduro no cargo por até 180 dias. O jornal deixa transparecer ao leitor menos avisado, de maneira falaciosa, que os 180 dias sugeridos correspondem a uma manobra e que esse prazo não passa de chute.

Na página principal do caderno Mundo, o jornal traça, a seu modo, panoramas para a Venezuela, expõe o que diz a Carta da Venezuela, o que dizem os chavistas, o que diz a oposição, o que diz a cláusula democrática do Mercosul e o que diz o Brasil, mas em nenhum momento menciona ou transcreve, ou seja, esconde o artigo 234 da Constituição da Venezuela que fundamenta a posição brasileira:

 “Art. 234 : As faltas temporárias do Presidente ou Presidenta da República serão supridas pelo Vice-Presidente Executivo ou Vice-Presidenta Executiva até por noventa dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por noventa dias mais.

Se uma falta temporária se prolongar por mais de noventa dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta.”


Em que circunstâncias se dá a falta absoluta, o que obriga a convocar novas eleições, dependendo do caso? A resposta está no “Artigo 233 : Serão faltas absolutas do Presidente ou Presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.

Quando se produzir a falta absoluta do Presidente eleito ou Presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Presidente ou Presidenta da Assembleia Nacional.

Se a falta absoluta do Presidente ou Presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva.

Nos casos anteriores, o novo Presidente ou Presidenta completará o período constitucional correspondente.

Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período.”


A oposição, apoiada freneticamente pela mídia local e internacional, insiste em que no dia 10 de janeiro encerra-se um período constitucional e começa outro. Encerrado o período deixam automaticamente de exercer suas funções o vice-presidente, Maduro, e todos os ministros designados anteriormente por Chávez. Se não houver posse do presidente eleito em 7 de outubro, sobrevem um vazio de poder. E para que não haja vazio ele só pode ser preenchido pelo presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. Alardeia a oposição que se em 10 de janeiro não ocorrer o juramento do presidente e não forem ativadas as disposições constitucionais relacionadas com a falta temporária do Presidente da República, será consumada uma grave violação à ordem constitucional na Venezuela que afetará a essência da democracia. 

Ora como se viu acima, as disposições constitucionais relativas à falta temporária falam que esta será suprida pelo vice-presidente. E como o vice-presidente é nomeado pelo presidente e , segundo a oposição, suas funções se extinguem com o encerramento do período constitucional anterior, é o presidente da Assembleia Nacional, para que não haja vazio de poder, quem deve assumir. É aí que reside o golpe. Se o presidente da Assembleia assumir fica configurada a falta absoluta e ele deve obrigatoriamente convocar novas eleições em 30 dias. A oposição, derrotada em 7 de outubro e depois em 16 de dezembro, espera a revanche, agora sem a presença de Hugo Chávez.

E por quê Marco Aurélio Garcia sustenta que Nicolás Maduro deve responder pelo governo no período sugerido de 90 dias mais 90? Ele o faz apoiado na realidade de que há um processo de continuidade. O presidente eleito em 7 de outubro de 2012 é o mesmo que vinha exercendo o cargo, de modo que não há descontinuidade. Trata-se do mesmo presidente e de todos os seus auxiliares designados. Nesse caso concreto a posse e o juramento passam a ser uma formalidade que pode ser suprida quando o presidente eleito puder fazê-lo. 

A cirurgia de Chávez e a sua impossibilidade de tomar posse e jurar no dia 10 de janeiro é um motivo superveniente de que trata o “Art. 231 : O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de Presidente ou Presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo superveniente o Presidente ou Presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça.”

A Constituição não estabelece prazo para que o fato superveniente possa ser superado. O limite está exatamente naqueles 90 mais 90 dias.

O colunista Clovis Rossi, na mesma edição do jornal, interpreta a seu talante esse artigo. Diz que “a data é fixa e inamovível. Móvel pode ser apenas o local de juramento. Qualquer outra interpretação é chicana política”. Imaginem o caso de um presidente venezuelano eleito que, estando no exterior, embarca no dia 9 de janeiro para poder estar presente nesse “inamovível” dia 10. O avião em virtude de mau tempo se vê impedido de levantar voo e esse mau tempo perdura por mais 24 horas, tornando impossível sua presença nesse dia “inamovível”. O que acontece? Perde o lugar?

Todos os artigos acima citados são fundamentais mas dizem respeito apenas ao mecanismo de posse e das faltas temporária e absoluta. Somente periódica e eventualmente a eles se lança mão.

Permanente, cláusula pétrea e essência da democracia é o que dispõe o “Art 5º : A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder Público.

Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão submetidos".


Em 7 de outubro de 2012, o povo venezuelano, mediante sufrágio universal, direto e secreto, além de limpo, justo , democrático e concorrido, elegeu como seu presidente, pela terceira vez, Hugo Chávez. Mas não elegeu apenas Chávez, sufragou também um plano amplamente divulgado e debatido, o “Plano Socialista da Nação – 2013-2019”, programa histórico de cinco objetivos fundamentais, que tem por lema ‘desenvolvimento, progresso, independência, socialismo’.

É ao povo soberano que caberá a última palavra.
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Folha de S.Paulo - Mercado - Governo acelera a criação de estatais que não geram receita - 06/01/2013

A prática de criar estatais foi ressuscitada pela administração petista

e acelerada pela presidente Dilma Rousseff, mas a maior parte das novas

empresas está longe de fazer jus a essa qualificação. --

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1210590-governo-acelera-a-criacao-de-estatais-que-nao-geram-receita.shtml





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Linux 3.7.0: Terrified Chipmunk

http://www.youtube.com/DanielFragaBR

http://www.libertarios.org.br
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Estado babá: Cidade proíbe venda de água em garrafas com menos de um litro - Jornal O Globo

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