Joaquim poderá decidir sozinho sobre prisões

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou ontem que pedirá a prisão imediata de 22 réus do mensalão. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que, se o pedido for formalizado durante o recesso da Corte, de 20 de dezembro a 1º de fevereiro, poderá decidir sozinho.

Poderes em conflito

STF decide que deputados condenados perdem mandato e Câmara reage; Gurgel pedirá prisão

Carolina Brígido, André de Souza e Isabel Braga

Supremo. Joaquim Barbosa poderá decidir sozinho se os condenados do mensalão vão presos antes dos recursos

Polêmica. Maia: " Vamos usar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara"

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA - O julgamento acabou, mas a polêmica continua. Depois de 53 sessões, realizadas em quatro meses e meio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem o processo do mensalão decidindo, por cinco votos a quatro, que os três parlamentares condenados perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos - após o julgamento de todos os recursos. A decisão abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu ontem que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.

Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.

A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Ontem, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.

- Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso - anunciou Joaquim.

O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.

Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.

- Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara - disse Marco Maia.

Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:

- Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a "desarmonia" entre a Câmara e o Judiciário.

O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.

Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.

- Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar - argumentou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado da mesma forma, concordou com Celso:

- A consequência (perda do mandato) é a consequência querida pela Carta da República. E limita-se à Mesa, e não à Casa legislativa (plenário), declarar a perda. É uma providência meramente declaratória e não constitutiva.

Após a conclusão do julgamento, as primeiras palavras de Joaquim foram:

- Concluímos. Finalmente.

E completou:

- Nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo. A lição (do julgamento) é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o tribunal está parado há quatro meses.

Sobre o pedido de prisão dos condenados, normalmente o STF determina após o trânsito em julgado - ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de recorrer da decisão. Questionado se o STF já tinha determinado a prisão antes do fim do processo, Joaquim respondeu:

- Desde que estou aqui, não tenho essa informação não. Mas há sim (precedentes) em turmas. Em turmas, é bastante comum em julgamento de habeas corpus, de recurso mais comum, recurso extraordinário.

Roberto Gurgel explicou a razão de não ter apresentado ontem o pedido de prisão:

- Eu na verdade gostaria de aguardar a conclusão do julgamento. Tão logo concluído o julgamento, eu faria por intermédio de uma petição que disporia de uma forma mais adequada essa pretensão do Ministério Público. Gostaria de fazê-lo apenas após a conclusão do julgamento.

Ontem, o Supremo também discutiu a redefinição de multas. A multa do advogado Rogério Tolentino foi de R$ 312 mil para R$ 494 mil. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Fonte: O Globo
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Celso de Mello: desobediência da Câmara será intolerável

Para ministro, é "inadmissível" que deputados descumpram decisão sobre mandatos

André de Souza, Carolina Brígido

Celso de Mello. Quem descumprir decisão do Supremo está cometendo crime de prevaricação, destaca ministro

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ontem em plenário que qualquer desobediência à decisão do STF será "intolerável, inaceitável e incompreensível". Embora não tenha citado nomes, o recado tinha destinatário: o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que sustenta caber apenas aos congressistas decidir sobre perda de mandato dos três deputados condenados no mensalão. Mello afirmou ser inadmissível descumprir decisão do STF, o que seria uma reação corporativa e uma usurpação.

- Inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário que, incumbido pela Assembleia Constituinte de atuar como guardião da ordem constitucional, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição - disse Celso de Mello.

Segundo o ministro, uma autoridade que descumpre decisão judicial está sujeita a ser processada por crime de prevaricação (quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato previsto em lei para satisfazer interesse pessoal). A pena para o crime de prevaricação é de três meses a um ano de detenção, mais pagamento de multa.

- A insubordinação legislativa ou executiva ao comando de uma decisão judicial, não importa se do STF ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível. Qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão do Judiciário transgride a própria ordem constitucional, e assim procedendo expõe-se, em consequência de seu comportamento, aos efeitos de uma dupla e inafastada responsabilidade, a responsabilidade penal por infração possivelmente ao artigo 319 do Código Penal, que define o crime de prevaricação - afirmou o ministro. - Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmação politicamente irresponsável e juridicamente inaceitável.

Fonte: O Globo
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STF manda cassar deputados e conclui julgamento histórico

MENSALÃO O JULGAMENTO

Tribunal decide que três condenados deverão perder seus mandatos na câmara líderes partidários criticam decisão

Felipe Seligman e Márcio Falcão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem o julgamento do mensalão e decidiu que os deputados condenados por causa de seu envolvimento com o esquema deverão perder seus mandatos, cabendo à Câmara dos Deputados apenas formalizar a decisão.

Líderes partidários se manifestaram contra a decisão, que ainda poderá ser revista quando os ministros examinarem recursos dos advogados dos condenados, o que só deverá ocorrer no próximo ano. O ministro Celso de Mello disse que o descumprimento da decisão pela Câmara será "inaceitável".

O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do STF. Iniciado em agosto, ele foi concluído após 53 sessões e levou à condenação de 25 das 40 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal em 2006. Entre os condenados, 13 terão que cumprir parte de suas penas na prisão.

Descumprimento da decisão seria 'inaceitável', afirma Celso de Mello

Ministro mais antigo reage a declarações do presidente da Câmara

Ao selar a decisão que determina a cassação dos mandatos dos deputados federais condenados no julgamento do mensalão, o ministro Celso de Mello afirmou ontem que seu descumprimento pela Câmara seria "inaceitável".

Mais antigo dos atuais integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro foi o último a se manifestar sobre a questão. O placar estava empatado na semana passada, quando o julgamento foi suspenso para que ele tratasse de uma gripe forte.

Como já era esperado, Celso de Mello acompanhou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que também é relator do processo. Para eles, parlamentares com condenação criminal devem perder automaticamente seus mandatos, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão.

Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes concordaram com eles. Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Para eles, a condenação suspende os direitos políticos dos acusados, mas caberia à Câmara dar a última palavra sobre os mandatos.

A decisão atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que receberam dinheiro do mensalão, além do ex-presidente do PT José Genoíno, que se prepara para assumir uma cadeira na Câmara como suplente no próximo ano.

Como o placar foi apertado, a decisão do STF ainda poderá ser revista quando o tribunal analisar os recursos dos advogados dos condenados. Isso só deverá ocorrer no ano que vem. As penas fixadas no julgamento só começarão a ser cumpridas após o exame de todos os recursos.

Sem citar nomes, o ministro Celso de Mello fez duras críticas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para quem caberia ao Legislativo a última palavra sobre os mandatos dos deputados.

"O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada", disse Mello.

Para ele, o descumprimento pode configurar o crime de prevaricação, definido no Código Penal como "retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Como ocorreu em outros momentos do julgamento, houve mal-estar na última sessão. Barbosa quis agradecer publicamente três assessores que trabalharam com ele, mas Marco Aurélio que criticou a manifestação, dizendo que ela não era praxe, e abandonou o plenário.

Fonte: Folha de S. Paulo
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Gorilas de toga rasgam a Constituição; cadeia neles!

De farda ou de toga, golpista é golpista. Lugar de quem rasga a Constituição é na cadeia. Cabe ao Senado destituí-los e prendê-los por conspirar e agir contra a Ordem Constitucional.


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Câmara e Senado devem convidar juristas para discutir 'notório saber' do STF

O bom senso recomenda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tanto da Câmara, como do Senado, convide alguns dos melhores juristas brasileiros para debater se os artigos 15 e 55 da Constituição Federal significam o que está escrito em bom português, ou se para cumprir a Constituição é preciso chamar um homem que fale javanês (obrigado, Lima Barreto).

Se o entendimento for contrário ao dos cinco ministros do STF que votaram pela cassação de mandatos parlamentares à revelia do parlamento, cabe convidar os cinco a prestarem os devidos esclarecimentos.

Poderiam aproveitar as audiências para debater também o artigo 53 da Constituição, que determina a inviolabilidade penal do voto parlamentar.

É a forma de desatar os nós da crise institucional provocada pelo STF.
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