A CASSAÇÃO DE DEPUTADOS PELO STF e o BURBURINHO DE STANLEY

Paulo Moreira Leite, da revista “Época”

TODO MUNDO SABE COMO CERTOS DESASTRES TERMINAM

Por Paulo Moreira Leite, na revista “Época”

“A descoberta de que em 1995 o ministro Celso de Mello proferiu um longo voto no qual defendia que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar ilumina vários aspectos do julgamento do mensalão.

Decano do STF, em 1995 o ministro sustentou, com base no artigo 55 da Constituição, que:

A norma inscrita no art. 55, § 2o, da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a intangibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo, desse modo, que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário) implique, como consequência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato parlamentar.”

“(…) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”

Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no art. 55, § 2o, da Constituição Federal, que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro poder na esfera de atuação institucional do Legislativo.”

Vamos prestar atenção: Celso de Mello está dizendo com todas as letras que, “salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, o mandato possui a garantia constitucional da intangibilidade, impedindo que uma decisão emanada de outro poder (o Poder Judiciário), implique a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato". ”Diz ainda o ministro que o mandato só pode ser cassado “por efeito exclusivo” de uma deliberação “tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa.”

Precisa mais?

Precisa. Em outra passagem daquele voto, Celso Mello faz questão de estabelecer diferenças entre a Carta em vigor, a de 1988, e a Emenda Constitucional anterior, de 1969, que procurava formatar as leis da ditadura nascida com o AI-5. Era um cuidado importante. A carta da ditadura, que autorizava o funcionamento de um Congresso controlado, onde o presidente da República divulgava lista de cassados sem o menor pudor, dizia em seu artigo 149 que o “Presidente” e o “Poder Judiciário” poderiam cassar mandatos.

Os próprios parlamentares estavam excluídos dessa decisão. Compreende-se. Mesmo num regime sem liberdade partidária, e imensa repressão sobre as organizações populares, em especial dos trabalhadores, eles poderiam causar dores de cabeça.

Nesse aspecto, a ditadura era coerente. Subtraia dos representantes do povo – mesmo eleitos naquelas circunstâncias difíceis de um regime militar – o direito de deliberar sobre a cassação de um mandato. Examinando as duas cartas, Celso Mello conclui que uma decisão de outro poder – fala explicitamente do Poder Judiciário – poderia representar uma “tutela” ao “exercício do mandato parlamentar” e que a finalidade do artigo 55 era inviabilizar “qualquer ensaio de ingerência” sobre o Legislativo.

Precisa mais?

Precisa. O voto de Celso Mello em 1995 está longe de ser um caso isolado. Até muito recentemente, era um ponto pacífico para vários ministros da casa. Vários votaram no "mensalão" – para sustentar que o Supremo tem o direito de cassar mandatos.

Em 2011, no julgamento de um deputado condenado pelo STF por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará, os ministros também votaram sobre a cassação de mandatos. Alguns votos são significativos, conforme levantamento feito pelo repórter Erick Decat, divulgado dias atrás por Fernando Rodrigues:

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal."

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento"

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.

Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Vamos ler de novo?

Fux não manda cassar. Pelo contrário: manda oficiar a mesa para “os fins do artigo 55”, que exige deliberação por voto secreto e maioria absoluta – da cassação. Para Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal.Gilmar Mendes pede que se comunique a decisão à Câmara para que a “aplique tal como seja de seu entendimento.”

Claro que ninguém está impedido de "mudar de opinião" ao longo da vida. Muitas vezes, essa mudança é indispensável e positiva. Quem pode julgar?

O voto de Celso de Mello em 1994 está longe de ser uma análise conjuntural. Aponta para traços permanentes que distinguem a Constituição cidadã de 1988, sem “ingerência de outro poder”, daquela de 1969, que previa cassação de mandatos pelo poder judiciário, como o Supremo fez com Chico Pinto em 1976.

Parece óbvio que ele – e outros colegas do STF – mudaram de opinião com o passar do tempo. Ao julgar o mensalão do PT, concluíram que o artigo 55 está errado.

Passaram a ter receio de que os parlamentares não cassem o mandato dos deputados condenados à pena de prisão.

Concordo que pode ser absurdo, mas está na lei e é um direito deles. E se os parlamentares concluírem, após ampla defesa, que o mandato não deve ser cassado? É feio? Escandaloso? Imoral?

Repito: feio, escandaloso e imoral é romper a Constituição, desastre que todos sabem como começam e, para evitar reações em contrário, fingem não saber como terminam. (Todos sabem como terminam, não é?)

Em 2012, pelo menos quatro ministros do STF dizem que essa prerrogativa está errada. Dizem que ela pode criar o inconveniente de ter um político na cadeia – com o mandato no bolso.

Embora os juízes tenham mudado de opinião, a Constituição permanece a mesma. Passou por várias reformas, recebeu emendas, mas o artigo 55 permanece lá, em seu formato original. O texto é o mesmo, com todos os seus parágrafos e vírgulas. Temos então, um debate político — e não jurídico. A discussão é de outra natureza.

Quem quer mudar a Lei Maior, só precisa respeitar o artigo primeiro, que diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos – e aprovar uma emenda constitucional.

Não vale dizer que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.

Sabe por quê? Isso pode ser válido nos Estados Unidos, país que criou uma democracia aristocrática, com voto indireto, sem uma Assembléia Constituinte, colocando acertos de cúpula acima da manifestação popular. Não custa lembrar que George W. Bush foi empossado por decisão da Suprema Corte.

No caso do Brasil, essa visão ignora a história do país. Os brasileiros conquistaram sua soberania no fim da ditadura ao eleger uma Constituinte pelo voto direto e secreto, rejeitando emendões, remendos e monstrengos variados que se queria impor a partir do alto. A Constituinte foi a resposta democrática contra as tentativas de fazer uma recauchutagem na ditadura.

Traumatizados por mandatos cassados conforme as conveniências dos generais, os constituintes fizeram questão de reforçar suas prerrogativas.

Todo mundo adora Raul Seixas, mas ninguém precisa cair no rock da metamorfose ambulante nessa matéria. E a tal segurança jurídica?

A Carta pode ser modificada, sim. Mas a palavra final está no artigo primeiro, aquele que diz que todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.

Essa é a questão.

Por fim, uma observação. É curioso que uma descoberta relevante sobre um dos ministros mais influentes e respeitados do STF tenha sido obra de um tuiteiro anônimo. Não foi assim uma revelação bombástica. O voto estava lá, nos arquivos do STF.

O tuiteiro se apresenta com o pseudônimo de "Stanley Burburinho", e deve ter lá seus motivos para não revelar a identidade.

O Brasil do início dos séculos XVII e XIX possuía vários personagens dessa natureza, que se escondiam atrás de nomes falsos e apelidos estranhos. O mais conhecido era um padre do Recife, chamado de "O Carapuceiro", que publicava um panfleto com notícias políticas e denúncias.

Mas vivíamos sob o absolutismo, da Coroa portuguesa e depois sob a Constituição promulgada sob a espada de Pedro I. A Censura era vista como um dado normal da vida pública, assim como o trabalho escravo.

Nada a ver com os tempos da Constituição de 1988, concorda?”

FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, na revista “Época”, e transcrito no portal de Luis Nassif (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-cassacao-de-deputados-pelo-stf-e-o-burburinho-de-stanley). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].
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O MANUAL DO GOLPE

Por Mauro Santayana

“Cúrzio Malaparte escreveu, em 1931, seu livro político mais importante, “Técnica del colpo di Stato”: envenenamento da opinião pública, organização de quadros, atos de provocação, terrorismo e intimidação, e, por fim, a conquista do poder.

Malaparte escreveu sua obra quando os Estados Unidos ainda não haviam aprimorado os seus serviços especiais, como o FBI - fundado sete anos antes - nem criado a CIA, em 1947. De lá para cá, as coisas mudaram, e muito. Já há, no Brasil, elementos para a redação de um atualizado “Manual do Golpe”.

Quando o golpe parte de quem ocupa o governo, o rito é diferente de quando o golpe se desfecha contra o governo. Nos dois casos, a ação liberticida é sempre justificada como legítima defesa: “contra um governo arbitrário” (ou “corrupto”, como é mais frequente), ou do “governo contra os inimigos da pátria”. Em nosso caso, e de nossos vizinhos, todos os golpes contra o governo associaram as denúncias de ligações externas (com os países comunistas) às de corrupção interna.

Desde a destituição de Getúlio, em 29 de outubro de 1945, todos os golpes, no Brasil, foram orientados pelos norte-americanos, e contaram com a participação ativa de grandes jornais e emissoras de rádio. A partir da renúncia de Jânio, em 1961, a televisão passou, também, a ser usada. Para desfechá-los, sempre se valeram das Forças Armadas.

Foi assim quando Vargas já havia convocado as eleições de 2 de dezembro de 1945 para uma assembléia nacional constituinte e a sua própria sucessão. Vargas, como se sabe, apoiou a candidatura do marechal Dutra, do PSD, contra Eduardo Gomes, da UDN. Mesmo deposto, Vargas foi o maior vitorioso daquele pleito.

Em 1954, eleito pelo povo, Vargas venceu-os, ao matar-se. Não obstante isso, uma vez eleito Juscelino, eles voltaram à carga, a fim de lhe impedir a posse. A posição de uma parte ponderável das Forças Armadas, sob o comando do general Lott, liquidou-os com o contragolpe fulminante. Em 1964, contra Jango, foram vitoriosos.

A penetração das ONG no Norte do Brasil, e a campanha de coleta de assinaturas entre a população dos “7 Grandes” - orientada, também, pelo Departamento de Estado [dos EUA], que financiava muitas delas – para que a Amazônia fosse internacionalizada, reacenderam os brios nacionalistas das Forças Armadas. Assim, os norte-americanos decidiram não mais fomentar os golpes de estado cooptando os militares, porque eles passaram a ser inconfiáveis para eles, e não só no Brasil.

Washington optou hoje pelos “golpes brancos”, com apoio no Parlamento e no Poder Judiciário, como ocorreu em Honduras e no Paraguai. Articula-se a mesma técnica no Brasil. Nesse processo, a crise institucional que fomentam, entre o Supremo e o Congresso, poderá servir a seu objetivo – se os democratas dos Três Poderes se omitirem e os patriotas capitularem.”

FONTE: escrito por Mauro Santayana e transcrito no blog “DoLaDoDeLá”, de Marco Aurélio Mello  (http://maureliomello.blogspot.com.br/2012/12/santayana-e-o-manual-do-golpe.html#more).
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FURNAS E AS PROVAS NA JUSTIÇA. E AGORA BARBOSA?

Do portal “Conversa Afiada”


“Segundo a denúncia, o dinheiro desviado [pelos tucanos] pelo esquema vinha de contratos superfaturados da estatal com duas empresas: a “Toshiba do Brasil” e a “JP Engenharia Ltda”. As duas foram contratadas sem licitação para obras.

Saiu no “Brasil Atual”:

‘LISTA DE FURNAS’ É ESQUEMA COMPROVADO E REPLETO DE PROVAS NA JUSTIÇA

“Bastou o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto, ter requerimento aprovado para convidar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a explicar no Congresso Nacional a chamada “Lista de Furnas” – um esquema clandestino de caixa de campanha que funcionou na empresa estatal durante o governo de FHC – para que jornais da velha mídia, ao noticiar o fato, colocassem entre parênteses que a lista seria “comprovadamente falsa”. Não é o que diz o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

De acordo o jornalista Amaury Ribeiro Jr., autor do livro-reportagem “A Privataria Tucana”, a procuradora da República Andrea Bayão Ferreira denunciou o ex-diretor de Planejamento de Furnas Dimas Toledo e um grupo de empresários e políticos acusados de participar da tal lista. A denúncia reúne arsenal de documentos da Polícia Federal e da Receita Federal que comprova a existência do esquema, aliás, muito semelhante ao recente escândalo das propinas da Alstom para tucanos paulista.

Segundo a denúncia, o dinheiro desviado pelo esquema vinha de contratos superfaturados da estatal com duas empresas: a “Toshiba do Brasil” e a “JP Engenharia Ltda”. As duas foram contratadas sem licitação para obras.

Os próprios executivos da “Toshiba do Brasil” confirmaram a existência do “caixa 2” que pagava servidores e políticos. O superintendente Administrativo da empresa afirmou que pagamentos eram feitos através de contratos de consultoria fictícios de empresas de fachada, esquentados por “notas frias”.

As escutas da Polícia Federal desmentem que Nilton Monteiro teria tentando falsificar a lista. Pelo contrário. “Durante a interceptação das linhas telefônicas usadas por Nilton Monteiro, nada foi captado que indicasse a falsidade da lista. Ao revés, em suas conversas telefônicas, inclusive com sua esposa, sustenta que a lista é autêntica”, diz a procuradora.

A denúncia do MP inclui, também, depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) confirmando ter recebido R$ 75 mil da estatal (que consta na lista de Furnas), na campanha para deputado federal em 2002. O dinheiro foi entregue pelo próprio Dimas Toledo num escritório no centro do Rio, segundo Jefferson. [O PGR, o STF e a mídia, contudo, somente dão crédito às informações de Roberto Jefferson quando se trata de incriminar petistas].

Peritos da Polícia Federal confirmaram a autenticidade da assinatura de Dimas Toledo na “Lista de Furnas”, e não encontraram indícios de montagem. Antes dos jornalões saírem repetindo por aí apenas palavras de políticos tucanos que desqualificam a lista por motivos óbvios, deveriam fazer o dever de casa e tomar conhecimento da denúncia da procuradora Andrea Bayão.”

FONTE: publicado no “Brasil Atual” e transcrito no portal “Conversa Afiada”  (http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/12/14/furnas-e-as-provas-na-justica-e-agora-barbosa/). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].
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O AGENDAMENTO CONSERVADOR

Por Saul Leblon


O dispositivo midiático conservador exercita há quatro meses o poder de pautar a agenda política do país. É um massacre.

A novela do chamado 'mensalão' revelou-se um cavalo de Tróia dos interesses contrariados pela ampliação do espaço progressista na sociedade brasileira.

Como fica a cada dia mais explícito, a reação conservadora cozinha nesse julgamento um cardápio inteiro para 2014.

Um dos pratos principais é a tentativa de dissolver Lula num caldeirão fervente de suspeição.

A meta é transformá-lo num frango desossado incapaz de equilibrar-se de novo, sobretudo num palanque.

Vivemos um ensaio desse banquete pantagruélico que atrai todas as bocas famintas de 2002, 2006 e 2010.

Avança-se em fatias, comendo o mingau “pelas berbas” na arguta percepção de que é preciso aleijar o corpo antes de atacar o coração.

Coisa de profissionais do ramo. O ramo do neogolpismo; aquele que arremete por dentro das regras institucionais, aliás, invocando o papel de guardião daquilo que golpeia.

O novo ferramental não se dispensa dos artefatos do velho repertório.

Em certa medida, vive-se um “revival” do clima de 2002, quando a falta de respeito e o preconceito de classe ilustraram a que ponto pode chegar a polidez das elites quando o céu que as protege ameaça cair em mãos alheias.

Diariamente, uma ração de manchetes, colunas e escaladas televisivas, ademais de sobrancelhas em pinça, esgares e olhares insinuantes destilam o mesmo e incontido ódio "à la 2002".

Em qualquer guerra, o bombardeio intenso não transforma a saturação em apoio ao agressor.

As três vitórias sucessivas do PT, nenhuma delas com apoio deles, evidenciam um limite a partir do qual o peso da realidade pulsa na formação da consciência social.

A brecha tende a se alargar à medida em que cresce o saldo positivo das gestões petistas -- a palavra “saldo” não condensa uma evolução linear, nem isenta o percurso das contradições inerentes a governos policlassistas de centro-esquerda.

Marmorizado no cotidiano da população, o legado da década petista forma um repertório que adensa a percepção de um país distinto do ecoado pelo bumbo conservador.

O atrito obriga o agendamento a radicalizar a narrativa.

Analistas de maior consistência são vencidos pelo alarido grosseiro do segundo escalão. A fotografia cede ao “photoshop”, literalmente e eticamente.

Tome-se o exemplo a página 2 da “Folha” [jornal tucano-serrista]. Ali escreveram progressistas como Antonio Calado e conservadores, como Otto Lara Resende, entre outros. Ambas as cepas com expressões de alto nível.

Tornou-se um rodapé intelectual.

Excetuadas honrosas exceções, respinga ali o suor inglório dos que brigam com as palavras para compensar a irrelevância com decibéis.

Isso para não falar de casos clínicos.

'Veja', que um dia foi dirigida por Mino Carta, é cada vez mais um desengonçado encadernamento de replicantes do “Tea Party” [ultradireita].

O efeito bumerangue é inevitável.

A forma como o panfleto da “Abril” rejeita a regulação da mídia é um testemunho da pertinência da regulação da mídia.

O conjunto expõe a armadilha que enredou o conservadorismo em uma contradição nos seus próprios termos.

Quanto mais espaço abre ao escalão beligerante , maior o fosso entre a percepção sensorial do país e o que as manchetes martelam.

Parece uma boa notícia. E uma parte do governo acha que resolve o embate dessa forma.

Engana-se. O outro lado também sabe que corre contra os ponteiros da história.

A radicalização observada neste momento não deve ser encarada como um hiato.

É um ciclo de tudo ou nada. E reserva pouco espaço à acomodação

O blog “Grupo Beatrice” (http://grupobeatrice.blogspot.com.br/) qualifica de forma interessante essa natureza ambígua do poder de agendamento conservador neste momento.

Uma pesquisa feita por estudantes de jornalismo da “Universidade Anhembi Morumbi São Paulo” discute a tese de que o dispositivo midiático já não tem mais o poder de eleger presidentes ou forçar “impeachments”.

Mas ainda é eficiente em estabelecer pautas e agendas como a do julgamento da AP 470.

No dizer do 'Beatrice', o aparelho de difusão conservador já não determina como pensar, mas retém o poder de prescrever 'sobre o que' pensar.

Metaforicamente, a condição de pautar a sociedade remete à modelagem totalitária de um mundo administrado no qual a ficção é a realidade, como no filme “Matrix”.

A diferença sutil entre 'o que' e 'sobre o que' tem implicações políticas nada desprezíveis.

A primeira é demonstrar que o poder antagônico não é absoluto. O que parece animador.

Mas envolve essa contrapartida virulenta de quem, repita-se, sabe que corre contra o tempo. E avança para o tudo ou nada, antes que seja tarde.

O lado oposto, o das forças progressistas --e o do governo-- deve socorrer-se nas lições práticas que os momentos de intensa polarização histórica como esse deixaram.

A gravidade da hora impõe o dever de repetir incansavelmente: se o dispositivo midiático conservador mantém uma escala de difusão capaz de determinar sobre o que o país deve ou não pensar, não adianta ater-se ao manejo eficiente da economia para contrastá-lo.

Isso é indispensável, mas não é suficiente. E até para que ocorra é imprescindível afrontar o poder de alcance do monopólio difusor.

De duas formas.

Com um novo marco regulatório das comunicações, que resguarde o equilíbrio de pontos de vista requerido pela democracia; e, antes disso até, como pede o tique-taque do relógio político: propiciando à mídia progressista condições legítimas para expressar um ponto de vista que hoje, objetivamente, reflete os interesses históricos dos novos atores majoritários do país.”

FONTE: escrito por Saul Leblon no seu “Blog das Frases” no site “Carta Maior”  (http://cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1155) [Imagem do Google e pequenos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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BRASIL DEVERÁ TER MÍSSIL DE MÉDIO ALCANCE EM 2016

“O Brasil será o 10º integrante de um clube fechado de fabricantes de mísseis de cruzeiro. China, Israel, Rússia, Irã, Noruega, Suécia, Estados Unidos, Coreia e Turquia produziram 2.500 unidades de julho de 2010 a setembro de 2012.

Por Roberto Godoy, no "Estadão"

O Exército do Brasil está desenvolvendo os primeiros mísseis nacionais de alcance na faixa de 300 quilômetros e com a capacidade de fazer navegação inteligente até seus alvos. A carga explosiva fica entre 150 quilos e 200 quilos. O programa de construção do AV-TM é parte do sistema de artilharia "Astros 2020", uma das sete prioridades estratégicas no processo de modernização da Força Terrestre.

O contrato para o desenvolvimento do míssil foi assinado no dia 29 de novembro no Comando do Exército, em Brasília. Uma cerimônia discreta. A empresa, dona do projeto, é a Avibrás Aeroespacial. O pacote completo do investimento no "Astros 2020" é avaliado em R$ 1,246 bilhão. O custo, só da fase de desenvolvimento do AV-TM, será de R$ 195 milhões. Segundo Sami Hassuani, presidente da Avibrás, todas as etapas do empreendimento estarão integralmente cumpridas até 2018, "mas, o primeiro lote, será entregue ao Exército já em 2016". Em nota, o Comando do Exército informou que, no período de 2011 e 2012, aplicou, diretamente no plano, R$ 220 milhões.

Hassuani acredita nas possibilidades do produto no mercado internacional. Ele estima que apenas clientes tradicionais do arranjo atual do Astros II, como a Arábia Saudita, a Malásia e a Indonésia, representem "encomendas na escala de US$ 2 bilhões" aos quais "se somam novos negócios potenciais na linha de US$ 3,5 bilhões até 2022".

A primeira versão do míssil foi criada em 1999 e apresentada em 2001, na condição de munição alternativa e avançada do lançador múltiplo de foguetes. Ao longo dos últimos dez anos, a arma passou por constante aperfeiçoamento. O desenho atual é moderno, mais compacto e dispensa as asas retráteis da configuração original. O míssil mede 4,5 metros e utiliza materiais compostos. O motor de aceleração usa combustível sólido e é usado no lançamento. Durante o voo de cruzeiro, subsônico, o AV-TM tem o comportamento de uma pequena aeronave - a propulsão é feita por uma turbina, construída também pela Avibrás.

NO LIMITE

O sistema está no limite do "Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis", o MTCR, do qual o Brasil é signatário. O regime pretende conter a proliferação dessa classe de equipamento militar com raio de ação acima de 300 quilômetros e ogivas acima de 500 quilos. Nos termos do acordo multinacional, os 34 participantes - entre os quais, Estados Unidos, Grã-Bretanha, Rússia e França, todos potências nucleares - assumem que cada Estado deve estabelecer a política nacional de exportação dos vetores de ataque não tripulados. Em 1992, o MTCR passou a considerar todas as armas de destruição em massa. "O AV-TM está rigorosamente dentro da distância fixada e, de forma bem clara, com folga no peso", explica Sami Hassuani.

De acordo com exposição do coronel Geraldo Antonio Diniz Branco, em seminário do Ministério da Defesa, em 2011, "ser parte do MTCR implica o grave compromisso de não permitir a proliferação da tecnologia de mísseis a partir de seu território". Para Diniz Branco, todavia, "isso não impede o desenvolvimento das tecnologias de mísseis, próprias ou de parceria com outro Estado".

Astros 2020
O Comando do Exército destaca que "o Astros 2020 é a plataforma para que a Força tenha apoio de fogo de longo alcance com elevados índices de precisão e letalidade". A navegação do AV-TM é feita por uma combinação de caixa inercial e um GPS. O míssil faz acompanhamento do terreno com um sensor eletrônico corrigindo o curso em conformidade com as coordenadas armazenadas a bordo. Seu objetivo ideal é uma instalação estratégica - refinarias, usinas geradoras de energia, centrais de telecomunicações, concentrações de tropa, depósitos, portos, bases militares, complexos industriais.

"Ainda não tem o radar necessário para buscar alvos móveis; isso pode vir a ser incorporado, claro, em uma série especial", destaca Sami Hassuani. Esse recurso permitirá outras façanhas, - por exemplo, um disparo múltiplo contra uma frota naval, liderada por um porta-aviões, navegando a até 300 quilômetros do litoral, eventualmente ameaçando as províncias petrolíferas em alto-mar.

FOGUETE

O Astros 2020 terá ainda um novo, - menos sofisticado, mas mais barato - tipo de munição, o foguete guiado SS-AV-40, para chegar a 40 quilômetros com precisão e pouco "espalhamento", evitando a dispersão em relação ao ponto de impacto com recursos eletrônicos de direção - entretanto, incapaz de navegar e procurar a área do objetivo. O Exército destinou R$40 milhões ao projeto. Cada bateria do sistema é composta por seis carretas lançadoras apoiadas por seis remuniciadoras, um blindado de comando, um carro-radar de tiro, um veículo-estação meteorológica e um de manutenção (veja gráfico abaixo). O míssil AV-TM é disparado dois a dois. O SS-30 em salvas de 32 unidades, o SS-40, de 16; os SS-60 e SS-80 de três em três. O grupo se desloca a 100 km/hora em estrada semipreparada e precisa de apenas 15 minutos de preparação antes do lançamento. Cumprida a missão, deixa o local deslocando-se para outro ponto da ação, antes que possa ser detectado.

A série 2020 opera os mesmos foguetes regulares do Astros-2, dois deles, o SS-60 e o SS-80, são dotados de cabeças de guerra de 150 kg de alto explosivo, ou perto de 70 granadas independentes. O conjunto eletrônico é da sexta geração. Melhora a exatidão do disparo e permite a integração do Veículo aéreo não Tripulado (VANT) "Falcão", da mesma Avibrás, expandindo o reconhecimento.

(ampliar/zoom para melhorar a visibilidade) 
FONTE: reportagem de Roberto Godoy do “O Estado de São Paulo”  (http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=notimp).
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