Os ambiciosos do STF

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Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:

Dia 06 de dezembro de 2012, plenária do Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa, sorrindo, rebate Lewandowski, revisor da ação penal 470, que acabara de concluir seu voto.

“Nos Estados Unidos, esta situação jamais aconteceria, porque o parlamentar teria renunciado antes, tal a força da opinião pública e dos meios de comunicação”, diz Barbosa, de pé, as mãos apoiadas na poltrona bége, espaçosa, de costuras quadriculadas.

Argumento esdrúxulo, porém extremamente sugestivo acerca de seu pensamento, e que vale tanto mais por ter sido pronunciado de improviso, por um Barbosa ainda algo perplexo pela convicção firme com a qual Lewandowski havia defendido o princípio da separação dos poderes e o direito constitucional do Congresso de ter a palavra final sobre a cassação do mandato de seus membros. O revisor terminara seu voto mencionando o “self-restraint”, a autocontenção da suprema corte dos EUA, que sempre cuida de jamais ultrapassar os limites de seu poder.

O que pretendia dizer o presidente do STF? Que a corte suprema americana não cassa parlamentares corruptos porque entrega o serviço à mídia?

Ora, a mídia americana é, de fato, poderosíssima, mas não acho que haja nenhuma doutrina democrática neste sentido. A corte americana não caça parlamentares simplesmente porque respeita o Congresso, e o vê, conforme diz a doutrina, como o agente sagrado da soberania popular.

O debate ora em curso, sobre o direito ou não do STF de cassar parlamentares, é de extrema gravidade, pois se a corte entender que sim, que tem direito de se sobrepor ao juízo do Congresso e ao voto popular, e cassar o mandato de um senador ou deputado, então completar-se-á um perigoso ciclo de “novidades jurídicas” trazidas pelo julgamento da Ação Penal 470: condena-se sem provas, depois se cassa o mandato de parlamentares. Ou seja, o nosso STF sairá do julgamento como uma espécie de supertribunal revolucionário. E revolucionário naquele sentido que os militares usaram em 64, quando tomaram o poder.

Felizmente, já temos quatro juízes que entenderam a gravidade da situação, e fizeram discursos contundentes em defesa da soberania e independência do Congresso Nacional. Lewandowski e Rosa Weber, particularmente, emitiram votos brilhantes.

Lewandowski lembrou que a inviolabilidade dos mandatos parlamentares é uma garantia nascida da revolução francesa, período no qual se decretou uma lei que condenava duramente juízes que tentassem interferir na condução da república através de perseguições contra deputados representantes do Terceiro Estado.

Eu lembraria ainda do surgimento dos tribunos romanos, que são os antepassados dos deputados atuais. Eles também gozavam de total inviolabilidade.

Esta condição dos tribunos e parlamentares nascia naturalmente do entendimento de que o judiciário não é uma instituição isenta, como não é até hoje. Deveria ser, mas não é, porque formada de homens. E como tais – e por serem poucos – podem ser facilmente arrolados por um conspiração, explícita ou não, e usarem de seu poder para agredir ou usurpar um poder que não lhes pertence. Como um juiz que alcançou sua posição sem precisar de um voto pode se arrogar o direito de cassar o mandato de um parlamentar que recebeu 100, 200 mil, um milhão de votos?

Impressionou-me a fluência intelectual da ministra Rosa Weber, o que me alegrou, por um lado, por ver que os juízes não cederam, totalmente, à sanha persecutória que preside esta ação penal. Entristeceu-me, todavia, ver que boa parte de sua atuação, neste mesmo processo, deveu-se não à falta de visão, mas por pura covardia em afrontar as massacrantes pressões midiáticas.

Seja como for, estamos diante de um momento crucial, porque poderá acarretar numa jurisprudência extremamente danosa à soberania do Congresso e, portanto, à democracia. Onze juízes sobrepor-se-ão ao poder de centenas de milhões de eleitores, que em tese deveriam governar a si mesmos através de seus representantes.

*****

No capítulo 58 dos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel faz uma defesa apaixonada e corajosa do bom senso do povo, em detrimento daquele revelado pelos príncipes. Ele inicia o capítulo advertindo que dirá uma coisa fora do senso comum: que o povo, mesmo ao cometer erros, costuma ter, geralmente, opiniões mais prudentes e sábias que os príncipes. O preconceito contra o povo, dentre outras causas, pode ser explicado porque “se pode falar mal do povo sem medo, mesmo que este esteja no poder (numa república); de príncipes se fala sempre com muito medo e respeito”.

O argumento vale para os dias de hoje. Todo mundo sente-se muito à vontade para xingar o congresso, onde trabalham os representantes do povo, mas ninguém – com exceção de blogueiros e militantes – tem coragem de fazer o mesmo dos barões da comunicação social.

Maquiavel nota ainda a diferença entre o ódio do povo, quase sempre direcionado aos que, segundo ele, roubam o bem público, do ódio dos príncipes, que odeiam quem ele acha que pode privá-lo de algum bem privado. Isso explicaria o ódio de setores da elite, que vêem a democracia econômica trazida pela era Lula como uma usurpação do que achavam ser privilégios apenas seus, como viajar de avião, passar o fim de semana em Paris, comprar um automóvel.

No capítulo 46 do mesmo livro acima citado, Maquiavel faz observações sobre a ambição humana, e que me levou novamente a pensar na situação política brasileira. O pensador italiano pondera que um determinado setor social, sempre que obtém um novo poder, tende a se assoberbar, e a agredir os outros. “Como se fosse necessário ofender ou ser ofendido”.

É o que acontece aos ministros do STF. Blindados pela mídia de qualquer crítica, tornaram-se soberbos, e passaram a não mais ter freios nos ataques que desferem contra o Legislativo. Isso é perigoso. Primeiro, condenam sem provas; depois, cassam mandatos sem terem o direito de fazê-lo. Até onde pensam ir?
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As platitudes de Ayres Britto

Por Paulo Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo:

E eis que o mundo todo discute os limites da mídia.

A discussão mais rica se dá no Reino Unido. O juiz Brian Leveson fez recomendações depois de ficar mais de um ano ouvindo pessoas de alguma forma envolvidas com a mídia. Políticos, jornalistas, donos de empresas de jornalismo, celebridades cuja privacidade desapareceu, cidadãos comuns cuja vida a imprensa transformou num inferno – Leveson teve material para publicar um relatório de 2 000 páginas, divulgado esta semana.

A recomendação principal: a formação de um órgão regulamentador independente. A auto-regulamentação foi um fracasso, e as provas disso estão no comportamento da própria mídia britânica.

Para ficar num só caso. A ex-rainha dos tabloides, Rebekah Brooks, a queridinha de Rupert Murdoch, está encrencadíssima na justiça britânica. Rebekah está sendo processada sob duas acusações: a) esconder provas no caso de invasão de caixas postais; b) subornar policiais.

Fiscais não se auto-fiscalizam. Exclamação.

Dias depois de divulgado o relatório, o premiê David Cameron se reuniu com editores de jornais.

Cameron, basicamente, disse a eles que se mexam. Se têm alguma proposta a fazer, eis a hora, porque “o relógio está correndo”.

Cameron deixou claro seu apoio à essência das recomendações de Leveson.

1) A independência do novo órgão regulador em relação às empresas de jornalismo. A independência deve ser estendida, naturalmente, a outros centros de poder. O órgão não pode estar sob a tutela nem do Parlamento e nem do governo. Mas de novo: também não pode estar sob o controle das empresas de mídia.

2) Multas na “casa do milhão de libras”, quando for o caso.

3) Retificações rápidas e em lugar de grande destaque.

É mais ou menos o que se tem na Dinamarca, conforme já escrevi neste Diário. As reparações são feitas na primeira página dos jornais.

A opinião pública britânica apoia maciçamente o Relatório Leveson. Os ingleses já estavam enojados dos excessos da mídia. Cameron esboçou fazer reparos a Leveson e a voz rouca das ruas se levantou: o senhor tem que defender o povo da mídia, e não a mídia do povo. Cameron então deixou claro que está com Leveson.

No Brasil, vigora a auto-regulamentação.

Funciona?

As próprias empresas colocam freios? Discutem, debatem, prestam contas para a sociedade? Num caso particularmente rumoroso, um repórter tentou invadir o quarto de um político em Brasília. Pode? Não pode? O assunto foi ao menos discutido pela mídia, ainda que fosse para aprovar a conduta do repórter e da publicação?

Liberdade de expressão não é algo que possa ser invocado para garantir que a mídia esteja acima da sociedade – e da lei.

Um juiz americano, numa comparação que ficaria célebre, escreveu que alguém que gritasse fogo num ambiente lotado e fechado não poderia depois invocar a liberdade de expressão para escapar das consequências da tragédia que possivelmente provocaria.

Depois de ver o debate britânico, é lastimável ouvir platitudes como as pronunciadas – sob ampla cobertura – dias atrás pelo juiz Ayres Britto.

Britto, que acaba de se aposentar do STF aos 70 anos, fez a defesa da liberdade de imprensa, mas com uma superficialidade que é chocante, primária, infantil quando contrastada com a mesma defesa da liberdade de imprensa feita pelo seu colega britânico Brian Leveson. “É um direito pleno”, afirmou ele.

Sob Pinochet, ou mesmo sob Geisel, Britto mereceria aplausos. Mas, numa democracia em que uma imprensa livre é um fato da vida, eis uma frase superiormente tola, e que esconde a real pergunta: qual o padrão ético da mídia tradicional brasileira, se é que existe algum?

No Reino Unido, Leveson não caiu na falácia de que liberdade de imprensa significa licença para matar. A sociedade tem que ser protegida dos excessos da mídia. Ou então a mídia presta um formidável desserviço ao interesse público.

O que leva Britto a fugir do real debate – não a liberdade de imprensa, a favor da qual somos todos, vertebrados e invertebrados, mas a melhor maneira de evitar seus excessos?

Britto tem uma história complicada na família.

Em 2009, um genro seu foi flagrado numa conversa comprometedora com um político corrupto. Britto seria um dos juízes no julgamento do político, e o genro usou seu nome.

O caso virou manchete, justificadamente. E Britto, também justificadamente, disse que não podia responder pelo genro.

Britto teria ficado intimidado?

É uma possibilidade. Ele foi o principal responsável pelo fim da Lei da Imprensa, editada na era militar, e diz que aquela é sua maior contribuição ao país. Um instante: ao país? Que Leveson diga mais ou menos o mesmo na Inglaterra — não fará por modéstia e decoro — se compreenderia. Ele enfrentou a ira e o poder de Murdoch, por exemplo.

Britto não é Leveson.

Com o fim da ditadura, a Lei da Imprensa já não causava cócegas a nenhuma empresa jornalística, e também a nenhum jornalista, Era um cadáver jurídico.

Para lembrar: a Lei da Imprensa vigorava quando Paulo Francis caluniou diretores da Petrobras. Mas estes, sabendo o quanto ela era inoperante, foram processar Francis na justiça americana, uma vez que ele fizera as acusações em solo dos Estados Unidos. Francis ficou desesperado ao lidar com uma justiça que exigia provas para assassinato de caráter, e que cobrava pesado pela ausência delas. Morreu disso, segundo os amigos.

A morte de uma lei já morta trouxe um efeito colateral nocivo à sociedade. Sumiu, com a Lei da Imprensa, o direito de resposta. O que significa que a sociedade ficou desprotegida.

Britto se despede da ativa com esse passivo enorme no currículo, e repetindo lugares-comuns que não reforçam a imagem da justiça brasileira e de seus mais elevados expoentes – a despeito do espaço generoso que os jornais dedicam a seu palavrório oco.
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DENÚNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR IRREGULAR EM COLOMBO ???

Amigos do Blog Ivan de Colombo, recebemos no dia de hoje uma denuncia que existe empresa de transporte escolar em Colombo, que não registram seus funcionários. Os funcionários laboram no horário de 06:20 até 9:20, 11:10 até 13:30 voltando no fim da jornada das 16:00 horas à 19:00, ficando o dia todo a disposição da empresa. 
 O salário pago para esses profissionais sem registro em carteira é de R$450,00, isso é menos de um salário minimo. A questão é. por que essas empresas de transporte não registram seus funcionários? Por que esses funcionários não recebem o 13° salário ?, onde está a fiscalização do MT? Como que a Prefeitura de Colombo libera essas empresas a trabalharem com funcionários sem registro??.   "Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência"

Existe um caso que uma funcionaria após 3 anos de trabalho, foi registrada  porque engravidou, antes disso as funcionárias ( TIAS) são orientada a avisar quando estiver  gravida para serem dispensadas ??. 
As empresas de transporte escolar não são obrigadas a registrar funcionários ??. Outro fato que chama atenção é que existe empresa que usam trabalho de menores de idade com jornada de 8 horas ??.

A cobra vai fumar .........  A principal questão a ser observada pela empresa é que nestes casos a máxima da sabedoria popular "quem paga mal paga duas vezes", cedo ou tarde, vai acabar ocorrendo.

Como não há o registro do emprego, por conseguinte não se busca formalizar (por meio de documentos) as quitações feitas como o pagamento do salário, o registro de ponto, o pagamento de férias, 13º salário, horas extrasenfim, as obrigações trabalhistas, quando são cumpridas, geralmente não são formalizadas.
Quando há uma reclamatória pedindo o reconhecimento do vínculo, a grande maioria das vezes este vínculo é reconhecido, seja por depoimento de testemunhas, por documentos que o empregado reteve durante a prestação de serviços ou ainda, por fiscalização do próprio Ministério do Trabalho e Emprego que acaba autuando a empresa por manter empregados sem registro.


CONHEÇA AS REGRAS E OS RISCOS DE MANTER FUNCIONÁRIOS  IRREGULARES NA EMPRESA.

Todos os funcionários devem ser registrados?

- Sim, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT.

Quanto tempo o funcionário pode ficar em período de experiência, sem ser registrado?

- O período de experiência sem registro não existe na lei. O artigo 29o. da CLT determina que o registro aconteça em 48 horas, no máximo, depois que o funcionário começa a trabalhar.

- A multa para o descumprimento desta determinação é de 10 salários mínimos !!!!!!!!!!!

- Além da multa, existem muitas outras despesas com que o empregador pode ter que arcar, no caso de uma ação trabalhista.

- Existe na CLT o contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.

Casos aplicáveis

Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Prazo para anotação

Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Obrigatoriedade do registro

Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Penalidades

Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar, em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
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O STF e a crise institucional

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

Deve inquietar a cada cidadão que esteja se produzindo no Brasil uma crise institucional envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário. Enquanto este texto se escreve, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu deliberação sobre perda de mandatos eletivos por réus do julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão.Todavia, o resultado, seja qual for, não irá alterar uma situação que amargura o país.

A divergência entre os ministros do Supremo no que diz respeito àquela Corte entrar ou não em choque com a Câmara dos Deputados ao eventualmente usurpar desta o direito de cassar – ou não – os mandatos dos condenados naquela Ação Penal é uma divergência que só existe porque está em curso no Brasil um julgamento de exceção, do que é prova o fato de que os juízes que o conduzem não se entendem sobre como aplicar penas ou sequer se têm a prerrogativa de determinar a interrupção imediata de um mandato legislativo.

É vergonhoso que após 500 anos de história este país tenha experiência zero em punir políticos acusados de corrupção, pois tal ignorância faz lembrar como o Poder Judiciário brasileiro sempre foi omisso em sua missão constitucional. Mas não é só. Ao vermos como o Judiciário nem sabe como é condenar membros do legislativo até o fim – com cassação, prisão e tudo mais – porque nunca condenou nenhum, somos forçados a refletir sobre por que aquela Corte só começou a condenar agora.

Até hoje, os defensores do tipo de julgamento que se está fazendo no Supremo Tribunal Federal não deram uma só explicação para o ineditismo das decisões que ali estão sendo tomadas. Assim, seja qual for a decisão, será uma má decisão.

O Código Penal entrega ao Judiciário a decisão sobre cassação de mandatos legislativos e a Constituição entrega ao Legislativo. Como o primeiro texto legal só pode existir no âmbito do segundo, se a decisão do STF for desfavorável ao que a Presidência da Câmara dos Deputados advoga para si, será uma decisão inconstitucional.

Todavia, o Judiciário não tem como obrigar a Câmara a cassar ninguém, assim como esta não tem como obrigar aquele a não cassar. Mas como a cassação de um mandato legislativo precisa ser oficializada pela Casa Legislativa, ela pode não cumprir a decisão judicial, o que desembocaria, em tese, na situação de um membro efetivo do Legislativo cumprir pena de privação de liberdade.

Ter o detentor de um mandato legislativo atrás das grades, acima de tudo mandaria ao mundo um recado muito claro, de que um dos Poderes da República, o Poder Legislativo, vê defeitos insanáveis na decisão do Poder Judiciário que condenou aqueles parlamentares.

O julgamento do mensalão, pois, a despeito da decisão do STF sobre competência para cassar mandatos legislativos, ficará tisnado pelas demonstrações de inexperiência de seus condutores em tomar decisões que deveriam ser elementares numa democracia, pois ninguém irá acreditar em que jamais um parlamentar brasileiro acusado de crime foi merecedor de uma sentença de prisão e de perda do mandato, o que torna claro o caráter de exceção desse julgamento vergonhoso.

E para que não digam que não falei de flores, se considero inaceitável que um condenado pela Justiça mantenha mandato popular de qualquer espécie, tampouco é aceitável que um dos poderes da República se oponha a uma determinação de outro e essa discordância fique por isso mesmo, pois, assim, teríamos que considerar que um Poder se sobrepõe ao outro, o que seria a própria negação do conceito de democracia e República.
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Clarín é flagelo contra a democracia

Por Vanessa Silva e Leonardo Wexell Severo, de Buenos Aires, no blog ComunicaSul:

“O papel do Clarín é o de uma base militar, de ofensiva contra o governo para desestabilizar, triturar Cristina Kirchner”, denunciou o filósofo Fernando Buen Abad Domínguez, defendendo a Ley de Medios como uma vanguarda no continente e que abre aos demais países a possibilidade de “refletir sobre o combate contra o flagelo que representam os monopólios midiáticos”.

Segundo o mexicano, diretor de arte e colunista de diversos jornais da América Latina, a lei argentina teve como base para sua formulação um dos maiores marcos na discussão mundial sobre a democratização da comunicação, o Informe Sean Mac Bride – Um Só Mundo Múltiplas Vozes, publicado pela Unesco em 1980. De acordo com o documento, “um dos defeitos mais extensos da comunicação é a ausência da participação do público na administração e tomada de decisões”. Passadas três décadas, o avanço dos grandes conglomerados de mídia aprofundou ainda mais este fosso, fazendo com que governos e movimentos populares coincidam – e se empenhem - na construção de novos marcos regulatórios que democratizem a comunicação.

Nesta entrevista, Buen Abad, que também integra a Rede de Intelectuais em Defesa da Humanidade e vive na Argentina onde é reitor-fundador da Universidade de la Filosofía, com enfoque na filosofia da Comunicação, analisa os desdobramentos da Ley de Medios argentina para o conjunto do continente

Como vê o que está acontecendo agora na Argentina com a Ley de Medios?

Primeiro é preciso avaliar que esta lei tem características muito particulares, não é uma lei qualquer e tampouco surgiu só da vontade dos legisladores ou deputados. É uma lei que tem uma tradição histórica importantíssima na América Latina, retoma o informe feito por Sean Mc Bride na Unesco e tem uma base social muito ampla em todo o país, com um viés político muito grande. Tudo isso não faz dela uma lei perfeita, mas coerente com o momento que vive a Argentina.

E no contexto latino-americano?
Neste âmbito, ela representa uma vanguarda político-jurídica justamente pela envergadura das teses que sustenta. Ela abre, a muitos países, uma forma de refletir sobre o combate contra o flagelo que representam os monopólios midiáticos. No México é inimaginável lutar contra os monopólios midiáticos. Então esta lei é de uma riqueza muito grande para todo o nosso continente.

O informe Sean Mac Bride foi um marco na luta para a democratização da comunicação. O que podemos apontar na lei argentina que recupera o sentido do que queria a ONU?
O informe trouxe o problema da concentração dos meios tecnológicos em poucas mãos. Viram, já naquela época, que só os países ricos teriam acesso às tecnologias e isso criaria um abismo tecnológico. Outro ponto é a brecha educacional, porque os que detêm as estruturas e recursos podem manejar os discursos, as linguagens e são justamente os que também têm interesses mercantis. Assim, ficamos sem voz e sem espaço. Por isso o informe se chama Múltiplas Vozes. Já viam que poucas vozes poderiam falar através do desenvolvimento que veio com a revolução comunicacional e da imagem. O informe trouxe também outro dilema: as agendas dos meios de comunicação foram sequestradas pelos interesses comerciais dos distintos governos e as agendas sociais foram postergadas até o ponto em que a agenda social foi totalmente substituída pela comercial. Então nos fizeram acreditar que nossa agenda é a deles. Se há uma crise brutal do capitalismo, temos que abraçá-la como sendo nossa, o que é um desastre. Neste sentido, a lei de meios trata essas questões profundas e diz que é preciso haver uma redistribuição tecnológica.

Quanto avançamos nesta questão tecnológica?
Essa é uma grande debilidade. Temos quatro assimetrias: tecnológica, jurídica, educacional e de agenda. Eu proponho que seja feita uma Cúpula de presidentes sobre a comunicação para abordá-las. Primeiro, não fabricamos sequer um “parafuso” nas ferramentas de comunicação. Depois, temos que enfrentar a questão jurídica para colocar em sincronia as novas leis de mídia do continente. Precisamos também atender a assimetria em matéria educacional: todas as faculdades de comunicação, ou quase todas, seguem preparando os garotos para servir à ideia da comunicação como mercadoria. E especialmente, a quarta assimetria é a urgência de recuperar a soberania das agências, deixar de repetir o discurso deles como se fossem nossos e começar a falar dos temas que nos tocam.

Como vê a importância que tem para a unidade latino-americana, a luta política-ideológica por um novo marco regulatório na comunicação?
Uma política de integração em matéria comunicacional nos permitirá corrigir um erro grave, que é uma debilidade perigosa. Estamos pensando que os conflitos tecnológicos são problemas de alguns países isolados. Alguns pensam que as agressões contra a Cristina são uma sabotagem nacional; que as agressões contra Dilma [Rousseff] são ressentimento de O Globo com a presidenta; que as incessantes agressões contra Cuba são problema dos cubanos contra os ianques. E isso me parece ser um erro enorme porque é um problema continental e, à medida que se considera uma questão local, favorece a substituição que a direita vem fazendo de suas forças políticas por suas forças midiáticas. A política de integração é um grande remédio para sincronizar forças, fazer frente à agressão midiática e desenvolver uma política emancipadora.

As novas leis que estão sendo formuladas têm pontas de vanguarda importantíssimas, mas carecem de sincronia continental. A nova corrente constitucionalista que vive a América Latina deveria ter uma reciprocidade para levantar a questão da comunicação ao nível de direitos humanos e nunca mais como mercadoria.

Disse que a Ley de Medios é um paradigma para o continente. O que destacaria como as principais características vanguardistas dela?
Primeiro, a desmonopolização do aparato midiático. Isso é crucial porque reverte os fatores e reassume o papel reitor do Estado frente ao desenvolvimento dessas empresas. Penso que deveria aprofundar o debate sobre a propriedade privada dos meios de comunicação, que é um debate pendente. Mas isso será tratado certamente mais adiante. A outra ponta de vanguarda é a que permite a participação de setores que não podiam participar anteriormente.

Agora, uma coisa central que não está declarada na lei, mas que se supõe, é que ao multiplicar as vozes é necessário revolucionar os métodos de narração. Com que sintaxe nova essas pessoas vão contar suas historias sem repetir os modelos sintáxicos hegemônicos, para não contar suas histórias como a CNN? E para que tenhamos soberania com as agendas. Aí está o núcleo duro das batalhas de ideias: o trabalho imediato que tem que ser feito para combater o discurso da classe dominante que se expressa em nós mesmos.

Então de um lado precisamos de um empoderamento dos povos para aprofundar a revolução. Na Argentina temos uma realidade em que se discute isso, mas no Brasil é mais difícil. Como tratar este tema quando nossa realidade continental é tão distinta?
Temos de encarar nossas debilidades mais agudas, que é ainda não termos conseguido uma unidade. Falamos em unidade, não uniformidade. Mas pensem o que seria se todos os meios alternativos da América Latina neste momento estivessem em um acordo político e se levantassem em apoio à lei argentina como sendo de todos. Seria uma nova força política, uma simbiose emergente. Estaríamos fazendo um novo sentido desde as bases. Se, em uníssono defendêssemos os diálogos de paz da Colômbia, que é a prioridade das prioridades. Mas, nossa debilidade política desde as bases é que não conseguimos a unidade. O velho [Karl] Marx, quando escrevia o manifesto pensava em como dizer isso e encontrou uma palavra pequenina, mas que quando lida, abre-se como uma janela. No fim do manifesto, ele diz: uni-vos. Uni-vos, caralho… E esse é o nosso grande desafio histórico: construir uma frente única. Sabemos na teoria, mas na prática não fazemos.

Temos experiências interessantes no âmbito das TVs com a Telesur, a TV Pública argentina… E no Paraguai ocorreu algo muito interessante porque a TV foi o marco da resistência, da defesa da democracia quando houve o golpe contra Fernando Lugo. Como vê isso? Trata-se de uma questão de empoderamento pela televisão?
Creio que seja um erro discutir o meio antes de discutir o tema. Neste continente estão morrendo mulheres de parto, por razões que poderiam ser evitadas. Que meios precisamos ter para falar com as comunidades que defendemos? Que meios? Essa é a pergunta! No Brasil é um problema, na Bolívia outro e no México outro. As necessidades de interlocução determinam as condições dos meios. Por mais lindos que sejam, alguns meios são inúteis. Não podemos confundir as táticas com os princípios. As ferramentas têm que se ajustar às batalhas. Como nos ensinaram os vietnamitas, os cubanos…

Será que para conseguir isso é preciso dançar Michael Jackson? Eu que o odeio, acho isso correto. No movimento chileno #YoSoy132 dançaram como zumbis para protestar contra os votos dos mortos no PRI [Partido da Revolução Institucional]. Subordinaram a ferramenta a um projeto político que permite a expressão de um salto de consciência. Muitas pessoas que não queriam sair de sua casa se contagiaram. As ferramentas de comunicação deveriam servir para isso.

E quanto à relação entre a comunicação e a soberania de nossos países?

Hoje temos bases militares e ideológicas em todos os países, e se chamam televisões e jornais. O papel do Clarín aqui é o de uma base militar, de uma ofensiva contra o governo para desestabilizar, triturar Cristina. Fazem tarefas destituidoras contra um governo que pela primeira vez têm um projeto político para este país; dizem que temos uma presidenta louca, que há um vazio de poder, que há confusão na condução política, que não sabem o que fazer diante dos problemas… Esses foram exatamente os termos usados para dar o golpe de Estado na Venezuela. Agora, a Corte daquele país disse que não houve um golpe de Estado, mas um vazio de poder. Então não se pode prender muitos desses crápulas, já que ‘não houve golpe’. Isso é exatamente o que está acontecendo aqui, como revelou o espetáculo da corrupção judicial vista no 7D.

Qual é o papel dos intelectuais nesse processo que está vivendo particularmente a Argentina?
Há grandes e importantes intelectuais com diagnósticos muito corretos. Mas minha opinião fraternal é que padecem do problema de um nacionalismo estreito. Eu gostaria de ver os intelectuais somados à Rede de Intelectuais em Defesa da Humanidade para atuar em grupo. Seria ótimo que, na Argentina, tivéssemos um debate sobre a comunicação com intelectuais de todo o planeta. E que a África falasse disso, que os intelectuais alemães discutissem. Precisamos de um grande debate sobre a necessidade de uma nova Constituição política que substitua a Constituição neoliberal feita por Menem. O que poderia ser um grande debate sobre as novas correntes contitucionalistas revolucionárias. Por que não pensar na grande Constituição da integração? Que rompa com o velho chauvinismo em que estão metidos, com os velhos nacionalismos que estão metidos, que é o nacionalismo sectário. Não falo em romper com as identidades locais, isso é outra coisa. Mas falta integração às correntes de intelectuais revolucionários que coloquem a favor da luta o talento disponível e não a favor de si mesmos, que desçam da torre de marfim.
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