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Mais uma Edição do Festival Promessas reúne estrelas da música gospel brasileira em SP
| O anfitrião do evento, Serginho Groisman, abre o Festival Promessas |
Festival Promessas reúne estrelas da música gospel brasileira em SP
Às 20h15, o apresentador do evento Serginho Groisman anunciou à plateia que era de 100 mil pessoas a estimativa de público presente, segundo a administração do Campo de Marte. André Valadão, Cassiane, Aline Barros, Fernaninho, Thalles e Diante do Trono são as estrelas do segundo Festival Promessas, com apresentações pontuais de cerca de 45 minutos e intervalos de 10 minutos.
O pastor André comandou várias orações e pedidos ao público para fazer "barulho santo". "É tempo de o Brasil voltar os olhos para o Senhor", disse. A cantora Cassiane, segunda atração, subiu ao palco às 18h25.
"Vai um glória a Deus aí?" era sua pergunta mais comum ao público entre as músicas. Com arranjos mais comuns ao estilo, os presentes cantaram bastante, especialmente "Com muito louvor", de braços esticados para o alto - gesto mais comum do Promessas -, mas com menos pulos do que o pulsaste show anterior. Ela tirou os sapatos e terminou a tarde descalça cantando a apoteótica "Uma chuva diferente".
Aline chamou ao palco para um dueto Fernandinho, que apresentou como "grande amigo e homem de Deus". Eles cantaram juntos a faixa já gravada pela dupla "Rendido estou". No final da tarde ainda quente, Aline perguntou se o público estava com sede e pediu para que se abrissem ao "vento de Deus para trazer refrigério", antes de "Vento do espírito". Ela desejou um antecipado "feliz 2013" para a plateia ao encerrar o show com " Vou te alegrar".
Em "Eu fui comprado", com interlúdio de um rapper, o público fez trenzinhos, coreografias e até círculos de dança caótica que lembram rodas de pogo de shows de rock. A seqüência de power ballads "Nada além do sangue", "Uma nova história" e "Teus sonhos" fez alguns presentes se sentarem e revelou o bom vocal de Fernandinho. A segunda metade mais lenta do show só voltou a se animar quando ele chamou os fãs a "pisar na cabeça do diabo" e "pular até bater a cabeça no céu" na penúltima "O hino" e na final "Vai chover" - que também não trouxe chuva.
Intercalar músicas com mais "pressão", como ele diz aos fãs, com baladas ao violão cantadas com voz rouca, como "Eu escolho Deus", é estratégia semelhante à do Jota Quest, banda do qual ele já foi backing vocal. Thalles também já cantou com Jammil e uma Noites e compôs para Luciana Melo e Seu Jorge. Tem traquejo de palco que não fica a dever para os artistas seculares com quem colaborou.
A primeira edição do evento aconteceu em dezembro de 2011, no Aterro do Flamengo, no Rio. Diante do Trono, Regis Danese, Damares, Fernanda Brum, Ludmila Ferber, Eyshila, Davi Sacer, Pregador Luo e Fernandinho apresentaram-se por quase 8 horas para um público estimado em 20 mil pessoas. Neste ano, o Festival Promessas também contou com edições regionais em Brasília, Recife e Belo Horizonte.
Para a edição de São Paulo, foram montadas estruturas de caixas de som e telões de led para que aqueles que não conseguirem ficar perto do placo possam aproveitar as apresentações. O palco também tem 17 torres de iluminação de led que funcionam como vitrais durante os shows.
Trânsito
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) monitora o trânsito na região do Campo de Marte das 10h às 23h deste sábado. Durante o período, o sentido Centro da Avenida Santos Dumont é bloqueado entre as avenidas Braz Leme e General Pedro Leon Schneider. No sentido Bairro, tem interdição parcial.
A companhia recomenda que as pessoas que querem ir ao show deem preferência ao uso de transporte público. Caso precisem ir de carro, devem respeitar a sinalização de trânsito.
Serviço:
Festival Promessas
Quando: Sábado, 8 de dezembro
Horário: das 17h30 às 23h (abertura dos portões às 13h).
Entrada gratuitaFonte G1
DIPLOMAÇÃO - Prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos de Novo Progresso são diplomados
Zona Eleitoral, Dr. Antônio José dos Santos, responsável pelas eleições em Novo Progresso, com o promotor, entregou os diplomas aos eleitos.
As gerações dos direitos fundamentais e a mentalidade anti-liberal
Foi publicado no Instituto Mises Brasil um excelente artigo de André Luiz Santa Cruz Ramos, A mentalidade anticapitalista do STF, no qual ele defende, por meio de vários julgados usados como ilustração, que sempre em que há um aparente conflito entre o princípio da livre concorrência e da livre iniciativa com princípios sociais, o Supremo tende a interpretar a Constituição de modo a conferir mais força aos princípios sociais. O artigo é bastante instrutivo e em uma das notas de rodapé chamou-me a atenção pela seguinte reflexão:
“Para um verdadeiro liberal, os únicos direitos fundamentais legítimos são os de primeira geração, como liberdade, vida e propriedade. São direitos negativos, que não exigem um fazer de ninguém para serem assegurados. Os direitos fundamentais de segunda geração (direito à saúde, direito ao emprego, direito à educação, direito à moradia etc.), consagrados pelo estado de bem-estar social (Welfare State), e os direitos fundamentais de terceira geração (direito ao meio ambiente equilibrado etc.), por sua vez, são direitos positivos, representando, em si mesmos, a negação dos direitos de primeira geração, por exigirem que o estado viole o direito de propriedade das pessoas para assegurá-los. Eles são, pois, a perversão da Lei, como disse Bastiat em sua magnifica obra: “a Lei perverteu-se por influência de duas causas bem diferentes: a ambição estúpida e a falsa filantropia”. Esses supostos direitos de segunda e terceira gerações não caem do céu. Por isso Bastiat dizia que “a ilusão dos dias de hoje [e olhem que ele viveu de 1801 a 1850] é tentar enriquecer todas as classes, à custa uma das outras. Isto significa generalizar a espoliação sob o pretexto de organizá-la”: BASTIAT, Frédéric. A Lei. 3ª ed. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. Será que nossos Ministros já leram Bastiat?”
Tomei a liberdade de sublinhar no texto a parte interessante. André Luiz Santa Cruz Ramos está montado na razão. As ditas gerações de direito são apenas uma construção teórica que infelizmente tomou corpo e acabou por se impregnar na ciência jurídica e jurisprudência como espécie de obviedade teórica. Contudo, da mesma forma que a noção de progresso não é compatível com a realidade, a noção de que as formas constitucionais evoluíram de modo sucessivo (em ondas, diriam alguns) para abarcar direitos fundamentais de caráter social (2ª geração) e lúdico (3ª geração) não corresponde nem com a realidade nem com a própria lógica jurídica. Trata-se de uma negação de direitos, na medida em que para sua imposição é necessário que haja expropriação da propriedade e liberdade dos indivíduos. E isso, após gerações de juristas ideologicamente comprometidos, dada a propagação maciça de que os direitos sociais são apenas um complemento dos direitos individuais, quando na verdade são, ao final, uma maliciosa subtração da propriedade e liberdade, está consolidado como uma espécie de senso comum.
O fato é que qualquer prestação positiva pelo estado pressupõe uma aparato burocrático para fazê-la, além dos recursos usados para a própria finalidade. Tais recursos não são frutos de uma cornucópia, mas de tributos que pesam sobre os indivíduos. Para estabelecer como direito social a saúde, por exemplo, o estado precisa de uma aparato público ou para manter o tratamento ou para administrar burocraticamente sua mediação, nos casos em que não seja prestado diretamente, de modo que os custos para manutenção de tal sistema serão confiscados por meio de impostos, limitando tanto a propriedade dos que tiverem de pagá-los quanto a liberdade dos que não concordaram com a concessão desse direito para começo de conversa.
Em outro aspecto, há sinal mais claro dessa completa incompatibilidade entre as gerações de direitos do que o termo “função social”?
O art. 421 do Código Civil, por exemplo, trouxe a seguinte inovação: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Uma severa limitação da liberdade. O que o artigo quer dizer é, em outras palavras, que alguém pode não ter o direito de contratar livremente se o fator “função social” estiver sendo violado. Não é preciso nenhum exercício especial de imaginação para saber que a liberdade está ferida de morte quando a definição de função social depender de um burocrata.
As gerações de direito ensinadas nos manuais são, em suma, uma construção teórica que anestesia nossa percepção para sua própria contradição interna: negar a liberdade e a propriedade sob a desculpa de garantir direitos fundamentais.
