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DIRCEU CONDENADO SEM “DOMÍNIO”, NEM “FATO”

Novo símbolo do STF?

Por Paulo Moreira Leite, na revista “Época”

“O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.

O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve papel importante na organização da campanha pelas “diretas-já” e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu terceiro mandato consecutivo para governar o país.

Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.

O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.

Ficará numa cela em companhia de [assassinos], assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

José Dirceu de Oliveira e Silva

Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém [nem mesmo qualquer Ministro do STF] pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia [e porque é bajulado pela mídia tucana].

Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do “domínio do fato” – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A “Folha” publicou, domingo, uma entrevista de Roxin.

Os trechos mais importantes você pode ler aqui:

"-É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

-O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos), por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

-A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública."

Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?

Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a “Folha”, na Comissão de Ética. Mas, além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?

Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”

Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim o “controle” de que fala Claus Roxin?

Também, disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”

O múltiplo Valério estava [em Portugal] a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.

Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos têm deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – às vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.

Mas o que se vê, agora, é outra coisa.

A teoria do "domínio do fato" foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?

Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?

Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.

É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliançaque sempre envolve partidos diferentes e até opostos.

Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresentá-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.

É inacreditável.

Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.

Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.

O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão “se baseou no clamor público”. Esse argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.

Tivemos um “clamor publicado” [pela imprensa da direita, demotucana], em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.

Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…

Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.

Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.”

FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, na revista “Época”. Transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/paulo-moreira-leite-dirceu-condenado-sem-dominio-nem-fato). [Imagens do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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Produção de petróleo: ATÉ 2035, BRASIL SÓ FICARÁ ATRÁS DO IRAQUE (em crescimento)

O Brasil deve se tornar o país que terá o mais rápido crescimento na produção de petróleo fora do Oriente Médio nas próximas duas décadas, afirma um estudo da “Agência Internacional de Energia” (AIE), com sede em Paris, publicado ontem, terça-feira (13).


De acordo com a agência, a produção diária de petróleo no Brasil vai crescer 3,5 milhões de barris até 2035, a segunda melhor performance mundial, atrás apenas do Iraque, cujo volume deve aumentar em 5,6 milhões de barris por dia no período, atingindo 8,3 milhões de barris diários.

Segundo o estudo "Perspectivas da Energia Mundial 2012", a produção brasileira diária de petróleo, que foi de 2,2 milhões de barris em 2011, deverá atingir 4 milhões de barris por dia em 2020 e continuar aumentando até atingir 5,7 milhões de barris diários em 2035.

O desempenho previsto do Brasil é o melhor entre os países que não integram a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

De acordo com a AIE, que afirma ter previsões "mais conservadoras" do que a Petrobras, a produção brasileira de petróleo deverá, em 2035, representar mais do que o dobro da mexicana, estimada em 2,6 milhões de barris diários nesse período, prevê a AIE.

A agência afirma que, graças às descobertas das reservas do pré-sal, a produção de petróleo no Brasil subirá consideravelmente, sobretudo a partir da segunda metade desta década.

"Nos próximos dez anos, os Estados Unidos não precisarão mais importar petróleo do Oriente Médio. Essa realidade terá consequências que vão ultrapassar amplamente o mercado de energia e que serão também geoestratégicas", disse Fatih Birol, economista-chefe da AIE.

"O Brasil oferece brilhantes perspectivas para a produção de petróleo fora da OPEP. Os campos do pré-sal devem guiar a maior parte do crescimento da produção brasileira", diz o estudo, que destaca as perspectivas do desempenho do país em um quadro intitulado "Boom de petróleo no Brasil ganha ritmo".

AUMENTO DA DEMANDA

A demanda mundial de energia vai crescer em mais de um terço até 2035, prevê a AIE. A China, a Índia, o Brasil e países do Oriente Médio representam 60% do aumento global da demanda.

Na China, o consumo de energia crescerá 60% entre 2010 e 2035, afirma o estudo. No Brasil, o aumento estimado pela AIE é de 69% nesse período.

A AIE prevê que a demanda mundial de petróleo, de 87,4 milhões de barris diários em 2011, deverá atingir 99,7 milhões de barris/dia em 2035, uma expansão de 14% no período.

"O crescimento do consumo de petróleo nos países emergentes, particularmente o ligado aos transportes na China, na Índia e no Oriente Médio, vai mais do que compensar a redução da demanda nos países ricos, fazendo aumentar claramente o uso do petróleo", diz o relatório.

Os transportes, afirma a agência, já representam mais da metade do consumo mundial de petróleo.”

FONTE: do portal “Terra”. Transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=198753&id_secao=9).
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Dilma fala sobre: TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA, CRÉDITO EDUCATIVO E HORÁRIO DE VERÃO

No início de 2013 ocorrerá a maior redução nas tarifas de energia elétrica já registrada no Brasil, afirma Dilma


A presidenta Dilma Rousseff reafirmou na terça-feira (13), na coluna ‘Conversa com a Presidenta’, que a conta de luz ficará mais barata no próximo ano. Clarice Antonieta Torino, 62 anos, costureira de Mogi das Cruzes (SP), disse ter dúvidas a respeito da redução e perguntou à presidenta sobre os novos valores.

No início de 2013, a conta de luz ficará até 16,2% mais barata para as residências e até 28% para as indústrias, dependendo do nível de tensão. Será a maior redução nas tarifas de energia elétrica já registrada no Brasil (…). No ano que vem, Clarice, haverá sim a redução da conta de luz, o que trará menos gastos para as famílias e mais competitividade para nossas indústrias, que poderão oferecer produtos mais baratos para toda a população”, explicou.

Luiz Américo Godoy, 45 anos, professor em Lençóis Paulista (SP), disse à presidenta que gostaria de saber por que as instituições de ensino particulares não conhecem o “Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo” (FGEDUC).

O ‘Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo’ (FGEDUC) foi criado em 2010, e as universidades privadas ainda estão aderindo a ele. Mas, em menos de dois anos, 585 das 1.536 instituições de ensino superior que aderiram ao ‘Fundo de Financiamento Estudantil’, o FIES, também aderiram ao FGEDUC. E o número de estudantes beneficiados cresceu 279%, indo de 49.245, em 2011, para 186.734 até outubro deste ano. O Fundo foi criado para auxiliar estudantes que queiram financiar suas mensalidades com o FIES, mas não possuem garantias para cobrir o empréstimo. O FGEDUC garante o empréstimo desses estudantes e dispensa a apresentação de fiadores (…). O Ministério da Educação tem atuado junto às instituições privadas de ensino superior, para divulgar e incentivar a adesão ao Fundo”, disse.

A presidenta também respondeu pergunta de Jaime Câmara Magalhães, 56 anos, transportador escolar rural de Jataí (GO) sobre o horário de verão.

O horário de verão é relevante não só pela economia de energia que proporciona, mas principalmente por deslocar o horário do pico de consumo. Ao longo do ano, o pico de consumo normalmente ocorre entre 18h e 20h, mas quando adiantamos os relógios em uma hora, diluímos esse consumo até as 22h (…). Para minimizar os impactos sobre as pessoas, escolhemos com cuidado e com antecedência a data para iniciar e encerrar o horário de verão e não o implantamos em todo o país. Mas o horário de verão, adotado no Brasil há mais de sete décadas, e há quase um século em outras nações, é importante para o Brasil e, por isso, precisa ser mantido”, afirmou.”

FONTE: Blog do Planalto  (http://blog.planalto.gov.br/no-inicio-de-2013-ocorrera-a-maior-reducao-nas-tarifas-de-energia-eletrica-ja-registrada-no-brasil-afirma-dilma/#more-52430).
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EUA, NOVAMENTE, DESRESPEITAM RESOLUÇÕES DA ONU SOBRE CUBA

PELA 21ª VEZ, ONU CONDENA BLOQUEIO DOS EUA CONTRA CUBA.

Com 188 votos a favor, ONU condena bloqueio estadunidense contra Cuba

“Pelo 21º ano consecutivo, a Assembleia Geral da ONU reiterou, na segunda-feira (13), sua demanda pelo fim do bloqueio econômico, comercial e financeiro implantado pelos Estados Unidos contra Cuba há mais de meio século.

O pedido está contido numa resolução aprovada pelo órgão máximo das Nações Unidas por 188 votos a favor, três contra (Estados Unidos, Israel e Palau) e duas abstenções (Ilhas Marshall e Micronésia).

O texto destaca a importância do respeito estrito aos princípios da Carta da ONU, entre eles a igualdade soberana dos Estados, a não intervenção e não ingerência em seus assuntos internos e a liberdade do comércio e navegação internacionais.

Também menciona as declarações das cúpulas ibero-americanas sobre a necessidade de eliminar a aplicação unilateral de medidas de caráter econômico e comercial contra outro Estado que afetem o livre desenvolvimento do comércio internacional.

MERCOSUL

Em nome do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), composto por Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela e os Estados associados Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, a embaixadora representante permanente do Brasil nas Nações Unidas, Maria Luiza Ribeiro Viotti, ressaltou que “a tolerância é a base que permite a convergência histórica dos povos de todas as partes do mundo e ressaltou a importância de conviver em paz e propiciar a compreensão mútua, defender a independência e a igualdade dos Estados, assim como a soberania e promoção do respeito ao direito internacional”. E agregou que a medida [o bloqueio] viola as normas do sistema multilateral da Organização Mundial do Comércio.

G77 + CHINA

Durante a Assembleia, Cuba recebeu o apoio do Grupo dos 77 mais China, que foi criado em junho de 1996 e coordena um programa de cooperação no comércio, indústria, alimentação, agricultura, energia entre outros.

Em nome da organização, o embaixador da Argélia nas Nações Unidas, Mourad Benmehid, manifestou profunda preocupação pela permanência dessa política coercitiva, imposta por Washington de maneira unilateral, que frustram os esforços de Havana de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

O Grupo dos 77 mais China considera que o bloqueio viola as leis fundamentais do direito internacional, [...] a Carta da ONU e os princípio de relações pacíficas entre países”, disse Benmehid.

Ele ratificou o apoio do grupo no documento intitulado “Necessidade de acabar com o bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos contra Cuba” e seu compromisso de trabalhar para conseguir a coexistência pacífica entre os países do mundo.

CARICOM

O representante permanente de Barbados na ONU, [também condenou o bloqueio] em nome da Comunidade do Caribe (CARICOM), composto por: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, San Cristóbal e Nieves, Santa. Lucía, San Vicente e las Granadinas, Suriname e Trinidad Tobago.

MNA

Por sua vez, o Movimento dos Países Não Alinhados (MNA) reafirmou seu compromisso de assegurar a viabilidade das disposições do direito internacional e denunciou a ampliação de natureza extraterritorial desta medida. “Isso constitui uma violação da soberania de Cuba e uma violação massiva dos direitos humanos de seu povo”,

Nesse sentido o representante do Egito, Hisham Badr, cujo país foi o anterior presidente do MNA, qualificou o bloqueio norte-americano como “ação anacrônica desde sua criação” e a maior sanção que já foi aplicada em uma nação desde os primórdios da história da humanidade”.

OCI

Em nome da Organização de Cooperação Islâmica (OCI), a embaixadora do Cazaquistão na ONU, Byrganym Aitimova, defendeu o fim do bloqueio e ratificou a condenação a toda forma de ação unilateral que afete a soberania nacional.”

FONTE: portal “Vermelho” com informações da “Prensa Latina”  (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=198813&id_secao=7). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].
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