O PT tem a obrigação moral de reagir ao STF

Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição 

Por Breno Altman, especial para o 247

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.

Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.

Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.

Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.

O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.

Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.

O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.

Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.

Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.

O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.
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José Genoíno divulga nota sobre decisão do STF

A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos.

Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for.

Homem público reconhecido por sua Ética, por sua Moral ilibada, por sua vida de dedicação ao projeto de País no qual sempre acreditou e acredita. Exemplo de bom servidor, pai, marido e avô. Exemplo de amigo, de companheiro de seus companheiros, de fraterno porém corajoso lutador, que não esmorece e nem esmorecerá jamais diante de qualquer que seja a adversidade.

Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que foi, não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de peito aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado de Direito. Convém respeitá-lo.

Aceitá-lo, jamais!

Vencido foi o réu e vencida foi a própria Justiça! Paciência. Resignação, de parte do acusado, nunca! Paciência e submissão às ordens emanadas da mais elevada Corte, sob o regime do Estado de Direito, sim.

Subserviência, jamais!


Luiz Fernando Pacheco – advogado de José Genoíno Neto
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Só palavras, nenhuma prova

Janio de Freitas 

Relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras; tem sido um comportamento reiterado

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".

O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o -o que é péssimo para dentro e para fora do país.
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Os nossos FDPs

Tirania amiga 
Vladimir Safatle

Uma das grandes razões pelas quais "democracia" é uma palavra que significa muito pouco no Oriente Médio foi dada na semana passada.

Gostamos de ver países ocidentais como EUA, França e Inglaterra como atores globais responsáveis que usam sua força para pressionar reformas democráticas em países totalitários. No entanto eles mostram, na periferia do mundo, como sua noção de "democracia" é, digamos, singular.

Semana passada, o Pentágono notificou o Congresso norte-americano sobre o projeto de venda de US$ 6,7 milhões em equipamento militar para a Arábia Saudita. Em 2010, os EUA fecharam uma venda recorde de US$ 60 milhões em equipamentos, muitos deles utilizados para ocupar militarmente o Bahrein a fim de esmagar revoltas que pediam padrões mínimos de democracia.

O fato aberrante aqui é que a Arábia Saudita concorre cabeça a cabeça com a Coreia do Norte para ser o país mais totalitário do mundo.

Monarquia absoluta teocrática sem partidos, sem Constituição, sem Parlamento e sem nem sequer um simulacro de eleição, a Arábia é o país no Oriente Médio que mais brutalmente trata as mulheres, não reconhecendo a elas sequer o estatuto jurídico de pessoa autônoma. Seu sistema legal é tão arcaico que adultério pode ser condenado com pena de morte.

Pode-se dizer que, contrariamente a países como a própria Coreia do Norte e o Irã, uma Arábia Saudita forte-mente armada não representa ameaça a seus vizinhos. Entretanto isso é falso.

Grupos salafistas que atuam na Tunísia e no Egito procurando impor um Estado teocrático, usando métodos cada vez mais violentos, são generosamente financiados pelos sauditas e pelo Qatar.

Por outro lado, desde a invasão do Kuwait pelo Iraque de Saddam Hussein, nenhum outro país árabe havia mandado suas tropas para outro país árabe, como fizeram os sauditas para defender a monarquia absoluta do Bahrein. Ou seja, a Arábia é um polo de desestabilização de todo esforço democrático na região.

Este é, juntamente com Israel, o mais fiel aliado do Ocidente na região. Fato que demonstra a vacuidade do discurso dos direitos humanos quando proferidos por antigas potências coloniais.

Em uma situação normal, o ato de armar os sauditas seria objeto de revolta contra a ausência de limites da "realpolitik" da diplomacia internacional. Ele seria a prova de que o tempo dos discursos vazios sobre direitos humanos não passou. Pois ainda parece valer a lógica bem descrita na suposta declaração de Franklin Roosevelt a respeito do ditador nicaraguense Anastasio Somoza: "Ele pode ser um [palavrão impublicável], mas é nosso [o palavrão de novo]".
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Procuradoria pede retirada do termo "Deus seja louvado" das cédulas


O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
"A manutenção da expressão "Deus seja louvado' [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: "Alá seja louvado', "Buda seja louvado', "Salve Oxossi', "Salve Lord Ganesha', "Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica', é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.

"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a "Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, "sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.

A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Folhapress
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