Nivaldo JNP tenta "comprar" presidência da câmara de Colombo ?


Essa é para torcer o rabo do porquinho...
O vereador Nivaldo JNP, que mal sabe falar ou sequer ler qualquer coisa, está tentando "comprar" a presidência da câmara de Colombo...
E para isso conta com o apoio de seu "general", o Vardão..?!?!?!
Quem é esse Vardão na ordem do dia ?
Quem é eu não sei, só sei que anda "convidando" os vereadores eleitos para uma conversa "íntima" com o Nivaldo...

Papo vai, papo vem, ele manda a "oferta" aos recém eleitos, alegando que é o melhor nome para a presidência (imagina o pior) e que Vardão é o seu "homem" de confiança...
Eu não entendo mais nada...
E pior do que está pode ficar sim senhor..
Imaginem uma câmara presidida pelo Nivaldo JNP....
As sessões pelo menos iriam durar umas 8 horas, seria usado 3/4 deste tempo somente para Nivaldo tentar ler as sessões...
E o que o Nivaldo já fez como vereador ?
Que eu saiba, só o que o Jota mandou...
Será que o Jota está bancando a candidatura do Nivaldo ?
Aonde estão os outros candidatos a presidência que deixaram o Nivaldo JNP fazer a "festa" com os recém eleitos ?
Será que o Nivaldo será eleito presidente com apoio do Vardão ?
Vamos ver como esta novela vai acabar....
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Prevaricador-geral Gurgel é acusado de associação criminosa com revista Veja

Collor acusa Roberto Gurgel de vazar depoimento de Marcos Valério à 'Veja'
Da Agência Senado, em Brasília

Em discurso nesta segunda-feira (12), o senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a criticar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de “prevaricador”. Segundo Collor, o próprio Gurgel teria vazado à revista "Veja" as informações sigilosas do depoimento que o publicitário Marcos Valério teria prestado ao Ministério Público em setembro, e cujo conteúdo teria rendido a matéria que estampou a capa da publicação no mesmo mês.

Segundo Collor, a entrevista de Marcos Valério à "Veja" nunca existiu, porque as informações colhidas foram vazadas "por ninguém menos do que Roberto Gurgel Santos, procurador-geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal" por ocasião do novo depoimento prestado.

"Sua conduta [de Gurgel] cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com 'chumbetas' de Veja, sempre ela", disse.

Para ele, não é à toa que até agora a revista não divulgou e nem mostrou as gravações da entrevista, mesmo sabendo da quebra do acordo por parte de Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente.

Collor afirmou que "agora se sabe o real motivo do silêncio e da inércia" da revista "Veja", a que chamou de "folhetim", perante a repercussão do que publicou e do "crime cometido contra os leitores" ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu: foi baseada no vazamento de informações prestadas por Marcos Valério ao procurador-geral da República.

"Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República: Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume", afirmou.

Confirmado o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, é preciso tomar providências, julgou o senador, lembrando o art. 325 do Código Penal segundo o qual constitui crime contra a Administração Pública, tipificado como violação de sigilo funcional, “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. E mais, o §2° deste artigo diz ainda que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão.

Collor citou o caso de um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, suspenso por 90 dias pelo cometimento de infração funcional quando divulgou informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. O senador disse esperar que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) tome alguma atitude ou, caso contrário, apresentará nova representação contra Gurgel.

Recondução

Fernando Collor também acusou Roberto Gurgel de perseguição ao conselheiro do CNMP Luiz Moreira ao tentar impedir a sua recondução ao cargo, "inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro".

"O Senado não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas desse chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo."

Collor também questionou a "ousadia" do Ministério Público, que segundo ele quer pautar o Parlamento ao tentar impedir a votação da recondução do conselheiro. Segundo afirmou, atitudes como essa abalam a relação entre os poderes da República.

"Até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem", afirmou.

Collor disse ser preciso impedir que "Gurgel e seus asseclas" continuem vazando informações em segredo de justiça por meio de um "conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom", e o principal, descobrir quais interesses estão por trás desse modus operandi do procurador-geral da República.
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MPF em SP pede retirada da frase "Deus seja louvado" das notas de reais

Procuradoria pediu à Justiça que termine à União a retirada da expressão.
Ação pede prazo de 120 dias para que notas sejam impressas sem frase.
Do G1, em São Paulo

A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.

A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, anunciou nesta segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São Paulo.

“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria, como um dos principais argumentos da ação.

Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”, argumenta.

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ESCÂNDALO: COMEÇA A CAIR A FANTASIA DE SUPER-HEROI DE JOAQUIM BARBOSA

Reveladas graves suspeitas que atingem o atual super-heroi da mídia direitista e da oposição 

ESCÂNDALO: EVIDÊNCIAS DE DOLOSA OCULTAÇÃO DE FATOS PELO STF PARA CONDENAR O PT [!?!]

Por Saul Leblon

“Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias e urdida com o talento, a cadência e o 'timming' político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a “Ação Penal 470” enfrenta o seu 'making off'.

Surgem evidências de que, por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral, há pilares trincados. E a palavra 'trincado' aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou, em investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo'  (http://www.oretratodobrasil.com.br/), aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal “O Globo”. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do 'peculato' consagrado na argumentação do relator.

A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o “Fundo Visanet” é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o Banco do Brasil;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo, portanto, seu dono, ao contrário do que insistem as togas da “Ação Penal 470”;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a agência DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do 'Fundo Visanet' sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao “caixa dois” de campanha que nivela todos os partidos; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Esses não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje, a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que, pela insistência em se manter oculto, sugere a deliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo de pauta.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

FATOS:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo Sr. Léo Batista dos Santos, nomeado pela Diretoria de Varejo, cujos integrantes foram indicados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o Sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu [!] esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o Sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa. Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida [!] nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

g) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

h) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido, nesse caso, apenas o portador dos dois envelopes que, para ele, continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que, posteriormente, se confirmou que traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele, de fato, não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao 'Fundo Visanet', conforme a documentação referida.

Por que, então, seria ele o corrompido?

Pizzolato não tinha poderes junto ao 'Fundo Visanet'; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Distingue Pizzolato, e o privilegia na argumentação condenatória do relator, o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.

E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.”

FONTE: escrito por Saul Leblon e publicado no site “Carta Maior”  (http://cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1135). [Título, subtítulo, imagem do Google e suua legenda adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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