Fraude teórica usada pelo Supremo causa insegurança jurídica no país

Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos 
Cristine Prestes e Laura Ignacio | Valor Econômico

O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.

"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural ", afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.

O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo - inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.

"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.

O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão - ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.

Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.

O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato - ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação", disse. "Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato."

"A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios", diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. "O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato", diz. "Este é um fator de risco a mais para as empresas", afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador "ir subindo de nível hierárquico" em termos de responsabilização. "É a metástase cancerosa da responsabilidade."

"No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. "No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa", acredita.

O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.

No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. "O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação", disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: "Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro."

O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello - que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus - mas ele ficou vencido.

Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.

De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. "Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte", afirma. "Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande", diz Rechulski.

O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.

Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.

Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. "Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados", afirma Ribeiro. "Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes", diz.

Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. "Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa", afirma.

De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.

Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos - que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.

"O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave", diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. "Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos", afirma.

Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. "Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga", afirma.

Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. "Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas", afirma Fábio Cascione.

A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação - o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.
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Escola de Contas do TCE promove Encontro com Prefeitos: Transição 2012/2013.


A Escola de Contas do TCE-RN, em parceria com a CGU- R/RN; TCU-SECEX/RN e a FEMURN vai realizar no dia 10 de dezembro o Encontro dos Prefeitos Eleitos e daqueles que estão encerrando o mandato. 

O evento será realizado no auditório do Centro de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE.

O objetivo é dar boas vindas aos novos prefeitos e oportunizar espaço de informação e debate de temáticas sobre a boa governança, incluindo orientações sobre a comissão de transição para o cargo de Prefeito, com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF

Entre os temas que serão abordados estão: O papel dos Órgãos de Controle; Órgãos Jurisdicionais; a Integridade Pública e o Fortalecimento da Gestão e a Resolução 027/2012-TCE.
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Salário de juízes no Brasil é dos maiores do mundo

IURI DANTAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Estudo divulgado ontem pelo Ministério da Justiça comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. "O nosso propósito, nossa vontade, é fazer um trabalho em comunhão, de preparação do futuro. Não de fazer chover, mas de construir as nuvens", declarou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário do magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), o vencimento dos juízes nacionais figura entre as dez maiores do mundo. Um juiz de primeira instância, em início de carreira, ganha cerca de R$ 10.000.

Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega, por exemplo.

Intitulado "Diagnósticos do Poder Judiciário" e com cerca de 113 páginas, o estudo foi feito a um custo de R$ 100 mil. A equipe contratada pelo ministério também analisou questionários enviados aos 96 tribunais do país. Entre as conclusões mais importantes estão a que mostra que existe 1 processo judicial para cada 10 pessoas no Brasil; o maior número de processos concentra-se em 1ª instância; a União responde por cerca de 43% das despesas com a Justiça e não há padronização no critério que fixa os custos dos processos para as pessoas nos Estados.

No Amapá, com 32,8 mil processos julgados em 2003, o governo estadual gasta R$ 6.839 com cada processo, o maior valor do país. A ação mais barata está na Paraíba, cujo governo gasta R$ 973 por processo. Em São Paulo, que concentra a maior parte dos processos (4,5 milhões julgados em 2003), cada um custa R$ 1.126, menos que a média: R$ 1.848.

O secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, disse que "o Poder Judiciário ficou parado no tempo, é preciso chegar ao século 21.

Há um acréscimo de investimento no Poder Judiciário que não é correspondido por melhoria do serviço. Falta direcionamento, é preciso racionalizar".

Presente à cerimônia, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, saudou a iniciativa: "Esse trabalho é importante, a coleta de dados feita pelo Ministério da Justiça nos dá condições de fazer uma análise mais desenvolvida internamente".

Greve

Enquanto os juízes federais do Brasil estão entre os mais bem pagos do mundo, os servidores do Judiciário paulista continuam a greve que já dura 48 dias. Eles reivindicam reposição salarial de 26,39%. Segundo informação da assessoria do Tribunal de Justiça, o último reajuste sobre o salário total dos funcionários foi dado há 11 anos.

Entre os principais cargos dos servidores, o salário inicial varia de R$ 990,77 (auxiliar) a até R$ 5.132 (diretor de divisão). Já os juízes recebem em média "R$ 6.000 ou R$ 7.000", segundo o TJ.
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Garoto de três anos é multado por fazer xixi no jardim de sua casa - Notícias - UOL Notícias

http://noticias.uol.com.br/tabloide/ultimas-noticias/tabloideanas/2012/11/12/garoto-de-tres-anos-e-multado-por-fazer-xixi-no-jardim-de-sua-casa.htm



Leis estúpidas existem em qualquer lugar do mundo... por isso o

estado é a maior estupidez já concebida, já que sempre terá abertura

para algo desse tipo.



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Linux 3.6.0: Terrified Chipmunk

http://www.youtube.com/DanielFragaBR
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Assembleia trabalhou menos durante a campanha, mas gastos não caíram


Durante os meses da campanha eleitoral, entre julho e setembro, os deputados estaduais passaram menos tempo em plenário. Mas gastaram um valor de verba de ressarcimento quase equivalente às suas despesas do mesmo período do ano passado. Entre julho e setembro deste ano, os deputados receberam R$ 2,245 milhões da verba parlamentar, mesmo com o recesso de duas semanas que tiveram em setembro. No mesmo período do ano passado, os 54 deputados receberam R$ 2,456 milhões da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

INFOGRÁFICO: Veja os dados sobre as ausências e os gastos dos desputados estaduais
Esse valor, que é a soma da verba recebida por todos os parlamentares, é repassado após entrega para a direção da Casa de notas fiscais que justifiquem o custo que tiveram com o trabalho parlamentar. Cada deputado estadual pode receber até R$ 17.166 mensais para cobrir despesas com viagens, alimentação, locação de imóveis e automóveis, combustível, hospedagens, entre outros. Os valores estão publicados no Portal da Transparência da Assembleia e podem ser relativos a gastos feitos em meses anteriores, o que não é possível conferir no portal.
Os deputados tiveram o recesso oficial entre 11 de julho e o início de agosto – mês em que foram realizadas quatro sessões por semana. Mas em setembro, em função da campanha eleitoral nos municípios, os parlamentares entraram num recesso branco entre 19 de setembro e 8 de outubro – duas semanas não previstas no calendário oficial.
Candidatos
Dez deputados estaduais foram candidatos a prefeito – dos quais nove chegaram a se licenciar. Mesmo em ritmo de campanha intenso, boa parte dos deputados-candidatos receberam a verba de ressarcimento em valores normais, se comparado a meses anteriores. Alguns gastos tiveram inclusive um aumento considerável, em relação aos valores do mesmo período do ano passado, com despesas destinadas a hospedagem, promoção e organização de eventos, frete e transporte de encomendas, postagem nos Correios, alimentação, comunicação e combustível,
Ligações telefônicas, por exemplo, tiveram um valor 76% maior do que o do ano passado. Despesas com hospedagem aumentaram 127%. E fretes e encomendas, 372%.
A direção da Assembleia Legislativa garante que não pagará verba de ressarcimento aos oito deputados-candidatos que se licenciaram durante o período eleitoral. A justificativa da Assembleia é que a verba serve para o trabalho parlamentar, o que não pode ser realizado em função da campanha.
As despesas deles que eventualmente aparecerem são relativas a períodos anteriores pagas apenas nos meses da corrida eleitoral – o que é permitido. Talvez isso explique por que a verba desses três meses de campanha, de julho a setembro, não baixou. Mas de acordo com a assessoria de imprensa da Assembleia, as notas fiscais que forem apresentadas por eles referentes aos meses de campanha não serão aprovadas no futuro. Sendo assim, nos próximos meses será possível verificar uma baixa no recebimento da verba para os licenciados.
No período de licença, os deputados-candidatos também não receberam salários. O único que não se licenciou foi Péricles de Mello (PT), candidato a prefeito de Ponta Grossa. Ele recebeu normalmente, descontadas as faltas.

Período eleitoral
Média de faltas de deputados nas sessões salta de 7,1 para 18,5
À medida que transcorria o período de campanha eleitoral, os deputados estaduais paranaenses foram ficando cada vez mais distantes do plenário. Durante os três meses que durou a campanha do primeiro turno, a quantidade de ausências registradas nas sessões só foi aumentando. Mesmo com o número de sessões caindo pela metade em setembro, durante a reta final da campanha, as faltas dos parlamentares superaram a média dos meses anteriores.
Dos 54 deputados paranaenses, dez disputaram as eleições para prefeito em seus municípios, sendo que a maioria (oito) acabou se licenciando para se dedicar integralmente à campanha. É o caso de Ênio Verri (PT), candidato a prefeito de Maringá. Licenciado no início de agosto, ele deixou de comparecer a 19 sessões. Outros pediram licenciamento apenas em setembro, como Marcelo Rangel (PPS), que disputou a prefeitura de Ponta Grossa, e Augustinho Zucchi (PDT), que concorreu em Pato Branco. No período da licença, eles não receberam salários.
Mesmo entre aqueles que não disputaram as eleições, a frequência em plenário caiu consideravelmente entre os meses de julho e setembro. De abril a junho, no trimestre que precedeu a campanha, foram realizadas 35 sessões com um total de 249 ausências – uma média de 7,1 por sessão. Já nos meses seguintes foram menos sessões, 29. Mas houve um salto nas faltas, que chegaram a 300. Mesmo em setembro, quando as votações se encerraram no dia 19 para dar início ao recesso branco eleitoral, foram registradas 111 ausências, média de 18,5 por sessão.
Parte dessas ausências foi justificada pelos parlamentares, que alegam razões médicas, compromissos oficiais ou problemas de deslocamento para comparecer às sessões. Nesses casos, elas não são computadas como faltas para efeito de desconto no salário. As faltas sem justificativa podem resultar em punição para o parlamentar. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o deputado que faltar sem justificativa a um terço das sessões pode sofrer a perda temporária do mandato.
Obrigatoriedade
Para o cientista político Sérgio Braga, da UFPR, deveria haver no regimento da Assembleia um dispositivo que obrigasse os parlamentares que se candidatassem a prefeito a pedir licença. “Os políticos no Brasil legislam em causa própria. Já é vergonhoso um deputado sair no meio do mandato para concorrer a outro cargo. Fazer campanha sem se licenciar é no mínimo antiético”, avalia Braga. (AG)




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