A MÍDIA E OS JUÍZES, por Marcos Coimbra

A MÍDIA E OS JUÍZES

Marcos Coimbra

Ainda há quem duvide quando ouve que a mídia brasileira é partidarizada, que tem posição política, e a defende com unhas e dentes.

Por opção ideológica e preferência político-partidária, ela é contra o PT. Desaprova os dois presidentes da República eleitos pelo partido e seus governos. Discorda, em princípio, do que dizem e fazem seus militantes e dirigentes.

A chamada “grande imprensa” é formada por, basicamente, quatro grupos empresariais. Juntos, possuem um vasto conglomerado de negócios e atuam em todos os segmentos da indústria da comunicação. Têm um grau de hegemonia no mercado brasileiro de entretenimento e informação incomum no resto do mundo. É coisa demais na mão de gente de menos.

Afirmar que ela faz oposição ao PT e a seus governos não é uma denúncia vazia, uma “conversa de petista”.

Ficou famosa, pela sinceridade, a declaração da presidente da “Associação Nacional de Jornais” (ANJ) e diretora-superintendente do “Grupo Folha”, Judith Brito, segundo quem “(...) os meios de comunicação estão fazendo, de fato, a posição oposicionista deste País, uma vez que a oposição está profundamente fragilizada”.

Disse isso em março de 2010 e nunca se retratou ou foi desautorizada por seus pares ou empregadores. Pelo contrário. Cinco meses depois, foi reconduzida, “por aclamação”, à presidência da ANJ. Supõe-se, portanto, que suas palavras permanecem válidas e continuam a expressar o que ela e os seus pensam.

A executiva falava de maneira concreta. Ela não defendia que a mídia brasileira fizesse uma oposição abstrata, como a que aparece no aforismo “imprensa é oposição, o resto é armazém de secos e molhados”. Propunha que atuasse de maneira tipicamente política: contra uns e a favor de outros.

O que dizia é que, se a oposição partidária e institucionalizada falha, alguém tem que “assumir a responsabilidade”.

O modelo implícito no diagnóstico é o mesmo que leva o justiceiro para a rua. Inconformado com a ideia de que os mecanismos legais são inadequados, pega o porrete e vai à luta, pois acha que “as coisas não podem ficar como estão”.

Se os políticos do PSDB, DEM, PPS e adjacências não conseguem fazer oposição ao PT, a imprensa toma o lugar. Proclama-se titular da “posição oposicionista deste País”, ainda que não tenha voto ou mandato.

Enquanto o que estava em jogo era apenas a impaciência da mídia com a democracia, nenhum problema muito grave. Por mais que seus editorialistas e comentaristas se esmerassem em novas adjetivações contra o “lulopetismo”, pouco podiam fazer.

Como dizia o imortal Ibrahim Sued, “os cães ladram e a caravana passa” - entendendo-se, por caravana, Lula, Dilma, o PT e sua ampla base na sociedade, formada por milhões de simpatizantes e eleitores.

Aí, veio o julgamento do “mensalão”.

A esta altura, devem ser poucos os que ainda acreditam que a cúpula do Judiciário é apolítica. Os que continuam a crer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é uma corte de decisão isenta e razoável.

Desde o início do ano, seus integrantes foram pródigos em declarações e atitudes inconvenientes. Envolveram-se em quizílias internas e discussões públicas. Mostraram o quanto gostavam da notoriedade que a aproximação do julgamento favorecia.

Parece que os ministros do STF são como Judith Brito: inquietos com a falta de ação dos que têm a prerrogativa legítima, acharam que “precisavam fazer alguma coisa”. Resolveram realizar, por conta própria, a reforma da política [na maneira desejada pela direita].

O STF não é o lugar para consertá-la e “limpá-la”, como gostam de dizer alguns ministros, em péssima alusão a noções de higienismo social.

Mas o mais grave é a intencionalidade política da “reforma” a que se propuseram.

A mídia e o STF estabeleceram uma parceria. Uma pauta o outro, que fornece à primeira novos argumentos. Vão se alimentando reciprocamente, como se compartilhassem as mesmas intenções.

A pretexto de “sanear as instituições”, o que desejam é atingir adversários.

O julgamento do “mensalão” é tão imparcial e equilibrado quanto a cobertura que dele faz a “grande imprensa”. Ela se apresenta como objetiva, ele como neutro. Ambos são, no entanto, essencialmente políticos [e partidários].

As velhas raposas do jornalismo brasiliense já viram mil vezes casos como o do “mensalão”, mas se fingem escandalizadas. Vivendo durante anos na intimidade do poder, a maioria dos ministros presenciou, calada, esquemas para ganhar mais um ano de governo ou uma reeleição, mas agora fica ruborizada.

O que ninguém imaginava era quão simples seria para a mídia ter o Supremo a seu lado. Bastavam algumas capas de revista.

E agora, que se descobriram aliados, o que mais vão fazer juntos?

FONTE: escrito por Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi. Artigo transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-midia-e-os-juizes-por-marcos-coimbra). [Imagens do Google e pequenos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
Clique para ver...

Roberto Gurgel volta a atacar

http://esquerdopata.blogspot.com.br/
Por Maurício Dias, na CartaCapital:

Desde julho, portanto há quase meio ano, a Câmara dos Deputados é a única instituição sem representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), integrado por 14 representantes de variadas instituições nacionais. Essa demora já seria ruim se resultasse de entraves burocráticos. Mas a razão é outra. E é bem estranha. A indicação da Câmara está bloqueada pelas ações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a posse do professor Luiz Moreira, aprovado inicialmente para um segundo mandato de dois anos na função.

Eis algumas evidências do bloqueio que Gurgel faz ao que a Câmara aprovou. Malsucedido naquela casa, o procurador-geral transferiu o palco de sua trama para o Senado. Em e-mail do dia 5/6/2012 da Rede Membros do Ministério Público Federal, o procurador Matheus Magnani (MP-SP) relata desabridamente a campanha contra Moreira, que obteve 359 votos no plenário da Câmara, após ter sido indicado pela unanimidade dos líderes partidários.

“Pessoal: conversando com o assessor parlamentar do MPF (Ministério Público Federal) acabo de receber a informação de que a recondução do Luiz Moreira (…) apenas ocorrerá por falta de uma iniciativa concreta em sentido contrário. Portanto, ela é absolutamente evitável (…) O mesmo assessor disse que uma iniciativa concreta (…) tornará a recondução muito mais difícil. Pergunto: nada será feito?”

Outros procuradores se envolveram na trama desse procurador-geral “pantagurgélico”. Que Rabelais perdoe a singela insinuação com a troca de letras.

Um dos integrantes do complô propôs uma campanha capitaneada pela Associação Nacional dos Procuradores, após o “assessor parlamentar” José Arantes propor “algo concreto” como uma carta aberta do MPF com pelo menos 30 assinaturas de diversas regiões do País. Se possível encabeçada pelo presidente da citada associação supostamente para dar “mais peso” ao veto.

Uma campanha apócrifa, um dossiê de quatro páginas, precedeu a tudo isso e circulou pelo Congresso. A acusação mais grave contra Moreira é a mais frágil. Ele teria sido reprovado no exame da OAB. Bacharel em Direito, ele, porém, nunca exerceu a advocacia. Por isso não se submeteu ao exame da Ordem. Optou pela academia. É Doutor em Direito e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais, além de Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem.

Moreira pediu ao CNMP a apuração administrativa, cível e criminal das denúncias do dossiê. Um já foi arquivado. Dos outros dois não se tem notícia. Vai ver que também descansam em paz nas gavetas de procuradores do Distrito Federal.

Gurgel tentou evitar a sabatina de Luiz Moreira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. E chegou a pedir isso ao presidente da casa, José Sarney. Falou com mais gente: Eduardo Braga, líder do governo, e Renan Calheiros. A sabatina só não foi cancelada porque o deputado Marco Maia, presidente da Câmara, não aceitou o adiamento. Ele foi aprovado.

O procurador-geral contra-atacou e conta com o esforço de dois Pedros: Taques (PDT) e Simon (PMDB). Eles conseguiram adiar o ato final. Pediram o sobrestamento da votação em plenário para que sejam ouvidos os procuradores anti-Moreira.

Gurgel conta com alguns senadores para tentar derrotar os deputados.
Clique para ver...

A luta política e o caminho do meio

Por Mauro Santayana, em seu blog:

Desmantelado por seu anacronismo, o Tea Party provavelmente se tornará mais uma seita norte-americana, como tantas outras há, com seus militantes cultivando nas sombras o ódio, e o adubando com as utopias satânicas. Como, nos Estados Unidos, os cavalos, não montados quando passam diante da porta, se perdem depois na indocilidade das pradarias desertas, Mitt Romney pode renunciar definitivamente à Casa Branca, da mesma forma que os ateus renunciam ao paraíso celestial. O momento, sendo de Obama, é o da busca do entendimento entre os democratas pragmáticos e os republicanos moderados. Esse bom senso, depois da vitória de Obama, é o do caminho do meio, sem os escolhos das beiradas.

Os fatos, sempre soberanos, ali mais do que em todos os outros lugares, estão demonstrando que o modelo social e econômico de nossa civilização entrou em estado de caquexia, por obra e graça da ganância. O dínamo do sistema financeiro, que é a estrutura bancária, sempre foi o da confiança, uma vez que a quase totalidade de suas operações recíprocas se fazem virtualmente, com a troca de mensagens, desde que os banqueiros, do início do mercantilismo inventaram as letras de câmbio.

No passado, a violação desse princípio deontológico e dessa confiança, por um banco ou outro, significava a punição dos infratores. Hoje, como sabemos, é todo o sistema que se abastardou. Basta, para confirmar essa erosão moral, o mercado de derivativos e a manipulação da taxa Libor pelo Barclays, com a cumplicidade de outras instituições do mesmo porte – sem falar nas arcas secretas dos paraísos fiscais. E há ainda a parceria comprovada de alguns dos maiores bancos do mundo com os narcotraficantes e outros bandidos do crime organizado, como os governantes corruptos. A globalização da economia significa a globalização do crime, mediante o sistema financeiro internacional.

Faz falta, no Brasil, uma prática anglonorteamericana, que é a do contato permanente entre o governo e a oposição fora do parlamento. É normal que o poder executivo, começando pelo Presidente, negocie sempre com os líderes adversários, em busca de um entendimento nos assuntos mais graves. A idéia de fundo é a de que o partido que governa e o partido que se opõe servem a uma instituição permanente, que é o Estado, da mesma forma que o Estado está a serviço da nação. Essa idéia, óbvia em si mesma, é esquecida sempre que o ódio, o preconceito de classe e o racismo se inserem na cultura da moda, inseminada pelos meios de comunicação.

A grande revolução norteamericana, depois da Independência, foi a do fim da segregação racial, que uniu negros e brancos nas grandes manifestações de massa, e deveu primeiro a Eisenhower e, depois, aos Kennedy, o estímulo à efetiva igualdade de direitos entre todos os cidadãos. Há que se lembrar a política de bem-estar social de Roosevelt, com seunew deal, o que levou a América a ter, em seu tempo, a mais extensa e favorecida classe média do mundo. Além do fim dessa classe média, a igualdade de oportunidades vem sendo negada, em alguns estados – tal como era negada antes aos negros – aos imigrantes dos países pobres. O projeto de Obama contempla uma legislação mais liberal nesse sentido – o que contribuirá para a paz interna.

Ao mesmo tempo, desatadas do controle político, a ciência e a sua fiel executora, a tecnologia, dominadas pelo capital, não aceitam quaisquer limites do bom senso, e fornecem ao alucinado sistema de produção industrial e de consumo todos os meios a fim de destruir a Terra, embora alguns pesquisadores sensatos indiquem também os caminhos de evitar esse destino. O problema é que a razão neoliberal do capitalismo faz e desfaz governos no mundo inteiro e neles controla os meios de comunicação. Essa insensatez, assustadora nos Estados Unidos, tem sido mais estimulada nos governos republicanos.

Um bom sinal, nos Estados Unidos, é o de que nos dois lados, tanto no Partido Republicano, como no Democrata, começa a surgir uma zona de entendimento, que pode ampliar-se, na aceitação de que reformas profundas são necessárias, a fim de impedir os desastres anunciados, na natureza e na sociedade humana.
Esta atitude moderada é uma lição para os brasileiros. Combatida por alguns, e mal conduzida por outros, há, na política brasileira, desde o império, a tendência à conciliação. Nada de mais natural: o objetivo da política é administrar os conflitos, e esses conflitos não se administram sem o diálogo. O espaço natural para esse entendimento é o do Parlamento, mas a deformação do processo eleitoral, com as idéias sendo substituídas por mesquinhas razões corporativas, tem reduzido a eficácia desse processo. Os líderes do governo e da oposição, escolhidos pelas bancadas, pouco se encontram e, quando se encontram, nem sempre estão imbuídos da busca do entendimento. Discutem problemas pontuais, sem ter a visão geral do país e do tempo.

Sem menosprezar a primazia do Parlamento, como o mais importante poder republicano, é conveniente que os chefes de governo tenham encontros regulares e diretos com os líderes da oposição parlamentar, para buscar o entendimento prévio, quando se trata de decisões sensíveis, como as dos royalties – para ficar no assunto do momento. Mas para essa tarefa não servem os raivosos radicais da minoria, como os que pretendem convulsionar ainda mais o processo político, ao denunciar Lula, com indícios imaginários, ao Procurador Geral da República.

Trata-se, no caso, de desembuçada tentativa de golpe, que – não se enganem – o povo brasileiro, nessa caminhada de reconstrução democrática da República, não irá tolerar.
Clique para ver...

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA VIOLA A CONSTITUIÇÃO

[OBS deste blog 'democracia&política': A midiática cassação dos passaportes de 25 réus do “mensalão do PT”, que ainda não foram condenados, parece ser flagrante e estranhíssima (usando adjetivação mais suave) incoerência do STF.

Basta recordar como, em passado recente, os hoje “duros, heroicos e rigorosos” Ministros do Supremo, estrelas da mídia direitista televisiva e impressa, foram muito condescendentes para outros destacados réus, julgando-os dentro dos tradicionais preceitos do Direito. Por exemplo, além de não condenarem Collor ("por falta de provas" e, certamente, não por ser o ministro Marco Aurelio Mello primo do ex-presidente), concederam meteóricos habeas corpus nas madrugadas libertando e não autorizando cassar os passaportes de banqueiros e de médico da “alta sociedade“ paulista, em surpreendentemente tolerantes decisões. Permitiram imediata liberdade para banqueiros muito amigos dos tucanos, como Daniel Dantas e Cacciola, bem como para o médico Roger Abdelmassih, e outros casos.

Roger Abdelmassih foi acusado de 56 estupros de ricas pacientes (para isso as sedava) em sua luxuosa clínica, localizada em área nobre da capital paulista. Foi condenado a 278 anos de prisão pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo. Mesmo assim, os bondosos e dadivosos juízes do STF concederam-lhe habeas corpus e não permitiram cassar seu passaporte. Presenteado com tantas gentilezas, ele fugiu para o Líbano (é filho de libanês), onde vive livre e confortavelmente].

DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA VIOLA A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS VIGENTES

Por Patrick Mariano Gomes, especial para o portal “Viomundo”


“O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece, dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o documento legislativo mais importante de uma Democracia.

Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.

Segundo o ministro [1], a nova Lei das Cautelares (12.403/2011) possibilitou ao juiz estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão preventiva e teriam, como marca característica, o fato de implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados.

Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:

Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal.”

Vê-se, portanto, que toma, como pressuposto de partida de sua fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria “em estágio avançado”.

Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da nova Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.

A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o tema, culminando no evento “III Jornadas Brasileiras de Direito Processual Penal” (Brasília, agosto de 2000).

A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e de acordo com a justificativa apresentada, foi de “proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.

Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são presos provisórios, sendo que, em onze estados brasileiros [2] a proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que essa proporção é maior: 76,1 %.

Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.

As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram, como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro J.Barbosa.

No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da "ação penal 470", é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25 acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao dever constitucional de se fundamentar todos atos decisórios.

O simples fato de o julgamento estar em estágio avançado não se constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.

Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal, é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua imprescindibilidade para o processo.

Esse “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.

Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:

alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente ministro? Qual comportamento seria incompatível?

A decisão é lacunosa quanto a essas perguntas. Por sua vez, o inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)

Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.

Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais, que:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento desses seria incompatível com a condição de réus condenados.

Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os outros argumentos.

Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados, “(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”

Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?

A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige fundamentação de todos os atos decisórios.

Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro, não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si, restrição ao direito de ir e vir.

Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão desses:

“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos.”

Talvez, dentre todas, essa argumentação seja a de maior cariz autoritário. Mais uma vez, se indaga: quais acusados deram ‘a impressão’ de serem pessoas fora do alcance da Lei?

Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito a livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou soltos [ou presos]. Independentemente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por oportuno, a todos é garantido o direito de, livremente, se expressarem!

A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política, pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça nacional.

O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal, nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se manifestarem.

Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País.

O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República de 1988.

A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.

Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoino Guimarães Neto.”

NOTAS:

[1] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11541
[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG, SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%), Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a 2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento encontrado no link: acesso em 04.02.2011.

FONTE: escrito por Patrick Mariano Gomes, advogado, integrante da “Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares” (RENAP) e mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB. Artigo publicado no portal “Viomundo”  (http://www.viomundo.com.br/denuncias/patrick-mariano-decisao-do-ministro-joaquim-barbosa-viola-a-constituicao-e-as-leis-vigentes-no-pais.html).
Clique para ver...

STF frauda o "domínio do fato"

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Paulo Henrique Amorim, no blog Conversa Afiada:

O dinheiro não é público.

Não teve “ato de ofício”, o “batom na cueca”.

Agora, descobre-se que o “domínio do fato” do Supremo é uma fraude do original.

O “domínio do fato” do Supremo é paraguaio, onde se dá Golpe no Supremo.

Viva o Brasil !

A PiGocracia, que está na frente (do PIB) da Inglaterra.

Saiu na Folha:

*****

PARTICIPAÇÃO NO COMANDO DE ESQUEMA TEM DE SER PROVADA

Entrevista Claus Roxin

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular

CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

(…)

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

(…)


*****

Em tempo: note, amigo navegante, que a Folha não considerou a entrevista apropriada para a primeira página. Considera que a luta do Palmeiras para sobreviver é mais relevante. Entende-se.

Como fica agora a bancada do Golpe do Supremo ?

Como fica esse notável jurisconsulto, o Ataulfo Merval de Paiva, que, por vezes avança sobre Machado de Assis ?

Em tempo: como se sabe, a Globo produziu três luminares, que enriquecem a Cultura Brasileira de forma insuperável. A Urubóloga é o que o pensamento neolibelês fez de melhor ao Sul do Rio Grande. O Ali Kamel, com suas teorias sobre o racismo (ou a ausência dele), é o Gilberto Freire com ï”. (Leia o “em tempo2”.) E o Ataulfo Merval de Paiva, o mais notável jurisconsulto pátrio, desde Clóvis Beviláqua.

Em tempo2: dizem que, um dia, em Apipucos, D. Madalena advertiu o Mestre: Gilberto, essa carta está em cima da sua mesa há tempos e você não abre !. Não posso abrir, doce Madalena. Não é destinada a mim, ele respondeu. É para um Gilberto Freire com “i”.

Essa é a plêiade que informa os Supremos Destinos da Pátria!
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...