Ex-prefeito de Aveiro Ranilson Araujo tera sigilo bancário e fiscal quebrado.

A juíza Vanessa Couto determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Ranilson do Prado

No mesmo pedido feito pelo Ministério Público, assinado pelo promotor Antônio Manoel Cardoso Dias, o qual culminou com o afastamento do prefeito de Aveiro, Ranilson Prado, a juíza Vanessa Couto, titular da 2.a Vara Cívil, que também responde pelo Termo de Aveiro, determinou a quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal do prefeito afastado.

Até o final da tarde desta sexta-feira (9), o advogado Adalberto Viana (Cabano), que defende Ranilson não tinha facilitado o trabalho do oficial de Justiça responsável por notificar o prefeito. 
Segundo o blog apurou, por orientação de seu advogado, Ranilson escafedeu-se.

Sem assinar a notificação do afastamento, Ranilson não pode recorrer da decisão da juíza.


Depois de tomar conhecimento de que todos os bancos onde a prefeitura de Aveiro tem conta já tinham sido comunicados de que os recursos daquela municipalidade estão bloqueados pela Justiça até segunda ordem, parece que Ranilson passou a ter pressa em ser notificado.


Como Aveiro não tem vice, Rubemir Santos, presidente da Câmara é quem deverá assumir interinamente o cargo de prefeito municipal.


Rubemir e Ranilson, que trabalharam juntos para tirar Gorete da prefeitura, faz tempo que não falam a mesma língua. Hoje não é aconselhável convidar os dois para a mesma festa.

Fonte: Blog do Jota Parente 

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Polícia Federal faz esclarecimento sobre a 'operação eldorado

A Polícia Federal informa que deflagrou na última terça-feira, 6/11, a Operação Eldorado, com objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à extração ilegal de ouro em terras indígenas Kayabi e garimpos ilegais na região do rio Teles Pires, estado de Mato Grosso para posterior comercialização no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A operação consistiu no cumprimento de 28 mandados de prisão temporária, oito mandados de condução coercitiva e 64 mandados de busca e apreensão, os quais foram cumpridos nos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
As investigações, que tiveram início em fevereiro deste ano, verificaram que o ouro extraído das áreas indígenas e dos garimpos ilegais, era adquirido por empresas Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários – DTVM's e, após dissimular a origem, era vendido como ativo financeiro para investidores em São Paulo. Em dez meses de investigação, foi possível constatar que uma das empresas distribuidoras, das três envolvidas no esquema, movimentou mais de R$ 150 milhões.
O ouro era extraído através de balsas garimpeiras ilegais. No total, cada balsa rendia um valor de R$ 500 mil por mês, totalizando R$ 84 milhões ao ano, tendo em vista a presença de quatorze balsas na região.
Cada balsa pagaria aos índios da aldeia o valor de R$ 30 mil, totalizando a quantia de R$ 420 mil mensalmente.
Por determinação judicial, foi iniciado o trabalho de inutilização das mencionadas balsas na terça-feira, 6/11. Com o início da ação policial, cerca de 60 índios tentaram invadir a localidade onde se encontrava o coordenador da Operação Eldorado, ameaçando os policiais com arcos e flechas. Os índios pretendiam impedir a ação policial.
Após quatro horas de negociação, o líder dos índios fez um acordo com o coordenador de operação, concordando com que o trabalho dos policiais fosse desenvolvido regularmente no dia seguinte.
Na quarta-feira (7/11), os policiais, conforme acordo do dia anterior, se deslocaram para as proximidades da aldeia para dar seguimento à operação inutilizando balsa que ali se encontrava e que pertenceria ao líder dos índios. Entretanto, foi feita uma emboscada no local e o líder indígena atacou o coordenador da operação, dando um golpe de borduna em seu ombro. Mais de cem índios “pintados para a guerra” atacaram com armas de fogo e arcos e flechas cerca de 35 policiais.
Interceptação telefônica realizada com autorização judicial comprova que havia intenção anterior do líder indígena em atacar os policiais.
Os policiais utilizaram bombas de gás para proteção pessoal e dos servidores do IBAMA e da FUNAI que se encontravam com balsa. Posteriormente, os policiais utilizaram a força necessária para reprimir o ataque sofrido, tendo em vista o grande número de disparos de armas de fogo vindos da aldeia.
Houve registro de seis indígenas feridos, sendo que todos foram socorridos pelos policiais federais e dois transferidos para Cuiabá/MT para devido tratamento. Além disso, três policiais (2 federais e 1 da Força Nacional de Segurança) também foram feridos.
Dezenove índios foram detidos para prestar depoimento e posteriormente liberados. Foram apreendidas quinze armas de calibres diversos, além de bordunas, arcos, flechas e facões.
Por fim, a Polícia Federal informa que instaurou inquérito para apurar os incidentes.
Armas apreendidas com os índios
Flechas, facões e outras armas apreendidas com os índios
Projéteis disparados pelos índios e recolhidos pela PF
Balsa que era usada para extrair o ouro, após inutilização
Cerco dos índios aos policiais na aldeia
Negociação no dia anterior aos incidentes
Helicóptero usado pelos policiais para socorro aos índios feridos
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Facebook lança página para quem namora ou é casado; veja como é


Se você está em um relacionamento com alguém, e declarou isso em seu perfil do Facebook, acesse o endereço facebook.com/us para conferir a novidade, que mostra numa só página tudo o que você já fez com sua cara-metade – os posts que vocês comentaram, os eventos em que estiveram, as fotos em que aparecem etc. Já dava para fazer isso antes, clicando no “Ver amizade”. A novidade é que agora a relação vem em forma de timeline, e você pode editar do jeito que quiser. É simpático. Bom final de semana!
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MPF solta nota para desmentir a Folha


Nota à imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp


Acerca da reportagem “Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada”, publicada hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:
Desdobramento cível
  1. Embora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era “apurar suspeita de tráfico de influência em 2005”, o objeto da investigação era averiguar “suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A”, conforme expresso na portaria de instauração nº 313/2008, sob titularidade do 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.
  2. Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.
  3. No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.
  4. Quanto à fusão entre Brasil Telecom e Oi, é necessário registrar as seguintes medidas tomadas pelo Ministério Público Federal (MPF):
a) instauração dos ICPs nº 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da Anatel) e nº 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da Comissão de Valores Imobiliários - CVM);
b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel.
Desdobramento criminal
  1. A investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.
  2. Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.
  3. Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política.


Procuradoria da República no Distrito Federal
Site
(61) 3313-5460/5458
twitter.com/MPF_DF
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