Jovem Katiúscia Aquino também comemora aprovação no exame da OAB.


O nosso blog continua parabenizando os pau-ferrenses que lograram êxito no VIII Exame Nacional Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O resultado do exame foi divulgado na última quinta-feira (08), pela Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do certame.

A jovem Katiúscia Kelly Torres de Aquino, filha do atual Secretário de Obras do Município (Antônio Aquino) e que colou grau pela  pela Universidade Potiguar (UnP) de Natal, também passará a compor o brilhante quadro de novos advogados pau-ferrenses.

Katiúscia Aquino optou por especializar-se em Direito Tributário e está pronta para exercer suas atividades como bacharel com a chancela da OAB.

Parabéns e muito sucesso! 
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Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes

Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo 

O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece, dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o documento legislativo mais importante de uma Democracia.
Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.

Segundo o ministro (1), a nova Lei das Cautelares (12.403/2011) possibilitou ao juiz, estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão preventiva e teriam como marca característica o fato de implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados.

Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:

“Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal.”

Vê-se, portanto, que toma como pressuposto de partida de sua fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria em estágio avançado.

Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da nova Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.
A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o tema, culminando no evento III Jornadas Brasileiras de Direito Processual Penal (Brasília, agosto de 2000).
A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e de acordo com a justificativa apresentada, foi de “proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.

Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são presos provisórios, sendo que em onze (2) estados brasileiros a proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que esta proporção é maior: 76,1 %.

Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.

As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram, como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro J.Barbosa.

No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da ação penal 470, é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25 acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao dever constitucional de se fundamentar todos atos decisórios.

O simples fato do julgamento estar em estágio avançado, não se constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.

Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua imprescindibilidade para o processo.

Este “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.
Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:

“alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente ministro? Qual comportamento seria incompatível?

A decisão é lacunosa quanto a estas perguntas. Por sua vez, o inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)

Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.

Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais que:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento destes seria incompatível com a condição de réus condenados.

Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os outros argumentos.

Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados,

“(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”

Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?

A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige fundamentação de todos os atos decisórios.

Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro, não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si, restrição ao direito de ir e vir.

Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão destes:

“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos.”

Talvez, dentre todas, esta argumentação seja a de maior cariz autoritário. Mais uma vez se indaga: quais acusados deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da Lei?

Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou soltos. Independente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por oportuno, a todos é garantido o direito de livremente se expressarem!

A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política, pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça nacional.

O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal, nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se manifestarem.

Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País.

O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República de 1988.

A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.

Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoino Guimarães Neto.


Patrick Mariano Gomes é advogado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB.


[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG, SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%), Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a 2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento encontrado no link: < http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRNN.htm > acesso em 04.02.2011.
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CNA indígena

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), entidade de defesa dos interesses ruralistas, encomendou uma pesquisa junto ao Datafolha para analisar o perfil dos índios brasileiros.  Os pesquisadores passaram até aqui pelas terras da Florestania.  O resultado da pesquisa foi divulgado neste sábado pela Folha de São Paulo.

Eis a questão: Qual o interesse da CNA em avaliar a vida de nossos índios? Querem ver se suas terras também são produtivas para colocar boi e soja? Mais um tempo vão dizer que as reservas indígenas são um desperdício para a nação.

Segundo a pesquisa, os índios já estão bem urbanizados. Bom argumento para a CNA apelar junto à companheira Dilma Rousseff a desapropriação das terras indígenas.  

Veja a conclusão

Os índios brasileiros estão integrados ao modo de vida urbano. Televisão, DVD, geladeira, fogão a gás e celulares são bens de consumo que já foram incorporados à rotina de muitas aldeias. A formação universitária é um sonho da maioria deles.

Pesquisa inédita do Datafolha, encomendada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), revela esse perfil. Entre os dias 7 de junho e 11 de julho, foram realizadas 1.222 entrevistas, em 32 aldeias com cem habitantes ou mais, em todas as regiões do país.

Segundo a pesquisa, 63% dos índios têm televisão, 37% têm aparelho de DVD e 51%, geladeira, 66% usam o próprio fogão a gás e 36% já ligam do próprio celular.

Só 11% dos índios, no entanto, têm acesso à internet e apenas 6% são donos de um computador. O rádio é usado por 40% dos entrevistados.

Para o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), "é evidente que essa novidade produz mudanças, mas isso não significa a instalação de um conflito cultural. Não é o fato de adquirir uma TV ou portar um celular que fará alguém ser menos indígena".

De todo modo, os números ainda estão longe dos percentuais de acesso a bens de consumo da média da população. No Brasil como um todo, segundo o IBGE, 98% têm televisão; 82%, aparelho de DVD; e 79% têm celular.

A pesquisa teve ainda o intuito de avaliar as condições de vida dos indígenas.
Questionados sobre o principal problema enfrentado no Brasil, 29% dos entrevistados apontaram as dificuldades de acesso à saúde.

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Substância presente em peixes e algas pode deixar seu filho mais inteligente


Por mais que as mães se empenhem, algumas crianças não querem comer nada que venha do mar. Em muitos casos, nem o famoso “aviãozinho” resolve. Mas um estudo da Universidade de Oxford, divulgado no mês passado, dá motivos para que elas insistam um pouco mais com os pequenos. Segundo a pesquisa britânica, o aumento no consumo do DHA, um ácido graxo ômega-3 presente em algumas espécies de peixes de água fria, como o salmão e o atum, e também nas algas, pode melhorar significativamente o desempenho escolar das crianças.


O estudo foi feito com 362 britânicos saudáveis, com idades entre sete e nove anos, que apresentavam baixo desempenho escolar. Durante 16 semanas, as crianças receberam doses diárias de óleo de algas marinhas em cápsulas. Neste período, os estudantes melhoraram seu desempenho em leitura e também no comportamento em sala de aula.
“A falta de habilidade de leitura em uma criança afeta todo seu aprendizado e pode levar a vários problemas na vida adulta”, explica Alex Richardson, pesquisadora sênior da Universidade de Oxford e uma das autoras do estudo. Ela conta ainda que os estudantes que receberam a suplementação conseguiram alcançar o nível dos colegas com melhor desempenho.
Não é milagre
Adolfo Leyva Rendón, médico do Instituto Nacional de Neurologia e Neurocirurgia do México, diz que o estudo junta-se a outros que já demonstraram a importância do ácido graxo na nutrição infantil. “Já era conhecido o benefício do DHA para o desenvolvimento mental dos bebês antes de seu nascimento e de crianças até a fase pré-escolar”, afirmou Adolfo durante workshop sobre o tema, realizado no início de outubro em Buenos Aires, na Argentina.
No entanto, Adolfo alerta que a ingestão do ácido graxo não faz nenhum milagre. “Não significa que você vai tomá-lo e de repente vai ficar mais inteligente. O que podemos dizer é que ele vai funcionar como aliado no desenvolvimento cerebral”, esclarece o neurologista.
O DHA é encontrado em certas áreas cérebro, mas também na retina, sendo igualmente importante para a saúde dos olhos. “Ele ajuda as sinapses a ficarem mais eficientes”, aponta a nutricionista Elaine de Pádua, referindo-se a comunicação feita entre as células cerebrais, os neurônios. “Melhora ainda a cognição, que é a nossa capacidade de adquirir conhecimento”, completa a especialista.

Águas geladas e profundas
Para grávidas e crianças, a nutricionista Fernanda Faria recomenda o consumo de duas porções por semana de salmão, cavala, sardinha ou atum. Contudo, ela faz uma ressalva. “Os peixes que estamos acostumados a comprar no supermercado são criados em cativeiros e alimentados com ração. Mas para serem ricos em ômega-3, eles precisam viver em águas geladas e profundas. É lá que esses animais se alimentam das algas, estas sim ricas em ácido graxo”, pondera Fernanda.
Quem não é muito fã de consumir peixe pode recorrer à suplementação de DHA em cápsulas de óleos de peixe ou alga. De acordo com Fernanda, está última opção é a recomendação dos especialistas para os vegetarianos. Também existem diferentes tipos de suco e leite em pó infantil enriquecidos com o ácido graxo disponíveis no mercado.
No Brasil, a venda de cápsulas, suplementos e produtos relacionados ao DHA tem crescido, de acordo com Renata Rezuk, gerente de segmento da DSM, multinacional fabricante destes produtos. “Atualmente, o consumo em maior escala acontece principalmente nos Estados Unidos, México, Ásia e Europa. Mas a procura tem aumentado bastante na América Latina”, afirma Renata.
Elaine diz que as cápsulas e os suplementos de DHA não têm nenhum efeito colateral, mas que as mães e as grávidas devem procurar um obstetra ou um nutricionista antes de ingeri-los ou dá-los aos seus filhos. “Além de recomendar a quantidade necessária para cada pessoa, o profissional especializado também vai indicar os produtos mais confiáveis existentes no mercado”, considera a especialista. Em relação aos sucos e leites, ela diz que não há nenhuma restrição de consumo.
Ricardo Donisete
* O repórter viajou a convite da DSM Nutritional Products                 

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Direita chilena está em frangalhos

Foto: EFE/Felipe Trueba
Por Altamiro Borges

Sebastián Piñera, o filhote do ditador Augusto Pinochet que preside o Chile – e que é tão paparicado pela mídia brasileira – sofreu duro revés nas eleições municipais do final de outubro. Candidatos independentes e da coalizão de centro-esquerda Concertación venceram na maioria das cidades. Diante do fiasco, o governo anunciou nesta semana ampla reforma ministerial para conter os estragos do pleito. O objetivo é alavancar os partidos de centro-direita, reunidos na Aliança, para a disputa presidencial de novembro de 2013.

Pela Constituição, Sebastián Piñera não pode disputar um novo mandato. A reforma ministerial visa manter o bloco direitista unido, já que a guerra interna se agravou com a derrota eleitoral. Potenciais candidatos do governo à sucessão presidencial deixaram seus cargos – entre eles, o ministro de Obras Públicas, Laurence Golborne, e o ministro da Defesa, Andrés Allamand – que ficou famoso no midiático resgate dos 33 mineiros soterrados em 2010. A manobra eleitoral, porém, pode resultar em novo fiasco da direita.

Apesar do crescimento econômico do país, o governo Piñera tem demonstrado descaso com as políticas sociais e total insensibilidade diante das demandas populares. Herdeiro do pinochetismo, ele ordenou brutal repressão aos protestos estudantis que agitam o Chile há dois anos contra a reforma neoliberal da educação. Como resposta da sociedade, várias lideranças estudantis foram eleitas no recente pleito municipal. Neste cenário, até a mídia privada chilena, aliada de Piñera, já admite o retorno de Michele Bachelet em 2013.   

A ex-presidenta deixou o cargo em março de 2010 com sua popularidade acima dos 80%. Atualmente, ela é diretora da ONU Mulheres e reside em Nova Iorque. Apesar das novas funções, ela participa ativamente da vida política chilena e ajudou a costurar alianças para a vitoriosa campanha municipal. Segundo recente pesquisa do jornal “La Tercera”, 42% dos chilenos informam que votariam nela para presidente. O direitista Laurence Golborne, afastado do ministério, aparece em segundo lugar com 15% das intenções de voto.
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