Mostre as algemas, Zé!

Condenado, sem passaporte e prestes a ser sentenciado a uma das mais duras penas da história judicial brasileira, José Dirceu não tem alternativa a não ser exibir, com orgulho, as algemas preparadas por Joaquim Barbosa, assim como fez quando foi preso pelo regime militar; leia o texto inédito do poeta Lula Miranda, exclusivo para o 247

Por Lula Miranda

Foi o que teria dito a José Dirceu, em Setembro de 1969, um dos presos políticos naquele histórico momento de resistência à ditadura militar em que 15 prisioneiros do regime de exceção e arbítrio, que se instaurara no Brasil, foram libertados em troca do embaixador americano – na fotografia aparecem 13, apenas uma mulher.

Exceção e arbítrio. Palavras malditas. Palavras-emblema de tempos sombrios.

Segundo relato de Flavio Tavares, hoje jornalista e escritor, ele teria sussurrado aos companheiros na ocasião: “Vamos mostrar as algemas”. Fez isso num insight “de momento” ao notar que os presos que estavam ali perfilados, alguns agachados, como um time de futebol campeão, numa forçada pose para uma foto que viria a se tornar histórica, escondiam as algemas. E por que escondiam as algemas aqueles jovens? Talvez por vergonha. Talvez porque estivessem preocupados em como aquela imagem poderia machucar ainda mais seus familiares e parentes mais próximos. Ou talvez, simplesmente, porque já estavam por demais combalidos e abalados moral e emocionalmente para se preocuparem com aquele peculiar adereço do arbítrio. Não se sabe ao certo, tampouco importa. Mas, insistiu Tavares, naquele “insight” que, ao contrário, em vez de esconder, as exibisse.

Mostre as algemas, Zé! Exorto-lhe nos dias que correm hoje. Dias de incipiente e vilipendiada democracia.

Na foto, podem verificar, percebe-se nitidamente o Zé Dirceu exibindo, intrépido, as malditas algemas.

Eu que não fui amigo daquele jovem idealista algemado de outrora, tampouco conheci o suposto homem “todo-poderoso” do governo; logo eu que o combati na disputa política, até com palavras duras, eu que nunca o vi mais magro, ouso lhe fazer a mesma súplica:
Mostre as algemas, José Dirceu!

Não tenha vergonha de nada; tenha orgulho. Você ainda será, por vias transversas, um preso político. Sim, orgulho! Em que pese a maledicência covarde daqueles que, assim como naqueles dias sombrios de 1969, hoje lhe apontam o dedo, xingam e condenam. São os mesmos – “imortais”, “eternos” porta-bandeiras da (falsa?) moral. Ora se são!

Mostre as algemas, Zé!

Exiba a todos, daqui e para o resto do mundo! Mostre a todos o que se faz aqui no Brasil a homens como você, que prestaram valorosos serviços à pátria; que lutaram com destemor contra a ditadura; que ajudaram a eleger o Lula; que empenharam a sua vida e juventude no afã de mudar um pouco a feia face desse país tão injusto com seus filhos, ajudando a implantar políticas públicas que tiraram milhões da miséria e do desalento.

Mostre a p* dessas algemas, cara! Para o bem e para o mal. Para o orgulho dos amigos e regozijo dos inimigos.

Confesso que esperava que o julgamento do STF fosse “emblemático”, justo. Não “justo” pelo mesmo metro, critério ou “premissas” com que a imprensa insuflou e ensandeceu as galerias. Mas justo “de verdade”: que fossem condenados os culpados, aqueles que tivessem suas culpas efetivamente comprovadas. Sim, que fosse uma firme sinalização rumo ao fim da impunidade no Brasil. Mas não foi isso exatamente o que se viu. Não foi isso que testemunhamos. Houve erro e exagero. Do Supremo. Da mídia grande em geral. Uma caricatura. Entre erros e acertos, a injustiça foi soberana.

Os ministros demonstraram-se, desgraçadamente, um tanto tíbios, vaidosos e suscetíveis à pressão e clamor da turba, de modo irresponsável manipulada e insuflada pela opinião publicada.

Você foi condenado sem provas. Isso é fato, irretorquível. Foi condenado sem provas, repito. Foi condenado com base em suposições e suspeitas, com bases em capciosos “artifícios” jurídicos, tais como a hoje célebre “teoria do domínio do fato”. Uma excrescência, uma espécie de “licença poética” do golpismo – com o perdão dos poetas, por aqui aproximar as palavras “poética” e “golpismo”.

Eu poderia “achar” que você era culpado. O meu vizinho poderia achar que você era culpado. O taxista poderia achar. Todo mundo poderia “achar” que Zé Dirceu era culpado. Mas um juiz, seja do Supremo ou de 1ª instância, não pode, em absoluto, “achar” que você ou qualquer outro é culpado. Isso é uma ignomínia – como você tem se cansado de dizer, reiteradas vezes, em suas manifestações. Não nos cansemos de, indignados, exclamar: uma excrescência, uma ignomínia!

Zé, mostre as algemas! Elas são o espúrio troféu que lhe ofertam os verdugos!

Nunca pensei em sair do meu país, Zé, agora já penso com carinho e desconforto nessa possibilidade. Como posso viver num país em que minhas garantias fundamentais de cidadão não são respeitadas?!

Que país é esse?! Que Justiça é essa?!

Quebrou-se a pedra fundamental de toda nossa estruturação jurídica: a presunção da inocência. Em seu lugar colocaram a presunção da culpa. Parece piada, de mau gosto, decerto, mas não é. Como já disse antes, repito: não se é permitido fazer graça com a desgraça alheia. E sua vida foi desgraçada, Zé.

Mostre as algemas!

Veja bem, se você – insisto, reitero – um homem que tantos serviços prestou ao país, um homem respeitado por intelectuais, políticos e autoridades do mundo todo foi enxovalhado dessa maneira, submetido à execração pública pela mídia. Desonrado, chamado de “quadrilheiro”, “mensaleiro”, “ladrão”, o que fariam com um “poeta marginal” como eu? Um homem qualquer, sem galardão algum, sem cânone, sem mérito.

Parafraseando certa atriz de cenho angelical, “namoradinha” desse mesmo Brasil: tenho medo.

Não sei que monstro o STF e a grande imprensa estão ajudando a criar. Mas uma coisa eu lhe asseguro: é assustador.

Para aqueles que, sem questionar, acham justa a sua condenação e prisão eu pergunto; para os “inocentes úteis” que aceitam sem titubear esses consensos forjados e essas verdades absolutas que a grande mídia sopra, todos os dias, em nossas consciências nos telejornais e nas manchetes dos jornais estampadas nas bancas; faço-lhes a pergunta que não quer calar: porque criminalizam e prendem somente os petistas e mais alguns “mequetrefes” da chamada “base aliada” do governo Lula?

Por que essas práticas de sempre na política, hipocrisia à parte, agora “ilícitas” e “criminosas”, só são permitidas aos “de sempre”? Por que os sessenta e tantos investigados no chamado “mensalão mineiro” [não é tucano?!] não foram acusados/denunciados? E não serão jamais – pois para estes o crime é eleitoral; é caixa 2, já prescreveu [“Dois pesos, dois mensalões” – by Jânio de Fritas]. Já quando são petistas os agentes da ação... é corrupção; é “golpe”; são “práticas espúrias”, “criminosas” de um partido, digo de uma “quadrilha”, em “sua sanha de se perpetuar ad eternum no poder”. Não, essas palavras não vieram da tribuna do Senado ou da Câmara dos Deputados, não saíram da boca de algum político da oposição, mas – pasmem! – foram proferidas por ministros do Supremo. Por ministros do Supremo, repito! Juízes na Ação Penal nº 470. Vejam a que ponto chegamos!!!

Mostre as algemas, Zé! Mostre as algemas!

Essas tais “práticas ilícitas” ou “criminosas” não deviam ser permitidas a ninguém - não é mesmo? A Justiça não deveria ser igual para todos?!

Qual a resposta a esse singelo por quê?

Por que só os petistas são condenados, execrados e presos?

A resposta também é simples: para que o poder permaneça nas mãos dos "de sempre", nas mãos dos eternos “donos do poder”. As chamadas “regras do jogo”, até as bastardas, servem apenas para a parte podre das nossas elites; quando é para os “do lado de cá” aí deixa de ser “regra do jogo”, passa a ser crime; “práticas espúrias”; “compra de voto”.

Faço um singelo convite a todos: vamos pensar o país, no qual a gente vive, um pouco além da hipocrisia, do partidarismo, do "falso moralismo" e dos "manchetismos grandiloquentes" de uma imprensa que serve aos interesses de determinada classe social e ideologia. Mais temperança e equilíbrio aos juízes Supremos e nem tão supremos assim, o chamado “cidadão comum”.

Não podemos nos dobrar a esse estado de coisas. Não podemos nos calar e assim sermos cúmplices e testemunhos silentes dos erros dos tribunais. Repito: o Supremo exagerou; a mídia exagerou.

Quadrilha?! Onde? Compra de votos?! Penas de reclusão superiores a 30 anos! Há aí um nítido erro na tipificação dos crimes, nas condenações e exagero na dosimetria das penas. O que é uma pena. Pois isso poderá até favorecer aos condenados, pois essas condenações injustas e essas penas exageradas certamente serão revistas algum dia, por esse ou por outro tribunal. Espero, sinceramente, que sejam revistas por esse mesmo colegiado, pois ali também estão homens de valor. E que essa vergonha, esse grave equívoco não se perpetue.

Nesse momento, só me resta dizer...

Mostre, com orgulho, as algemas, José Dirceu!


Lula Miranda é poeta, cronista e Economista. Foi um dos nomes da poesia marginal na Bahia na década de 1980. Publica artigos em veículos da chamada imprensa alternativa, tais como Carta Maior, Caros Amigos, Observatório da Imprensa, Fazendo Média e blogs de esquerda
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Internet: entre o lobby e a liberdade

Por Guilherme Varella, no sítio Última Instância:

Há cerca de dois meses, escrevemos que o Marco Civil da Internet, a principal proposta de estabelecimento de direitos civis na rede, estava na marca do pênalti (“Marco Civil na marca do pênalti”, 05/09/12), pronto para ser cobrado. Prestes a ser tento comemorado pela sociedade brasileira. No entanto, dois lobbies econômicos muito poderosos conseguiram, além de alterar o ótimo texto do projeto de lei, impedir sua votação: o lobby da indústria autoral e o das empresas de telecomunicações. Na última quarta-feira (7/11), mesmo com a bola no pés, Governo e deputados não cobraram o pênalti. E, se tivessem cobrado, seria um chutão pra lua.

O Marco Civil da Internet - que tramita agora através do PL 5.403/2001 - estabelece os princípios, objetivos, direitos, obrigações e responsabilidades na rede. É a base legal para a cidadania virtual, para o tratamento isonômico dos usuários, para a não discriminação de sua navegação e para a concretização de uma Internet efetivamente livre: para a expressão, para a troca, para a criação, para a inovação, enfim, para o desenvolvimento. É por isso que a proposta elenca, como um de seus princípios, a neutralidade da rede, para evitar que interesses econômicos injustificados se sobreponham ao direito de todos se manifestarem e usarem a rede como quiserem. E é por isso também que o projeto estabelecia, no seu artigo 15, a retirada de conteúdos do ar apenas com decisão judicial, após realizado o contraditório e a ampla defesa, em plena consonância com os pilares do Estado democrático de direito. Trata-se de priorizar a liberdade de expressão e o direito de acesso e afastar a censura privada na Internet.

Retirada de conteúdo sem ordem judicial

Grifamos, aqui, “estabelecia”, pois o último substitutivo apresentado trouxe uma exceção para a remoção de conteúdos que traz grande insegurança jurídica para a Internet e sérios danos aos usuários. O Marco Civil estabelece, como regra, que os provedores de aplicações na Internet (plataformas, redes sociais, portais) somente serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo após receberem um ordem judicial. Com isso, a tendência é que os conteúdos sejam mantidos, respeitando a liberdade de quem postou e o direito de acesso dos internautas a eles. Sistema equilibrado, na perspectiva de uma Internet livre e democrática.

Contudo, o novo texto traz uma exceção para conteúdos protegidos por direitos autorais, aos quais não valerá essa regra. Isso pode permitir a interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para remoção. Dessa forma, há o risco de esses conteúdos prescindirem da decisão de um juiz para serem removidos, ainda que a Justiça tenha que ser soberana. Cria, assim, um mecanismo que induz os provedores a excluírem o conteúdo, a partir de uma simples notificação, para evitar serem responsabilizados. Ou seja, mesmo que não haja comprovação de que determinado conteúdo (vídeo, foto, música) viola direito autoral, uma simples notificação do eventual titular é suficiente para que o provedor, num julgamento privado, retire esse conteúdo do ar, com medo de ser penalizado. Caberá depois ao usuário prejudicado, geralmente com menos condições para isso, o ônus de procurar a Justiça para reaver seu conteúdo suprimido.

Nesse momento, é importante questionar: como e por que se deu essa alteração, de última hora, e com que finalidade?

A resposta é: lobby. A indústria do copyright que, diferentemente do que se pensa, é composta menos por autores e mais por intermediários da indústria cultural - dentre os quais a ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), a ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos) e a MPAA (Motion Picture Association of America), ou seja, a indústria de Hollywood, além de Globo e outros barões do entretenimento -, tem se empenhado energicamente, e nos bastidores, para incluir no substitutivo uma dinâmica própria para os direitos autorais. 

Essa tentativa, entretanto, já foi abolida na discussão pública do Marco Civil e nem cabe nessa seara legislativa. A discussão dos direitos autorais tem local certo: é a reforma da Lei 9.610/98 (Lei de direitos autorais - LDA), pública e aberta, conduzida desde 2007 pelo MinC (Ministério da Cultura). Tanto que a própria Ministra da Cultura, Marta Suplicy, corretamente, chamou a responsabilidade desse debate ao MinC e à LDA, respondendo inclusive à carta de representantes desse setor.

Os intermediários do direito autoral querem incluir o sistema de retirada de conteúdos sem ordem judicial no Marco Civil, pois sabem que os setores artísticos e culturais, especialmente aqueles que conhecem e se utilizam do potencial da Internet para a produção, a circulação e o consumo da cultura, não querem esse tipo de censura na rede, e também não vão permiti-la na LDA, por ferir a liberdade de expressão cultural. Incluir esse sistema é legalizar algo que esses intermediários já realizam massivamente na prática: a indústria da notificação. Se a premissa da remoção de conteúdo apenas com ordem judicial não valer para conteúdos de direitos autorais, a decisão vai se dar em âmbito privado das relações entre os provedores e os titulares empresariais, a partir da notificação privada de representantes de titulares, que não precisarão nem comprovar a sua legalidade - afinal, provedor não é tribunal para julgar se algo é legal ou não. Em suma: institucionaliza-se a injusta máquina de notificações e censura prévia (inconstitucional, por sinal) e se invalida a regra geral de retirada apenas com o devido processo legal.

Caso se mantenha no texto essa descabida exceção para os direitos autorais, haverá uma avalanche institucionalizada de notificações extrajudiciais, que se servirão dessa imprecisão jurídica para remover indiscriminadamente os conteúdos postados na rede, independentemente se protegidos ou não. Como lei responsável por estabelecer o quadro regulatório geral da Internet, o Marco Civil não deve tratar de questões específicas de direitos autorais, tampouco através de um dispositivo complicador como este. Deve deixar este assunto para a reforma da Lei 9.610/98, em curso. Assim, é imprescindível suprimir o parágrafo segundo do artigo 15.

O lobby das teles

O segundo ponto problemático diz respeito ao princípio da neutralidade. Ela é a garantia da não discriminação de tráfego na rede. Sua importância é indiscutível e tamanha, a ponto de sua regulamentação ter que se dar pela mais alta instância do Executivo: a Presidência da República. O instrumento cabível seria um decreto, ouvido o CGI (Comitê Gestor da Internet), a entidade tecnicamente mais apta a detalhar esse princípio, era o que previa o texto do Marco Civil. Até o último texto, do qual o CGI foi excluído, atendendo a um outro lobby, fortíssimo, das empresas de telecomunicações. O atendimento a esse pedido foi tão solícito que coube a um ministro de Estado levá-lo a cabo. Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações, teria declarado publicamente, antes mesmo da (não) aprovação pelo plenário, que seria melhor, de fato, a neutralidade ser regulamentada pela Anatel. Exatamente como querem as teles. Estranho, pois o substitutivo do PL nunca se referiu à Anatel, mas dava esses poderes ao Executivo - posteriormente, quiçá, ao Ministério das Comunicações, num eventual decreto.

O fato é que, agora, escancarou-se a união das teles e do Governo no mesmo desejo: a regulação da neutralidade pela Agência. Motivo mais que suficiente para que se reforce a regulação por Decreto, com essa previsão literalmente expressa no próximo texto a ser votado. Parece ser a vontade do relator do PL, deputado Alessandro Molon, que tem se empenhado em manter uma lei equilibrada e coerente.

Caso isso não ocorra, mais uma vez vencerá a pressão das empresas sobre o interesse público. A mesma pressão realizada contra os parâmetros de qualidade para a banda larga, serviço que elas mesmas prestam. A pressão que impediu o CGI de fiscalizar tais parâmetros, transferindo essa competência para uma consultoria ligada às teles. A pressão que faz com que não avancemos na obrigação das empresas de entregarem efetivamente a velocidade que anunciam na publicidade - e não apenas 20% dela, como é hoje. Enfim, a pressão que não quer a neutralidade da rede no Brasil, pois se ganha dinheiro controlando indevidamente o tráfego dos usuários.

Por isso, é essencial que o substitutivo do Marco Civil da Internet que vai ao plenário da Câmara na próxima terça-feira (13/11), não ceda às pressões econômicas. É preciso que os deputados e deputadas olhem para construção coletiva da sociedade e para o que a Internet significa para ela. O Projeto de Lei do Marco Civil é positivo, avançado, a melhor proposta para regulamentação da Internet no mundo. Não é hora de maculá-lo com abjetos interesses privados. Assim, é essencial que se exclua o parágrafo segundo do artigo 15, removendo qualquer exceção para o direito autoral, por justiça e cabimento - já que isso é papel da reforma da lei de direitos autorais. E, além disso, que a neutralidade seja de fato regulamentada por decreto da Presidenta da República, por ser algo da mais alta importância para a Internet brasileira. Sem atravessamentos e sem jogos de interesses escusos. É preciso aprovar o Marco Civil. E ter uma Internet com menos lobby e mais liberdade.
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Jornalistas agredidos na Argentina

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Barão de Itararé promove confraternização de final de ano

Para encerrar as atividades do ano, o Centro de Estudos Barão de Itararé promove uma confraternização no dia 8 de dezembro, a partir das 15h, em São Paulo. Todos os amigos, simpatizantes e colaboradores do Barão estão convidados para a festa, que acontece na Rua Carlos Sampaio, 305 (próximo à estação Brigadeiro do metrô). O valor do convite é de R$30,00 por pessoa e dá direito a churrasco e bebidas à vontade.
Ao longo de 2012, ocorreram diversas atividades em todo o Brasil voltadas à democratização da comunicação, como os encontros regionais de blogueiros e o III Encontro de Blogueiros, realizado em Salvador (BA), com direito à audiência pública do Marco Civil da Internet; a plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) na Cúpula dos Povos, no Rio de Janeiro (RJ) e o seminário Desafios da Liberdade de Expressão, em São Paulo; além do lançamento da campanha nacional Para Expressar a Liberdade, em defesa da criação de um novo marco regulatório para o setor.
Outro acontecimento importante foi a inauguração da sede oficial do Barão de Itararé, em março, na capital paulista. Com “casa própria”, o Barão sediou cursos, palestras e debates voltados à comunicação e à Internet, abordando temas como mídias sociais, ativismo digital, jornalismo, entre outros.
Portanto, nada melhor que fechar mais um ano repleto de atividades com churrasco e chopp gelado! Os convites podem ser adquiridos diretamente na sede do Barão de Itararé (Rua Rêgo Freitas, 454, conjunto 13 – República) ou pelo e-mail contato@baraodeitarare.org.br, a partir desta quinta-feira (8). Participe!
SERVIÇO
Confraternização de fim de ano do Barão de Itararé
Data: 8/12 (sábado) - Horário: 15h
Local: Rua Carlos Sampaio, 305 (próximo à estação Brigadeiro do metrô e à Avenida Paulista)
Entrada: R$30,00 (com direito a churrasco e bebidas)
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PREFEITO DEIXA A GUARDA TRABALHAR

vejam a carta postada no Colombo Notícias.
https://www.facebook.com/colombonoticias.cwb






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