Marcos Valério captou recurso para Aécio em 2002, afirmou Ag. Estado

http://www.dci.com.br/servicos/marcos-valerio-captou-recurso-para-aecio-id62947.html

Em 29 de julho de 2005 a Agência Estado, do jornal Estadão, publicou a notícia de que 3 publicitários e 2 deputados afirmaram que a agência SMPeB de Marcos Valério atuou na captação de recursos na campanha de Aécio Neves para governador em 2002.

Desde então um manto de silêncio caiu sobre o assunto, apesar das evidências encontradas no relatório do delegado Zampronha sobre as movimentações entre 2000 e 2002.

Isso sim é nitroglicerina pura para uma delação premiada, e pode ser motivo real para colocar a vida de Valério em risco.
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Marcos Valério e o mensalão tucano

Por Luis Nassif, em seu blog:

Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).

Entre outras afirmações, destaco:

1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.

2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".

3. O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".

Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:

*****

De Luis Nassif

Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.

Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.

Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.

Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.

A lógica é simples:

1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.

2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?

3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?

4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?

5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.

6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
*****

De Marcelo Leonardo

Prezado Luis Nassif,

Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.

Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém "vazou" de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.

Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de "réu colaborador", em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.

Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.

É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de "mensalão mineiro" contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.

Sobre o "mensalão mineiro", atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.

Atenciosamente,

Marcelo Leonardo
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Punição Exemplar

Políticos e empresários são punidos por pedofilia  

JONAS SANTOS, A Crítica 

Em uma decisão inédita no Amazonas a Vara do Trabalho do Município de Parintins (a 325 quilômetros de Manaus) condenou cinco pessoas, entre políticos e empresários, por aliciar e molestar adolescentes para  uma rede de prostituição infato-juvenil. Ele terão de pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais às menores que foram abusadas sexualmente por eles.

 A sentença do juiz do Trabalho, Aldemiro Rezende Dantas Junior, ainda cabe recurso. Seis meninas serão beneficiadas com a decisão.

Na condenação, o magistrado estabelece que o valor da causa seja dividido em duas partes.  A primeira foi fixada em R$ 300 mil que é referente ao pagamento do dano moral individual das vítimas, o que corresponde a R$ 50 mil para cada uma delas. Na segunda, eles foram sentenciados a pagar também R$ 300 mil por reparação e danos morais coletivos. Esta quantia deverá ficar depositada em conta judicial, à disposição da Vara do Trabalho e será destinada a entidades cuja finalidade seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração sexual.

Um dos autores do delito foi condenado ainda a pagar, a uma das vítimas, o equivalente a R$ 25 mil. A época do crime, em 2009, a menor tinha 12 anos e foi estuprada pelo acusado, que pagou R$ 60 para manter relação sexual com a menina.   A ação foi ajuizada, em agosto de 2011, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Audaliphal Hildelbrando da Silva.
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Eleições municipais tiveram menor custo desde a adoção da urna eletrônica.


As eleições municipais de 2012 tiveram o menor custo desde a adoção do sistema de votação por urna eletrônica, em 1996. Segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições custaram R$ 2,81 por eleitor - em 2008, últimas eleições municipais, a média foi R$ 3,75, e em 2000, R$ 4,45.

Mesmo com aumento do número de eleitores, o gasto bruto total também é o menor em relação aos anos anteriores: R$ 395,2 milhões.

De acordo com a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, vários fatores podem ter influenciado essa redução. "Os tribunais foram firmes para gastar só o que podiam. Não que as outras gestões não tivessem feito isso, mas, desta vez, houve um planejamento diferente", disse a ministra.

Entre os fatores citados, estão a instalação de comitês de representação das polícias nos tribunais locais, logística mais apurada no transporte de urnas e na substituição de aparelhos defeituosos, participação de milhares de mesários voluntários e a votação pelo sistema biométrico. 

"A eleição é uma operação complicada, grandiosa. Quanto mais se informatiza, a tendência é baixar os custos", explicou Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil
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Calando a boca dos "zé ruelas" de Colombo sobre os vereadores...


Meu povo, como existem "zé ruelas" em Colombo...
Os idiotas nem sabem quem são os vereadores que ficariam, se voltarmos a ter 13...
Pela enésima e última vez, os que ficam, caso mude de 21 para 13, são os seguintes:

01- Marquinhos Berlesi - (PSDB)
02- Dolíria - (PSDB)
03- Gilgera - (PSDB)
04- Vagner da viação - (PRB)
05- Pastor Antônio - (PRB)
06- Eurico Dino - (PV)
07- Renato Lunardon - (PV)
08- Michele - (PT)
09- Prego - (PT)
10- Sergio Pinheiro - (PRP)
11- Sidnei Campos - (PRP)
12- Nivaldo JNP - (PSC)
13- Helio Feitosa - (PSC)

Pois eles pertencem aos únicos partidos que atingiram o quoficiente eleitoral, reveja a matéria:
PMDB na beira do abismo em Colombo, pode perder os 2 vereadores eleitos...

Outra coisa, para 21 vereadores, será diminuída a quantidade de assessores, será 01 assessor por vereador e mais 02 extras para o presidente da câmara, porquê o valor de 6,5% de repasse para a câmara não pode ser alterado, é vedado pela constituição, portanto, se algum vereador colocar como seu assessor uma pessoa desqualificada, sem o devido conhecimento técnico, sem um mínimo de escolaridade, deverá ser porque irá "abocanhar" a maior parte do salário do "infeliz"...
Mas, se a juíza de Colombo não fazer valer a constituição brasileira e derrubar para 13 novamente, caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal.
Eu sou favorável a 13 vereadores (e já é muito), a população não pode deixar esta vergonha passar em branco, preparem seus advogados, pois a batalha poderá ser longa, mas, será vitoriosa.
Quanto aos 08 que vierem a assumir, após perderem na justiça, terão que devolver cada centavo aos cofres públicos, juntamente com seus assessores, ou irão para a cadeia.
Não nos calaremos, a justiça será feita e voltaremos a ter 13 vereadores !!!

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