Luís Gomes: Em pleno início de semana, Dr. Pio mobiliza multidão em comício.


Na noite desta terça-feira (05), o grupo oposicionista de Luís Gomes realizou um grande comício no Bairro São José com a presença dos candidatos à Prefeitura, Dr. Pio X Fernandes e "Nego de Pedin", Prefeito e Vice, respectivamente, além dos candidatos a vereador pela Coligação "Unidos Pela Vontade do Povo" e lideranças comunitárias. 

Em pleno início de semana, um grande numero de militantes se fizeram presentes para ouvir as propostas dos candidatos ao Executivo e Legislativo, comprovando que a disputa na "Serra do Bom Jesus", aparentemente, está favorável ao Ex-prefeito Dr. Pio e que pretende governar o município de Luís Gomes pela quarta vez. 

Na ocasião, Dr. Pio fez uma ampla explanação do momento político e pregou suas propostas, além de agradecer o carinho que tem recebido do povo Luis-gomense nesta luta que o mesmo classificou como árdua, mas valorosa.

Além disso, Dr. Pio e o seu candidato a Vice-prefeito, "Nego de Pedin", reafirmaram o compromisso de lutar pelos reais ineteresses da população e colocar novamente o município nos trilhos do desenvolvimento.

O próximo evento da oposição já está marcado. Será nesta quinta-feira (06), no Sítio Baixio.

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Coronel CID GOMES com a cabeça nas nuvens

Depois da festinha de 3 milhões; GOVERNADOR CID PÕE A CABEÇA NAS NUVENS 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV No 167 FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2012 EXTRATO DE CONTRATO 
No DO DOCUMENTO 181/2012 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o no09.469.891/0001-02 CONTRATADA: TÁXI AÉREO FORTALEZA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o no02.148.827/0001-72, com sede na Praça Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Aeroporto Pinto Martins, CEP: 60421-970, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de fretamento de aeronave, sob demanda, pelo critério de quilômetros voados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e abaixo descrito: Aeronave tipo jato executivo; pressurizada; com capacidade para 09 (nove) passageiros e 02 (dois) tripulantes; serviço de comissaria com forno, com velocidade de cruzeiro a partir de de 850 (oitocentos e cinquenta) Km/Hora; autonomia de vôo a partir de de 05 (cinco) horas; com ar condicionado de solo; sem exclusividade de uso - 200.000 (duzentos mil) Km. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial no20120010 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei no8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) pagos em consonância com a demanda, até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 3010003.04.122.035.28698.22.33903900.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e João Ariston Pessoa de Araújo, TÁXI AÉREO FORTALEZA LTDA. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO
No DO DOCUMENTO 182/2012 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o no09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EASY TÁXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no07.882.356/001-45, com sede na Praça Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Aeroporto Pinto Martins, CEP: 60421-970, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de fretamento de aeronave, sob demanda, pelo critério de quilômetros voados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e abaixo descrito: Aeronave tipo avião; pressurizada; turbo – hélice; com velocidade a partir de 420 (quatrocentos e vinte) Km/h; com ar condicionado; toilet de bordo; com autonomia de vôo a partir de 05 (cinco) horas; com fabricação a partir do ano de 2004 (dois mil e quatro); com capacidade para 06 (seis) passageiros e 02 (dois) tripulantes; com potência mínima de 550 (quinhentos e cinquenta) SHP; sem exclusividade de uso - 200.000 (duzentos mil) Km.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial no20120010 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei no8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$3.380.000,00 (três milhões e trezentos e oitenta mil reais) pagos em consonância com a demanda, até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010003.04.122.035.28698.22.33903900.00.0.40.. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Antônio Disraeli Azevedo Ponte, EASY TÁXI AÉREO LTDA. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA
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Folha de S.Paulo mente ao publicar que Lula teve reunião com governadores durante a Rio+20

Ao contrário do que publicou hoje o jornal "Folha de S.Paulo", o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve nenhuma reunião com governadores durante a Rio+20.
O ex-presidente esteve no Rio de Janeiro nos dias 20 e 21 de junho de 2012, partindo no dia 22 de manhã. Na época, por recomendação médica após um exame de biópsia na laringe, foi orientado a poupar sua voz. A nota sobre isso pode ser lida aqui http://www.institutolula.org/2012/06/apos-retirada-de-cateter-e-exames-lula-devera-poupar-a-voz-nos-proximos-dias
Lula durante o evento teve encontros com os presidentes da França e Cuba. Assistiu a abertura da conferência na quarta-feira, dia 20, e participou, junto com a presidenta Dilma Rousseff, o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, de um jantar oferecido pela prefeitura do Rio de Janeiro para chefes de Estado africanos na quinta-feira, dia 21.
A agenda do ex-presidente na Rio+20 foi reduzida por razões médicas, mas nunca previu nenhuma reunião com governadores, como pode ser visto nesse comunicado do dia 15 de junho http://www.institutolula.org/2012/06/por-recomendacao-medica-lula-reduz-agenda-na-rio-20 .
As atividades do ex-presidente e das autoridades presentes na Rio+20 foram acompanhadas pela imprensa e amplamente noticiadas na época.
Por isso a "Folha de S.Paulo" mente ao publicar meses depois que Lula teve uma reunião com governadores durante a Rio+20.
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A verdade continua sendo estuprada em Fortaleza

Jornalista Messias Pontes(PCdoB/CE) - messiaspontes@gmail.com
Há exatos oito anos, no calor da disputa municipal em Fortaleza, as forças do atraso se uniram para barrar a eleição do comunista Inácio Arruda, então líder absoluto das pesquisas. Denúncia de um funcionário indignado com o crime que estava sendo perpetrado, levou a Polícia Federal a invadir a gráfica Tiprogresso, no Centro da cidade, apreendendo nada menos do que cinco milhões de panfletos contendo acusações mentirosas e levianas contra o candidato do PCdoB.
Os panfletos iriam ser distribuídos por toda a cidade e mais de um milhão seriam jogados de avião durante o desfile de 7 de Setembro, na Avenida Beira-Mar. O proprietário da gráfica, Sr. Luís Esteves (já falecido) foi levado à sede da PF, mas liberado em seguida, alegando que os panfletos foram encomendados por telefone por uma pessoa que ele não sabia quem era. Até hoje não foi divulgado o nome de quem realmente encomendou a impressão dos panfletos e não se fala mais no assunto.

Os conservadores de direita e os anticomunistas de “esquerda” não se deram por vencidos e passaram a disseminar mentiras, calúnias e difamações contra Inácio Arruda, afirmando, entre outras aberrações, que ele teria se posicionado contra os trabalhadores votando a favor da taxação dos aposentados e pensionista da Previdência Social em 2003. Isto apesar de matéria publicada no jornal O Povo de 8 de agosto de 2003 mostrando que dos 22 deputados federais cearenses somente cinco votaram contra a taxação dos aposentados e pensionistas, no caso Gonzaga Mota (PSDB), Inácio Arruda (PCdoB), Mauro Benevides (PMDB), Moroni Torgan (PFL) e Roberto Pessoa (PL). Os discípulos de Goebbels conseguiram derrotar Inácio em 2004.
O relator da matéria foi o então deputado José Pimentel, hoje cumprindo um bom mandato de senador; outro deputado de esquerda que votou a favor da taxação de aposentados e inativos foi João Alfredo, hoje vereador do PSOL em Fortaleza, também cumprindo um bom mandato. Ninguém fala sobre os que votaram a favor da taxação, mas insistem em continuar mentindo com relação ao Inácio. Se há alguma dúvida, é recomendável ler matéria do jornal O Povo, edição de 08 de agosto de 2003 que traz a relação de quem votou a favor e contra.
As forças do atraso continuam não só disseminando as mentiras sobre a taxação dos aposentados como usando de todos os artifícios para omitir que o Inácio é o parlamentar cearense que mais recursos tem carreado para o nosso estado. O maior projeto de urbanização sendo executado atualmente no Brasil, o Maranguapinho, que já ultrapassa R$ 1 bilhão, é de sua autoria. É preciso que se tenha dignidade e diga que o Inácio garantiu US$ 100 milhões ou R$ 200 milhões do Prodetur (Programa de Desenvolvimento do Turismo) para a o Município de Fortaleza, já que a Prefeitura perdeu o prazo por não ter apresentado projeto. Acompanhado do então secretário municipal de Turismo, Henrique Sérgio, Inácio foi ao Ministério do Planejamento e conseguiu salvar essa grana toda, mesmo fora de prazo.
Esse recurso foi utilizado na Praia de Iracema e está programado para a reforma da Avenida Beira-Mar e a requalificação da Praia do Futuro e ainda tem dinheiro em caixa para outros projetos na área, porém, quem deveria, não tem a dignidade de declarar a verdade.
Outro fato relevante e que é omitido por quem deveria informar é que Inácio Arruda foi escolhido o terceiro melhor senador do Brasil dentre os 81. Alguns amestrados costumam dizer em suas “calúnias” que Inácio nada fez pelo Ceará. Usam de má fé, pois sabem muito bem o que o senador comunista tem feito. É o anticomunismo patológico desses calunistas amestrados. Não vou aqui enumerar os feitos do Inácio até porque este não é o objetivo deste artigo, que é tão somente denunciar mais um estupro da verdade.
Contudo é imperioso dizer, a bem da verdade, que Inácio tem história e desde a adolescência, no Dias Macedo, já sabia cuidar das pessoas. Ele amadureceu bastante e é hoje o mais preparado para governar Fortaleza.
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Caso Celpa ganha novos capítulos


A J&F, holding de controle do frigorífico JBS, apresentou manifestação formal na Agência Nacional de Energia Elétrica para comprar o endividado grupo Rede Energia, incluindo a Celpa. A JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo.
A princípio, a Celpa estava negociando apenas com a Equatorial Energia, empresa que já atua no setor, no Estado do Maranhão. Mas na semana passada houve um impasse na negociação e o processo foi suspenso a pedido da própria Equatorial, que demonstrou interesse em desistir da transação. Agora, a Equatorial Energia terá que ratificar o interesse na aquisição do controle societário da Celpa para que a Agência Nacional de Energia Elétrica possa deliberar sobre o plano de transição apresentado pela empresa e deliberado em reunião em Belém no último sábado, 1º de setembro. O grupo Equatorial era o único interessado a negociar a compra da distribuidora paraense e agora terá que concluir as tratativas com os credores, dentro do processo de recuperação judicial, para solicitar à Aneel a transferência de controle.
O interesse do grupo FBS – que são os donos do Friboi, entre outras empresas – já foi comunicado à Comissão de Valores Mobiliários, mas ainda falta o aval da Aneel para que a operação seja analisada. A eventual entrada de um novo investidor interessado na aquisição do controle societário da distribuidora paraense, em caso de desistência da Equatorial, terá de ser submetido ao crivo de uma nova assembleia de credores. O plano de recuperação aprovado pelos credores no último sábado, poderia, em tese, ser aplicado a qualquer novo investidor. O problema é que as bases do acordo foram feitas com base na proposta da Equatorial Energia.
Na semana passada a Aneel tentou extinguir o processo de recuperação judicial da Celpa junto à juíza da 13ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Pará, Maria Filomena de Almeida Buarque, responsável pelo caso.
A juíza julgou improcedente o pedido da Aneel de “imediato cancelamento da Assembleia de Credores e a extinção do processo”.
Segundo ela, o artigo 17 da MP 577, publicada na última quinta-feira, 30 de agosto, que trata sobre a impossibilidade das concessionárias de serviço público acionarem pedido de recuperação judicial, é inconstitucional.



CONTRA O REAJUSTE
Ontem, 4, o promotor de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial do Ministério Público do Pará, Sávio Rui Brabo de Araújo, protocolou recurso de Agravo de Instrumento, para tornar nula a decisão da juíza Maria Filomena Buarque, que concedeu o reajuste da tarifa de energia elétrica à Celpa em decisão tomada no início de agosto.
De acordo com o promotor, a decisão da juíza na tem validade, já que a Justiça Estadual não tem competência para apreciar a questão.
Sávio Araújo afirma que a competência é da Justiça Federal.
Em decorrência da situação de inadimplência da Celpa com as obrigações da regularização dos encargos intrassetoriais, a empresa ficou impossibilitada de aplicar os novos índices de reajustes aos consumidores paraenses, devendo ser mantidas as mesmas tarifas econômicas homologadas no processo tarifário de 2010. Com isso não pode repassar o reajuste homologado pela Aneel a partir de 7 de agosto de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 10,00%,sendo de 14,90% para os conectados em alta tensão (AT) e de 7,49%,para aqueles em baixa tensão (BT).
Para o Ministério Público a decisão excedeu nos seus efeitos e alcançou relação jurídica administrativa estabelecida entre a União e a Concessionária (Agravada) que, por força constitucional, tem na Justiça Federal, o seu juiz natural, já que detendo a Aneel a natureza jurídica de Autarquia Federal, reforça, ainda mais, a competência da Justiça Federal.
(Diário do Pará) e Politica com pimenta malagueta.
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