CUIDADO COM CANDIDATOS QUE ESCONDEM O NOME DO PREFEITO(A)

Em minhas caminhadas nas ruas de Colombo, ví um monte de cavaletes e panfletos que os candidatos escondem o nome do seu candidato a prefeito, de duas uma, ou o seu candidato(a) é muito fraco ou o candidato a vereador se vendeu para o outro lado e evita promover o seu candidato(a). Mas isso não é nada, pior é  ver candidatos desfilando no lado errado..

Mas será que temos muitos  candidatos da oposição e situação que  tentam esconder qual o partido eles pertencem e quem é o seu candidato(a) a  prefeita(o)??. Ninguém consegue esconder uma traição por muito tempo, ainda mais que vivemos hoje no mundo da tecnologia. Será que estão se escondendo ou fazendo jogo duplo ??. Se tiver candidato que estiver evitando posar para as fotos com o candidato ou candidata a prefeita, evitando colocar placas, é um forte candidato a traidor. Ta tudo errado essa tal fidelidade de coligação. Tem muios candidatos disfarçados.

“Ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. ” Mateus 6:24

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RETROSPECTIVA 2011: TJPR ACATA DENÚCIA CRIME CONTRA J. CAMARGO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ , acatou por unanimidade denúncia crime contra o prefeito de Colombo, J. Camargo( José Antônio de Camargo) PSC.

A peça acusatória demonstrou com detalhes as possíveis irregularidades que teriam ocorrido na contratação da empresa vencedora da licitação e na execução do contrato.
Trata-se de denúncia-crime oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ em relação a JOSÉ ANTONIO CAMARGO, atual Prefeito do Município de Colombo/PR (Gestão 2005/2008 e 2009/2012),
Ante o exposto, ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em receber parcialmente a denúncia.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Desembargador VALTER RESSEL, com voto, e dele participaram os Excelentíssimos Magistrados: Juíza Substituta em Segundo Grau LILIAN ROMERO, Desembargadora LÍDIA MAEJIMA e Desembargador LÍDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO.
  Curitiba, 20 de outubro de 2011.
  José Maurício Pinto de Almeida Relator


Os crimes imputados na denúncia são os seguintes:
  "Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público" (Lei nº 8.666/93).
  "Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal que:
  "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá- lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
  No presente caso, trata-se de denúncia formalmente válida, já que descreve os fatos tidos como criminosos, suas circunstâncias e classificação.
  Não obstante a denúncia seja extensa e de leitura aparentemente confusa - em razão da complexidade do caso -, as condutas de cada denunciado foram devidamente descritas no contexto dos fatos apurados, tanto que eles puderam expor suas respostas preliminares de modo suficiente a possibilitar o exercício da ampla defesa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade,
obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais" (Lei nº 8.666/93).



Processo 687244-6 Denúncia Crime (C.Int-Cr)
 Data 11/11/2011 14:38 - Disponibilização de Acórdão
 Tipo Acórdão
DENÚNCIA-CRIME Nº 687.244-6, DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (Vara Criminal e Anexos).
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁ.
Denunciados: JOSÉ ANTONIO CAMARGO, DÉRCIO GABRIEL MOTTIN E JOSÉ FABIANO MOTTIN.
Relator: DES. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE  ALMEIDA.

DENÚNCIA-CRIME. PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS. ARTS. 89 E 92 DA LEI Nº 8.666/93, ART. 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 C.C. ARTS. 29 E 69 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA EXISTÊNCIA DE CRIME EM ALGUNS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A ESSES FATOS. ART. 395, INC. III, DO CPP. 
AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES PARA O AFASTAMENTO DO DENUNCIADO DE SEU CARGO DE PREFEITO E PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA. 1.A denúncia que descreve a exposição dos fatos que reputa delituosos, com todas as suas circunstâncias, é passível de ser recebida, para que se apure, sob o crivo do contraditório, a verdade material atinente à narrativa acusatória. 2.
Nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67,o afastamento de Prefeito Municipal do cargo e a decretação de sua prisão preventiva devem estar embasados em motivos relevantes e se atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. I.


Trata-se de denúncia-crime oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ em relação a JOSÉ ANTONIO CAMARGO, atual Prefeito do Município de Colombo/PR (Gestão 2005/2008 e 2009/2012),

A peça acusatória demonstrou com detalhes as possíveis irregularidades que teriam ocorrido na contratação da empresa vencedora da licitação e na execução do contrato.
Trata-se de denúncia-crime oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ em relação a JOSÉ ANTONIO CAMARGO, atual Prefeito do Município de Colombo/PR (Gestão 2005/2008 e 2009/2012),
Ante o exposto, ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em receber parcialmente a denúncia.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Desembargador VALTER RESSEL, com voto, e dele participaram os Excelentíssimos Magistrados: Juíza Substituta em Segundo Grau LILIAN ROMERO, Desembargadora LÍDIA MAEJIMA e Desembargador LÍDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO.
  Curitiba, 20 de outubro de 2011.
  José Maurício Pinto de Almeida Relator



Os crimes imputados na denúncia são os seguintes:
  "Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público" (Lei nº 8.666/93).
  "Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal que:
  "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá- lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
  No presente caso, trata-se de denúncia formalmente válida, já que descreve os fatos tidos como criminosos, suas circunstâncias e classificação.
  Não obstante a denúncia seja extensa e de leitura aparentemente confusa - em razão da complexidade do caso -, as condutas de cada denunciado foram devidamente descritas no contexto dos fatos apurados, tanto que eles puderam expor suas respostas preliminares de modo suficiente a possibilitar o exercício da ampla defesa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade,
obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais" (Lei nº 8.666/93).
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Não senhor Ferreira Fernandes, não trata-se de uma simples guerras de preservativos!


 Assange e a guerra do preservativo


   
«Em agosto de 2010, Julian Assange, famoso e em vias de o ser mais, foi a um debate, na Suécia. Encontra "Miss A", que o convida a ir lá para casa. Têm sexo. Dias depois, noutro debate sueco, Assange encontra "Miss W", vão para casa dela e têm sexo. Os debates na Suécia já parecem um manual de instruções do Ikea, sempre com convites para montar algo. E até faltou uma peça: "Miss A" e "Miss W", tendo-se encontrado dias depois, conversaram sobre Assange e deram-se conta de que ele não usou, como prometido, o preservativo. Apresentaram queixa e estamos agora à beira de uma guerra. Já houve guerras por causas insignificantes, mas nunca por uma tão fina e transparente. Assange foi para o Reino Unido, a Suécia pediu extradição, Londres concedeu, Assange fugiu para a Embaixada do Equador, Quito deu-lhe asilo político e temos armado o conflito. O Equador quer levar Julian Assange e a Grã-Bretanha não deixa. Depois de terem guerreado os argentinos por causa de lã (nas Malvinas só há ovelhas), os britânicos arriscam-se a combater outros sul-americanos por causa de látex. Entretanto, Julian Assange está nas suas sete quintas. Se bem se lembram, ele tornou-se famoso por desvendar telegramas diplomáticos. E, agora, está dentro de uma embaixada... O embaixador equatoriano tem interesse em fechar bem as gavetas. Ele que pergunte às suecas. Assange pode só entrar quando é chamado, mas depois de lá estar não é de confiar.» [DN]
   
Autor:


Nota Hupperiana: A simplificação do portuga chega as raias do hilário (caso haja alguma graça no caso). Mas vamos a alguns acréscimos a tonteria. Primeiro: as Malvinas não têm somente ovelhas são repletas de petróleo o que torna um 'pouquinho' mai$ lucrativa$. Segundo: Reino Unido, não somente Grã-Bretanha (vide figura ao lado) já haviam demonstrado suas convicções ao acolherem Pinochet (veja aqui). Terceiro: nenhum ser consciente e bem informado deveria assediar  uma sueca sem um advogado, uma caixa de preservativos e três ou quatro testemunhas juramentadas (Mr. Assange já havia sido advertido de sua vulnerabilidade por um colega que muito bem conhecia sua incontinência sexual). Quarto: Rafael Correa também não é santo, tem seus problemas internos e, aparentemente, sabe mover suas peças nesse xadrez internacional. Quinto: Mr. Assange não seria louco de melar uma oportunidade, única talvez. Sexto: meu caro Ferreira Fernandes em suas 'entrelinhas' mostras bem a que e a quem viestes. Sétimo: caso não houvessem Miss. A. e Miss W. (seriam anônimas? por que A. e W. se espoes J. A. com nome e sobrenome? Seus nomes são Anna Ardin e Sofia Wilen (aqui)) seriam a cor de seus olhos ou suas cãs prematuras a justificar tal ato de afronta aos, já nem tanto, 'segredos' do império. Oitavo: não lembras de um U.S. citizen named Bradley Manning ? e o que foi feito dele?


Notas alguma diferença entre o antes e depois?

Não senhor Ferreira Fernandes, não trata-se de uma simples guerras de preservativos! Talvez sim da preservação de algo que já deu o que tinha que dar. Que o povo espanhol já deu-se conta e alguns poucos portugueses negam ou não querem ver.






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CONVIVER COM LIDERANÇA FALSAS É PERIGOSO

Não existe nada mais repugnante do que conviver com pessoas falsas, não é mesmo? É muito comum encontrarmos essas pessoas inclusive em tempo de campanha política. Sabe aquela pessoa que se faz de amigo, toda amigável, adorável e faz de tudo para mostrar que pertence ao mesmo grupo? Pois é, as lágrimas podem ser falsas, a palavra de conforto pode ser uma armadilha, a participação no grupo pode ser uma estratégia para recolher informações.
Sim, essa pode ser uma das características mais comuns das pessoas falsas. No momento em que você está ao lado dela, ela se faz de toda amiga; porém, a partir do momento em que você vira as costas, pronto: ela já começa a destilar o veneno e a falsidade. Pessoas falsas sempre existiram e infelizmente sempre irão existir. O que todos podem fazer é saber lidar com esse tipo de característica, tão presente nos seres humanos. Primeiramente, para reconhecer que uma pessoa é falsa, deve-se entender que a falsidade, infelizmente, não vem estampada na cara.

Ao contrário disso: a pessoa sempre buscará ser “amigável” , ser sempre a próxima vítima e parecer ser a melhor pessoa do mundo, característica que pode ser perigosa: existem pessoas falsas que fazem um verdadeiro caos na vida das pessoas mais próximas a elas, e isso simplesmente por nada; ou seja, por simplesmente querer exercitar  sua falsidade, e pior ainda quando elas são pagas para isso. 
Acredito que nenhuma pessoa está  livre  de encontrar no seu caminho uma pessoa que possua a falsidade em sua personalidade, mas no momento em que isso ocorrer é preciso se afastar, pois este certamente será o melhor remédio, eu tinha o defeito que é dar a segunda chace, mas mudei.. Nenhuma pessoa falsa consegue manter-se impune por muito tempo em um grupo de amigos e se afastam. Geralmente, a pessoa que age com falsidade não possui muitas características boas nem favoráveis para os que estão a sua volta, é que falta personalidade e vergonha na cara.

Portanto, ao se deparar com pessoas falsas, o mais aconselhável é manter a distância. Pois não é nada bom conviver com a falsidade, o que pode ser muito perigoso. Portanto é bom torcer que esse tipo de pessoas consigam ser feliz e sucesso no lado de fora de sua casa. Apesar que muitos são formados na arte da mentira, enganação, falsidade, são seres como abutres que vivem buscando uma carcaça para poder tirar proveito.
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