PRIMEIRO JORNAL ATACA EM COLOMBO ??

V   E J   A                A        VERDADE       ABAIXO !!

 

BETI PAVIN CONTINUA CANDIDATÍSSIMA

Processo 929222-6/02 Agravo
 Data 03/08/2012 17:22 - Disponibilização de Acórdão
 Tipo Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em: 1) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Município de Colombo; 2) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pela Câmara Municipal de Colombo; 3) INDEFERIR o pedido (do Município de Colombo) de declaração de perda de objeto deste Mandado de Segurança; 4) DEFERIR o pedido de extensão de liminar feito pela impetrante, para o fim suspender (cassar) também a "nova decisão" dada pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, relatora do Agravo de Instrumento 926.310- 9, em trâmite na 4ª Câmara Cível (que foi no sentido de manter a indeferimento da antecipação de tutela recursal naquele agravo), ficando deferida, portanto, a tutela antecipada recursal naquele instrumento (efeito ativo), até o julgamento final deste Mandado de Segurança pelo colegiado da 5ª Câmara Cível, ou do Agravo de Instrumento pelo colegiado da 4ª Câmara Cível. Tudo nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO EM MESA. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ATO JUDICIAL DE RELATOR DE OUTRA CÂMARA DO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 926.310-9, EM TRÂMITE NA 4ª CÂMARA CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR DO "WRIT" NESTA 5ª CÂMARA. ILEGALIDADE APARENTE NO RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA PELA RELATORA DO AGRAVO INSTRUMENTAL. COISA JULGADA QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. AFASTAMENTO DA DECISÃO COM A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA EM 1º GRAU E NO EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO DO AGRAVO. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADA NO DESCUMPRIMENTO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, DO PRAZO PEREMPTÓRIO PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS PREVISTO NA LEI ORGÂNICA. PERIGO DA DEMORA TAMBÉM PRESENTE. A)- AGRAVO REGIMENTAL 01 DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. REFAZIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO NESTES AUTOS. AUSÊNCIA DE QUAISQUER FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA LIMINAR CONCEDIDA. REMESSA, PORTANTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. B)- AGRAVO REGIMENTAL 02 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DA COISA JULGADA RECONHECIDA NA DECISÃO TIDA COMO COATORA. INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS. DECISÃO LIMINAR BEM FUNDAMENTADA NA "TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR", ADOTADA PELO CPC, PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR QUE CORRESPONDE AOS FATOS (CAUSA REMOTA) E NÃO À RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA (CAUSA PRÓXIMA - "RES IN JUDICIUM DEDUCTA"). VEICULAÇÃO DE "NOVOS FATOS" A CONFIGURAR "NOVA DEMANDA". ILEGALIDADE, PORTANTO, NO ATO COATOR AO NÃO ADOTAR TAL SISTEMA. CONFUSÃO ENTRE OS CONCEITOS DE "QUESTÃO PROCESSUAL" E "MATÉRIA PROCESSUAL", AQUELA SUJEITA À "TEORIA DO DEDUZIDO E DEDUTÍVEL", ESTA A ESPELHAR NOVOS FATOS PASSÍVEIS DE CONSTITUIR NOVAS CAUSAS DE PEDIR (NOVAS DEMANDAS, PORTANTO). FUNDAMENTOS DA LIMINAR QUE DEVEM SER MANTIDOS NO PONTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PEREMPTÓRIO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS PARECER (PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS) DO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO QUE "PRIMA FACIE" NÃO SE MOSTRA EM DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES A JUSTIFICAR A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS ("CHEKS AND BALANCES"). IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE A CÂMARA MUNICIPAL CONTRARIAR O PARECER TÉCNICO DA CORTE DE CONTAS E DECIDIR A DESTEMPO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. CONTRARIEDADE QUE EXIGE RIGOR SEJA PELO "QUORUM", SEJA PELO PRAZO. DOUTRINA ABALIZADA E JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NESSE SENTIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A LIMINAR ULTRAPASSOU OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INSUBSISTÊNCIA. OBJETO DO "MANDAMUS" QUE SE FIXA NO TEOR E NOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL COATORA. POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE SUA SUSPENSÃO "IN LIMINE". ALEGAÇÃO DE QUE A QUEBRA DO PRAZO DA LEI ORGÂNCIA SE DEU POR CULPA DA IMPETRANTE, POR TER ESTA DE APRESENTAR DEFESA. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. DEFESA QUE É INERENTE AO PRÓPRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO. RECURSO DESPROVIDO. C)- FATO NOVO. NOVA DECISÃO DA EM. RELATORA (AUTORIDADE COATORA) INDEFERINDO NOVAMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CONTRARIEDADE À LIMINAR DESTE MANDADO DE SEGURANÇA. C.1)- PEDIDO 01. PERDA DO OBJETO DO "WRIT" COM A NOVA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NOVA QUE APENAS CONFIRMA A PRIMEIRA NO ESCOPO DE DESCONSIDERAR (OU DESRESPEITAR) A LIMINAR DESTE "MANDAMUS". OBJETO DA SEGURANÇA SUBSISTENTE. PEDIDO INDEFERIDO. C.2)- PEDIDO 02. EXTENSÃO DA LIMINAR PARA O FIM DE SUSPENDER TAMBÉM A NOVA DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA. NOVA DECISÃO QUE EM VERDADE REAFIRMA A PRIMEIRA, APENAS DANDO-LHE NOVA ROUPAGEM. INTUITO EVIDENTE DE NÃO OBSERVAR A LIMINAR CONCEDIDA NESTE MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. INVOCAÇÃO DO ARTIGO 273 DO CPC QUE ADMITE A REFORMA DE OFÍCIO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA. CONTUDO, MEDIDA QUE NÃO FOI REFORMADA, MAS SIM REAFIRMADA, NO MESMO SENTIDO E COM OS MESMOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIMINAR QUE MERECE SER DEFERIDO.  
Edital dia 10/08/2012
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PT ESCOLHE IVAN DE COLOMBO COMO INIMIGO ???

Não abandones a teu amigo, nem ao amigo de teu pai; nem entres na casa de teu irmão no dia de tua adversidade. Mais vale um amigo perto do que um parente longe." Você já parou para pensar o que significa a amizade em sua vida? PROVÉRBIOS 27:10:  Biblicamente falando, a amizade é muito importante, pois em toda a Bíblia há 69 passagens bíblicas sobre a amizade no Velho Testamento, e 27 passagens no Novo Testamento.  Jesus, quando visitou esse mundo em pessoa, teve inúmeros amigos. Além disso, foi um grandioso amigo, especialmente para os cegos, surdos, coxos, viúvas e idosos.

Conta-se a história de que, nos continentes gelados, muitos animais morriam devido ao intenso frio, e para evitar a morte por congelamento, os mesmos precisavam se juntar em grupos. Com isso, esquentavam-se mutuamente. E a mesma coisa ocorreu com os porcos-espinhos.
Porém, no primeiro momento, os espinhos dos porcos-espinhos feriam os companheiros mais próximos, o que fez com que os porcos-espinhos voltassem a se separar no inverno gelado. E com isso, eles voltaram a morrer congelados. Em vista da terrível situação em que se encontravam, os porcos-espinhos tinham que tomar uma difícil decisão: ou desapareceriam da face da Terra congelados, ou então aceitavam os espinhos dos semelhantes.

Com sabedoria, os porcos-espinhos decidiram voltar a ficar juntos uns dos outros, aprendendo assim a conviver com as pequenas feridas que uma relação mais próxima poderia causar, já que o mais importante era o calor oferecido pelo próximo. O melhor grupo não é aquele que reúne os membros mais perfeitos, mas sim é o grupo que aceita os defeitos do semelhante e faz com que o semelhante aceite os nossos próprios defeitos. 
Se você precisasse de um amigo para manter-se vivo, qual seria a sua escolha? A extinção, ou suportar algumas feridas? Neste exato momento, levante-se, e escolha alguém que você gostaria de tornar-se amigo, independente dos espinhos que a pessoa possa ter. 

ZACARIAS 13:6: "E se alguém lhe disser: que feridas são estas nas tuas mãos? Dirá ele: São feridas com que fui ferido na casa de amigos meus."

O  PT desde ontem perdeu a amizade de Ivan de Colombo !!! Que fique bem claro que antes de acusar precisa ter provas, quem foi o idiota que não viu direito uma página no FACEBOOK ??
Meu advogado entrará com ação por calúnia e difamação contra o PT colombense. 
Até tu Onéias ???
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Porta Voz

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Gracias, Correa

O agradecimento especial de Julian Assange ao governo de Quito

A questão agora é como ele vai escapar e vir para abaixo da Linha do Equador



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Cuidado para não ser seguido pela Scotland Yard
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Reacionários tentam inverter responsabilidades




Há muito tempo existe em vários pontos da cidade de Cuiabá com a presença de usuários de drogas ilícitas. 

Curiosamente, os grupos hegemônicos que tentam preservar-se a qualquer custo no poder parecem querer esquecer quem elegeu os últimos prefeitos de Cuiabá.
Possivelmente porque não assumem a responsabilidade de que o agravamento da situação é decorrente da negligência, da omissão e da irresponsabilidade dos atores políticos. 

Dentro do Partido dos Trabalhadores – que é extremamente democrático – existem diversos espaços que se permitem a expressão livre de opinião. 

Se os governos petistas defendessem a legalização – já foram dois mandatos de Lula e uma boa parte do mandato de Dilma – e, nunca o executivo propôs uma medida nesse sentido. 



Pelo contrario, as políticas públicas de saúde procuram, já na atenção básica, evitar que aumente o número de usuários e os tratamentos voltam-se para não se resumir em desintoxicação, mas, inclusão social, algo que esses grupos de conservadores se recusam a fazer.  
Em Cuiabá é preciso que se respeitem as pessoas, dando-lhes oportunidade, não apenas de trabalho, mas, também de esporte, lazer, saúde, educação, moradia, transporte, enfim, indicativos que possibilitem o desenvolvimento de esperança no coração de cada cuiabano. 
Os reacionários esquecem que não é da alçada do Município legalizar ou criminalizar drogas, mas de deputados e senadores, então, “queridos” verifiquem como se posicionam os deputados e senadores de Mato Grosso. 



Recordando, são três senadores (Jaime Campos, Blairo Maggi e Pedro Taques), oito deputados federais (Julio Campos, Homero Pereira, Nilson Leitão, Eliene Lima, Wellinton Fagundes, Pedro Henry, Valtenir Pereira e Carlos Bezerra. 
Verifiquem que apenas Carlos Bezerra integra a coligação de Lúdio Cabral e, nem Bezerra, nem seu suplente, defendem a legalização do uso. 
No regime democrático - algo que certamente não estão acostumados – as leis criminalizando ou legalizando são se competência do legislativo (Câmara Federal e Senado da República), portanto, qualquer discussão deve ser endereçada aos seus respectivos representantes. 

Repare que os reacionários tentam trazer temas polêmicos de nível nacional para a discussão local, mas não querem discutir a responsabilidade social e a participação política de seus representantes em temas como a venda do patrimônio público e a relação da água como direito social inalienável, o aterro sanitário e a coleta de lixo, o Pronto Socorro e as policlínicas, o abandono das praças, quadras cobertas e ginásios de esportes, o transporte coletivo caro e de qualidade duvidosa (sem licitação), enfim, temas que interferem diretamente na qualidade de vida das pessoas e que uma administração, através de um prefeito que priorize o ser humano, pode dar a palavra esperança o significado de dignidade. 



Lúdio está pronto para discutir e apresentar soluções, por isso, voto 13 Lúdio, prefeito de Cuiabá.

Hilda Suzana Veiga Settineri
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