Dia dos Pais!

feliz dia dos pais 6 Agradecimento de Filhos no Dia dos Pais
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RENOVAÇÃO NA CAMÂRA MUNICIPAL

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Vídeo: Luizianne Lins Caminhada Maravilha com Elmano de Freitas

Prefeita Luizianne Lins discursa no Conjunto Habitacional Maravilha, depois de uma grande caminhada com Elmano de Freitas, Senador José Pimentel, Deputado José Nobre Guimarães, Deputado Antonio Carlos, Vereador Ronivaldo Maia e outras autoridades - dia 10/agosto/2012

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Deodato e Zélia falam da Caminhada Elmano de Freitas na Bezerra de Menezes

Deodato Ramalho 13.813 e Zélia falam do grande sucesso da Caminhada Elmano de Freitas na Avenida Bezerra de Menezes ao lado da prefeita Luizianne Lins, ex-governador Lúcio Alcântara, Deputada Eliane Novaes, Sérgio Novaes, Vereador Ronivaldo e outros. Mais de 4.000 pessoas.

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SIM , ELA PODE ! É CANDIDATÍSSIMA

Bom dia povo Colombense, o desespero já bate na porta da atual administração, o que se escuta nos corredores é um tal de 68, o que isso significa? Ainda não sabemos, fomos procurados por diversos funcionários que estão em tese sendo obrigados a trabalhar sábado e domingo para garantir o seu cargo na atual administração, pasmem senhores, até no Facebook eles são obrigados a curtir e compartilhar os links de seu "candidato".

Outra manobra em tese articulada pela Câmara de vereadores e a Prefeitura de Colombo, foi tentar anular a decisão do Juiz Rogerio Ribas (veja na integra), mais uma vez sem sucesso, pois na data de ontem foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a seguinte decisão:


"ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em: 1) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Município de Colombo; 2) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pela Câmara Municipal de Colombo; 3) INDEFERIR o pedido (do Município de Colombo) de declaração de perda de objeto deste Mandado de Segurança; 4) DEFERIR o pedido de extensão de liminar feito pela impetrante, para o fim suspender (cassar) também a "nova decisão" dada pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, relatora do Agravo de Instrumento 926.310- 9, em trâmite na 4ª Câmara Cível (que foi no sentido de manter a indeferimento da antecipação de tutela recursal naquele agravo), ficando deferida, portanto, a tutela antecipada recursal naquele instrumento (efeito ativo), até o julgamento final deste Mandado de Segurança pelo colegiado da 5ª Câmara Cível, ou do Agravo de Instrumento pelo colegiado da 4ª Câmara Cível. Tudo nos termos do voto do relator."


Conforme edital abaixo:


 Processo 929222-6/02 Agravo
 Data 03/08/2012 17:22 - Disponibilização de Acórdão
 Quantidade Folhas  53
 Remessa  08/08/2012
 Relação  201208464
 Publicação  10/08/2012
 Número DJ  924


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