BETI PAVIN CONTINUA CANDIDATÍSSIMA

Processo 929222-6/02 Agravo
 Data 03/08/2012 17:22 - Disponibilização de Acórdão
 Tipo Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em: 1) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Município de Colombo; 2) NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO REGIMENTAL interposto pela Câmara Municipal de Colombo; 3) INDEFERIR o pedido (do Município de Colombo) de declaração de perda de objeto deste Mandado de Segurança; 4) DEFERIR o pedido de extensão de liminar feito pela impetrante, para o fim suspender (cassar) também a "nova decisão" dada pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, relatora do Agravo de Instrumento 926.310- 9, em trâmite na 4ª Câmara Cível (que foi no sentido de manter a indeferimento da antecipação de tutela recursal naquele agravo), ficando deferida, portanto, a tutela antecipada recursal naquele instrumento (efeito ativo), até o julgamento final deste Mandado de Segurança pelo colegiado da 5ª Câmara Cível, ou do Agravo de Instrumento pelo colegiado da 4ª Câmara Cível. Tudo nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO EM MESA. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ATO JUDICIAL DE RELATOR DE OUTRA CÂMARA DO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 926.310-9, EM TRÂMITE NA 4ª CÂMARA CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR DO "WRIT" NESTA 5ª CÂMARA. ILEGALIDADE APARENTE NO RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA PELA RELATORA DO AGRAVO INSTRUMENTAL. COISA JULGADA QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. AFASTAMENTO DA DECISÃO COM A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA EM 1º GRAU E NO EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO DO AGRAVO. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADA NO DESCUMPRIMENTO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, DO PRAZO PEREMPTÓRIO PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS PREVISTO NA LEI ORGÂNICA. PERIGO DA DEMORA TAMBÉM PRESENTE. A)- AGRAVO REGIMENTAL 01 DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. REFAZIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO NESTES AUTOS. AUSÊNCIA DE QUAISQUER FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA LIMINAR CONCEDIDA. REMESSA, PORTANTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. B)- AGRAVO REGIMENTAL 02 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DA COISA JULGADA RECONHECIDA NA DECISÃO TIDA COMO COATORA. INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS. DECISÃO LIMINAR BEM FUNDAMENTADA NA "TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR", ADOTADA PELO CPC, PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR QUE CORRESPONDE AOS FATOS (CAUSA REMOTA) E NÃO À RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA (CAUSA PRÓXIMA - "RES IN JUDICIUM DEDUCTA"). VEICULAÇÃO DE "NOVOS FATOS" A CONFIGURAR "NOVA DEMANDA". ILEGALIDADE, PORTANTO, NO ATO COATOR AO NÃO ADOTAR TAL SISTEMA. CONFUSÃO ENTRE OS CONCEITOS DE "QUESTÃO PROCESSUAL" E "MATÉRIA PROCESSUAL", AQUELA SUJEITA À "TEORIA DO DEDUZIDO E DEDUTÍVEL", ESTA A ESPELHAR NOVOS FATOS PASSÍVEIS DE CONSTITUIR NOVAS CAUSAS DE PEDIR (NOVAS DEMANDAS, PORTANTO). FUNDAMENTOS DA LIMINAR QUE DEVEM SER MANTIDOS NO PONTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PEREMPTÓRIO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS PARECER (PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS) DO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO QUE "PRIMA FACIE" NÃO SE MOSTRA EM DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES A JUSTIFICAR A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS ("CHEKS AND BALANCES"). IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE A CÂMARA MUNICIPAL CONTRARIAR O PARECER TÉCNICO DA CORTE DE CONTAS E DECIDIR A DESTEMPO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. CONTRARIEDADE QUE EXIGE RIGOR SEJA PELO "QUORUM", SEJA PELO PRAZO. DOUTRINA ABALIZADA E JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NESSE SENTIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A LIMINAR ULTRAPASSOU OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INSUBSISTÊNCIA. OBJETO DO "MANDAMUS" QUE SE FIXA NO TEOR E NOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL COATORA. POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE SUA SUSPENSÃO "IN LIMINE". ALEGAÇÃO DE QUE A QUEBRA DO PRAZO DA LEI ORGÂNCIA SE DEU POR CULPA DA IMPETRANTE, POR TER ESTA DE APRESENTAR DEFESA. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. DEFESA QUE É INERENTE AO PRÓPRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO. RECURSO DESPROVIDO. C)- FATO NOVO. NOVA DECISÃO DA EM. RELATORA (AUTORIDADE COATORA) INDEFERINDO NOVAMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CONTRARIEDADE À LIMINAR DESTE MANDADO DE SEGURANÇA. C.1)- PEDIDO 01. PERDA DO OBJETO DO "WRIT" COM A NOVA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NOVA QUE APENAS CONFIRMA A PRIMEIRA NO ESCOPO DE DESCONSIDERAR (OU DESRESPEITAR) A LIMINAR DESTE "MANDAMUS". OBJETO DA SEGURANÇA SUBSISTENTE. PEDIDO INDEFERIDO. C.2)- PEDIDO 02. EXTENSÃO DA LIMINAR PARA O FIM DE SUSPENDER TAMBÉM A NOVA DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA. NOVA DECISÃO QUE EM VERDADE REAFIRMA A PRIMEIRA, APENAS DANDO-LHE NOVA ROUPAGEM. INTUITO EVIDENTE DE NÃO OBSERVAR A LIMINAR CONCEDIDA NESTE MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. INVOCAÇÃO DO ARTIGO 273 DO CPC QUE ADMITE A REFORMA DE OFÍCIO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA. CONTUDO, MEDIDA QUE NÃO FOI REFORMADA, MAS SIM REAFIRMADA, NO MESMO SENTIDO E COM OS MESMOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIMINAR QUE MERECE SER DEFERIDO.  
Edital dia 10/08/2012

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CPI sim, grampo não

Nas últimas semanas o Acre tem vivido momentos tensos por conta de mais uma onda de espionagem. É governo grampeando adversários políticos e jornalistas, e o tucanato colocando o copo de vidro nas paredes do gabinete do governador. É arapongagem de um lado e do outro. O estopim do caso foi uma nota imprudente emitida pela Secretaria de Segurança dando conta de uma possível escuta clandestina realizada pelo PSDB.

Com esta mensagem governamental, o Palácio Rio Branco passa ao cidadão a impressão de que qualquer pessoa –você, eu e vovó – podemos comprar um aparelhinho ali no Camelódromo e ouvir a conversa do vizinho, do patrão e da esposa. Ou seja, todos nós podemos estar com nossas conversas sendo ouvidas por arapongas fabricados no Senac.

Este “terrorismo” que vivemos precisa ser passado a limpo. Para isso o governo Tião Viana deve mobilizar sua base de deputados na Assembleia Legislativa para aprovar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grampos, a CPI dos Grampos. A CPI deve investigar gregos e troianos. Se os tucanos realmente fizeram escutas clandestinas, os deputados são obrigados a apurar.

Da mesma forma se o governo do PT tem grampeado os celulares de seus adversários a Justiça deve ser feita e os responsáveis penalizados. A CPI necessita ficar livre da contaminação pelo embate PT x PSDB. O interesse maior do cidadão por apurações criteriosas e isentas devem prevalecer. O que não é mais admissível é o acreano viver com o medo de ter sua vida privada bisbilhotada.

O governador Tião Viana, autoproclamado como defensor da democracia, tem que vir a público e dar seu apoio à CPI dos Grampos. Dessa forma ele dará uma grande contribuição para o Estado do Acre, quando enfim saberemos se de fato somos vítimas de um Estado policial. Se o governador não apoiar a CPI é o atestado de que muita coisa errada está acontecendo no uso do guardião. Quem não deve não teme.

Obs: Terá o governo do PT disposição em apoiar uma CPI em ano de eleição?
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PERSEGUIÇÃO A BETI PAVIN PODE SER UM TIRO NO PÉ ???

Em janeiro de 2013, o ciclo de " Uma nova Colombo" chega ao fim e será substituído por um regime de centro ou de esquerda, mas ambos devem começar um novo estilo de governar.
O atual regime que temos,  entrou em crise por pressão das forças políticas internas e não de oposição. Os atuais grupos políticos que comandam a cidade de Colombo, infelizmente não previram as dificuldades em torno da manutenção do regime para 2013, em tese, em um ato de desespero, tentam a todo momento decidirem as eleições nos tribunais..
Por conta disso, em tese,  tentam impedir a candidatura de Beti Pavin, única candidata de oposição que declara ser oposição e por isso sofre para conseguir se manter na disputa , mesmo a justiça sendo favoráveis com algumas concessões políticas e que permite concorrer livremente no processo eleitoral na disputa do cargo de prefeita de Colombo, os adversários políticos tentam impedir. Não quero julgar o mérito da questão, mas defendo que as eleições devem ser disputadas no voto e não nos tribunais, pois tribunais são para pessoas que respondem processos e se defendem deles a todo custo gastando muito dinheiro para  manter uma falsa impressão  de inocência.

Em Colombo, 3 candidatos concorrem ao cargo de prefeito, são todos da base do prefeito J. Camargo:  J.Vicente, Rose Cavalli (atual vice-prefeita) e J. Cordeiro. Essas candidaturas eram até o início da campanha, uma formação de partidos políticos aliados: o Partido Social Democrático (PSD), que representa J. Cordeiro, e o Partido Democrático Trabalhista(PDT), representado por Rose Cavalli. Onde está a oposição??? É lógico que oposição  é o  PSDB de Beti Pavin, ela é única candidata que voa sozinha como oposição.
"As manobras políticas para impedir a candidata do PSDB vão mais além, e contam com a participação de outros partidos, são partidos e que em tese, patrocinam um amplo movimento para impedir a candidatura de Beti Pavin.  Esse movimento "anti-Beti", formam  uma aliança onde apenas o PSC  tem a possibilidade de sair fortalecido para as eleições de 2014 e 2016. Por conta disso, acho perigoso apostar em possíveis acordos para 2014, pois a possibilidade dessa aliança continuar firme, será afastada na  disputa pelas vagas de deputado estadual e federal, e caso Beti seja impedida de disputar esse ano, já garante uma das vagas em 2014 para deputada.
Quem não se  lembra do caso Edson Strapasson ??? Edson perdeu a eleição em 2008 para deputado estadual por acreditar no quê ??? na manutenção de uma aliança??". 

Finalizo esse texto dizendo que concedida e assegurado os direitos políticos de Beti Pavin, essa sairá mais fortalecida,  pois quanto mais perseguida, mais se fortalece e consegue a maioria de apoio dos cidadãos colombenses, será que ninguém percebe isso??
Mas quando se trata dos outros candidatos a prefeito, eles ainda precisam conquistar o apoio dos movimentos populares, movimentos trabalhistas e religiosos.  Portanto, viver acreditando que fazer campanha é tirar a concorrente da disputa  pode ser um tiro no pé !!
"A eleição se ganha com votos nas urnas, independente de quem seja o candidato !!"

QUEM VIVER VERÁ !!!! 
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ESSA É DO PERU DE EVO MORALES ??

Evo Morales (foto AP)
O presidente da Bolívia está no centro de uma polemica que envolve uma acusação de ter engravidado uma menor idade, filha de uma ministra.
A acusação partiu do líder da oposição, Samuel Doria Medina, e está ocupando as manchetes no país.


Durante um programa televisivo, Medina disse que Evo Morales engravidou uma filha da ministra do Desenvolvimento Rural e Terras, Nemesia Achacollo. Quem depressa reagiu foi a mãe da jovem: Advirto-o [Medina] de que neste país há leis e que farei tudo o que estiver ao meu alcance para que esta infâmia não fique impune. O que vai ser da minha filha, que está em casa atemorizada?

As palavras de Achacollo foram proferidas, entre lágrimas junto dos colegas do gabinete e membros do Congresso.


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As gatas da praia de hoje

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