O povo merece resposta

A nota divulgada pelo Palácio Rio Branco dando conta de mais uma espionagem no Acre, desta vez praticada pelos tucanos, não pode cair no marasmo. A sociedade merece respeito. O Governo eleito de um Estado não pode ficar soltando acusações contra pessoas ou instituições sem provas, sem argumentos. Este é o atual quadro após o alarme da arapongagem realizada pelo PSDB no governador Tião Viana e seus auxiliares.

A nota emitida pela Secretaria de Segurança passa ao cidadão a insegurança em seus direitos fundamentais básicos, como o sigilo telefônico. O governo oferece a impressão de que a quebra de uma ligação telefônica pode ser feita por mim, por você e pela Dona Bentas e pela Tia Anastácia do Sítio do Pica Pau Amarelo.

Então agora qualquer entidade ou cidadão pode comprar um aparelho interceptor de ligações pela internet ou no Camelódromo do Terminal Urbano? Que fragilidade institucional é essa? Estamos num 007 à Amazônia onde tudo está livre e liberado? O governo está se desencontrando nas informações repassadas.

Uma hora se fala X, 20 minutos depois é Y. Até agora nenhuma prova foi apresentada, apenas uma nota evasiva e sem conteúdo, cheia de achismos. Um assunto grave como este não pode ser tratado como brincadeira por um governo responsável pela segurança de seus cidadãos. Para tentar se esquivar, Tião Viana rebaterá o discurso do líder do PSDB na Assembleia Legislativa, Wherles Rocha.

O tucano não mediu palavras ao bombardear a nota da arapongagem. O cidadão não quer um bate-boca entre governo e oposição, governador. Queremos as provas dos crimes imputados pelo seu secretário de Segurança a um partido político. O mínimo que a sociedade acreana quer são esclarecimentos, respostas, uma investigação livre da contaminação política.

Quem praticou o crime que pague.
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Julgamento Midiático

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RURÓPOLIS: MP ingressa com ação civil para estruturar o Conselho Tutelar

Foto ilustrativa
O promotor de justiça de Rurópolis, Gilberto Lins de Souza Filho, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para garantir ao Conselho Tutelar do município um carro, bem como a inclusão no orçamento de uma rubrica própria para o conselho.

Após realizar inspeção na sede do Conselho Tutelar local, o promotor de justiça Gilberto Lins, constatou que os conselheiros não detinham veículo para o exercício de suas funções.

Instaurado Inquérito Civil para investigar o fato, foi descoberto, na prestação de contas do Município, que não há uma rubrica específica ao conselho, indo de encontro ao estabelecidon o artigo 134 do ECA, que exige uma rubrica específica.

“A Lei Orçamentária prevê o orçamento do Conselho Tutelar juntamente com os demais conselhos municipais, impedindo a realização de um cronograma atividade por parte do Conselho Tutelar, haja vista desconhecer quanto lhe será destinado”, explica o promotor.
 
Texto: Promotoria de Justiça de Rurópolis
Edição: Assessoria de Imprensa do MP
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Presos de Justiça são transferidos de Uruará para Altamira

Divulgação
Os 15 presos de Justiça deixaram as três celas da Delegacia de Uruará, e já estão no Presídio Estadual em Altamira

Agência Pará de Notícias

Quinze presos de Justiça, recolhidos nas três celas da Delegacia de Uruará, no sudoeste do Pará, foram transferidos nesta terça-feira (7) para o Presídio Estadual em Altamira. A transferência foi realizada por policiais militares, da 13ª Companhia Independente da PM de Uruará, sob o comando do tenente Jacson Sobrinho, e por policiais civis, tendo à frente o delegado Godofredo Martins Borges. A transferência foi autorizada pelo juiz Vinícios de Amorim Pedrassoli, da Comarca de Uruará. De acordo com o delegado, as celas estavam com 21 detentos, e agora ficaram só com seis.
Os transferidos são Francismar Alves dos Santos, de apelido “Aranha”, indiciado por assalto a mão armada; Fábio Gomes de Sousa, acusado de homicídio; Devanilson Lima, de apelido “Diva”, preso por assalto a mão armada; Eduardo dos Santos Costa, acusado de tráfico de entorpecentes; Salomão Paulo da Silva, também preso por tráfico de entorpecente; Rondnei Maurino dos Santos, por receptação; Josivan Irineu Gomes, por assalto a mão armada e dano material; Antônio Carlos Bezerra Sousa, por estupro de vulnerável; Odinei Silva da Cruz, o “Pernambuco”, por tráfico de entorpecente; Ilaelson Batista da Silva, o “Barbudo”, por tráfico; Renato Silva Costa, por assalto a mão armada; Elton Luiz de Sousa, por receptação; Leôncio Pedrino Mendonça, por homicídio; Rogério Pereira de Sousa, por assalto a mão armada, e Silvio da Silva, indiciado por tráfico de entorpecente.
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