Lençóis contaminados importados dos EUA

Bom Dia - Jundiaí - 21/10/11.
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O economicismo como cultura da época


Muito do sucesso teórico do marxismo deve-se à tese de que o modo de produção, a economia, determina o modo como se vive e se organiza a vida social. Boa parte da hostilidade contra ele, também.
Seus adversários sempre usaram esta tese para condenar as ideias de Marx, atribuindo a elas, entre outras coisas, uma crônica incapacidade de compreender diversas questões tidas como mais relevantes: a liberdade, a autonomia da política e da cultura, o valor da democracia. Condena-se Marx, também, por seu amor pela revolução e por seu radicalismo, mas a principal frente de combate a ele sempre foi a da denúncia de seu determinismo.
Uma rápida passagem pelo noticiário cotidiano, porém, revela o quanto há de falsidade e hipocrisia nesta denúncia. Tudo passou a ser economia e a ser lido como expressão da economia. As diferentes nuanças da vida social, as aspirações populares, as disputas entre os partidos políticos, o desempenho governamental – tudo se converteu em derivação do econômico. Os mercados tornaram-se donos de nosso destino e modelam nossas instituições, condutas e expectativas existenciais.
Lutas e movimentos da sociedade civil são modulados pela dinâmica, pelas falhas gritantes e pelos malefícios da economia. Greves continuam a ser feitas sem a consideração dos prejuízos que causam aos que dependem dos serviços paralisados. Wall Street é “ocupada” para forçar instituições financeiras a reduzir seus excessos e a assumir a responsabilidade pela crise. Todos nos indignamos diante da voracidade com que o dinheiro invade a política, desvirtua os partidos e corrompe políticos e servidores públicos. Queremos reduzir o “custo Brasil” para aumentar a produtividade e pagar menos impostos. Imploramos por mais desenvolvimento e produção. Olhamos para 2014 e vemos a Copa estritamente pelos cifrões que serão gastos ou arrecadados com ela.
Estamos enredados nas malhas do mercado.
Aliviado de suas generosas dimensões humanistas, separado da dialética que o faz conceber a vida como uma totalidade histórica articulada, dinâmica e contraditória, esvaziado da ênfase no valor do trabalho e na capacidade de autodeterminação dos sujeitos, o marxismo foi assimilado como caricatura. Travestido em seu contrário, vaga pelo mundo capitalista atual. Todos se tornaram inconscientemente “marxistas”: passaram a achar que nada mais importa a não ser a voz dos mercados e que tudo que respira deve ser modelado pelo ritmo da economia. O economicismo tornou-se cultura da época. Temos à disposição teorias econômicas da democracia, do comportamento político, da religiosidade, da cultura e da personalidade. E os Estados parecem não ter outra meta a não ser a conquista do mercado mundial.
Há uma incomensurável distância entre o marxismo de Marx e este marxismo caricato e inconsciente que trafega por aí, quase como senso comum. A começar da ideia mesma de economia. Marx jamais a reduziu aos mercados ou à produção em sentido estrito. Sua teoria fala em economia política, em relações sociais de produção, e sempre afirma que é preciso ligar e articular a economia com capacidades sociais, instituições políticas, ideias e ideais. Não pensava que tudo derivava da economia, mas sim que a economia determinava em última instância o modo de vida, ou seja, admitia sem dificuldades que o modo de vida também reagia sobre a economia e a determinava. Não imaginava haver uma via de mão única ligando a economia ao resto da vida, mas sim, precisamente, uma interação dialética, em nome da qual seria possível conceber a liberdade e a autonomia dos sujeitos e, assim, pensar em maneiras de fazer com que a vida ficasse melhor e mais humana. Era esta a revolução radical com que ele sonhava, algo bem diferente da irrupção violenta e sanguinária dos trabalhadores contra o capital, que muitos a ele atribuem.
Olhando a realidade atual, nenhuma pessoa sensata pode dizer que Marx não estava certo. Ninguém pode negar que o mundo está torto e fora de controle por excesso de mercados e de economia.
Devidamente expurgado dos fanatismos fundamentalistas e dos excessos doutrinários que o contaminaram, o grandioso legado teórico e político do marxismo ainda é o melhor antídoto contra este rebaixamento geral da vida, contra esta maldição que ameaça até mesmo a busca da felicidade, ao convertê-la no prazer de consumir e de ganhar mais e melhores salários.
Claro, sempre será preciso dar a Marx o que é de Marx, ou seja, reconhecer seus limites e suas falhas, perceber a deformação que sofreram algumas de suas ideias, o mau serviço que prestaram quando foram convertidas em ideologia de Estado ou verdade política. Além disso, o marxismo é mais do que Marx, se completou, se deformou e se corrigiu ao longo do tempo, incorporando novas dimensões e novos conceitos. Foi assim que chegou ao século XXI.
A crise do marxismo está em boa parte determinada pelo economicismo extremado de várias das suas vertentes, que, paradoxalmente, transbordou no economicismo generalizado de seus adversários e que hoje comanda a vida. Nada indica que seja uma crise terminal. Passa-se o mesmo com o capitalismo, aliás. Sua crise atual tem componentes que a aproximam de uma crise sistêmica, da qual, precisamente por sua abrangência, podem emergir sociedades menos desiguais, menos produtivistas, mais humanas e generosas. 
É sinal de bom senso e honestidade reconhecer os méritos e a vitalidade do marxismo. Na presente fase histórica, ele pode ser decisivo para que encontremos uma maneira de nos libertar da tirania dos mercados e do econômico. Como Marx diria se estivesse a ver o nosso mundo, é nos momentos mais difíceis que as grandes teorias mostram seu valor e sua utilidade. [Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo, 22/10/2011]
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CONTRIBUIÇÃO AO "ESTADO LAICO"

Alguns companheiros pedem que eu entre e ajude no debate do Estado Laico. Estão preocupados com o avanço do fundamentalismo religioso no Brasil. Então achei bom lembrar que até agora o Vaticano, na calada, age muito mais em detrimento do Estado Laico que qualquer histeria do Malafaia, haja à vista o acordo firmado ano passado entre o Brasil e o Vaticano, do qual abaixo transcrevo alguns artigos.




Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
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Da série: Se a Gisele Bündchen pode...

Comércio do Jahu, 05/10/11.
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