Fidel, voce deveria apodrecer sem nenhuma cirurgia apos quebras as pernas

Estou consigo nessa torcida Alfa e nao e de agora. E desde que esse espectro comeacou a se esconder. Antes ele obrigava o seu povo faminto a ficar 5 horas ao relento debaixo de um sol escaldante ouvindo seus discursos mentirosos e sem nenhum interesse para os pobres coitados. Certamente que sua vez ha de chegar e ele ha de pagar na propria pele assim como todos os que o apoiaram na sua sanha
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Por que o Rio Grande do Sul é assim - II


O Rio Grande do Sul entrou na fase do conflito armado a partir de fevereiro de 1893. A guerra civil durou exatos 31 meses, até agosto de 1895. Morreram cerca de 12 mil pessoas, numa população estimada de um milhão de sul-riograndenses.

É considerada a mais bárbara das revoluções americanas, não só pelo número de mortos, mas pela brutalidade e extensão do conflito que incluiu a eliminação quase completa dos prisioneiros, que eram degolados (na foto, o célebre degolador Adão Latorre exibe a sua perícia macabra) impiedosamente pelo adversário, de ambos os lados.

Existem relatos de que cerca de trezentos prisioneiros de determinada batalha tenham sido degolados após cessados os combates. Não existiam prisioneiros de guerra, neste sentido.

A guerra civil de 1893 resultou do conflito de dois setores bem identificados da elite político-econômica sulina. De um lado, os federalistas (ou maragatos, ou quero-queros, ou gasparistas), de outro, os republicanos (ou chimangos, ou pica-paus, ou castilhistas).

De um lado o retórico, vaidoso e tagarela Gaspar da Silveira Martins, que segundo o insuspeito historiador oficialista Darcy Azambuja, não tinha “maiores preocupações doutrinárias” e o máximo de pensamento a que alcançou resume-se numa frase tola: “idéias não são metais que se fundem”.

De outro, Júlio de Castilhos, um convicto positivista comtiano,liderança forte e com objetivos definidos, marcado por planos universalizantes do papel do Estado e sobretudo pela busca da modernização das relações sociais, tudo isso embalado numa personalidade austera e incorruptível, uma espécie de Robespierre pampeano.

Todos sabem que venceu o grupo castilhista, representado pelo Partido Republicano Rio-grandense (PRR). Castilhos foi sucedido em 1898 por Borges de Medeiros, da mesma linhagem castilhista-comtiana, que saiu do poder somente em 1928. A revolução de 93 ainda teria recaídas em 1923 e 1924, sempre com os mesmos antagonistas de classe e os mesmos motivos sócioeconômicos e de poder.

Que rivalidades tão profundas eram essas? É o velho e eterno embate entre o moderno e o arcaico. Curiosamente, um líder saído deste “laboratório” meridional da modernidade brasileira, Getúlio Vargas, um militante do PRR, é que vai promover a partir de 1930 um novo Brasil, mais
ajustado às exigências do século 20. No Rio Grande do Sul, no final do século 19, se gestou, então, com muita dor e sangue, o que viria a ser o País em grande parte do século 20, pelo menos – segundo alguns estudiosos – até o advento de Collor e Fernando Henrique, que cortam em definitivo as amarras sócioinstitucionais criadas e mantidas pela Era Vargas (1930-1954).

A vanguarda republicano-castilhistas-borgistas (chimangos) fez a parte da revolução burguesa no País. Florestan Fernandes diz que “a Revolução Burguesa [brasileira] não constitui um episódio histórico” definido singularmente, marcado e datado. O caso brasileiro, segundo Florestan, foi um longo processo de absorção de “um padrão estrutural e dinâmico de organização da economia, da sociedade e da cultura”. Já no Rio Grande, a revolução de 93 é o ponto – sim
– inaugural da revolução burguesa na região mais meridional do Brasil.

Mas isso é tema de outro post, nesta série em que estamos examinando por que o Rio Grande do Sul é assim.




Texto de Cristóvão Feil (http://www.diariogauche.blogspot.com/)
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Lembre-se: Presidente Lula no Gigantinho dia 29/7

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A "Ficha Limpa" entre amigos ...


Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso"

Deputado Sarney Filho (PV-MA)



O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira (26), manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral supostamente irregular nas eleições de 2006. Na época, dois internautas acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.

o contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua publicação. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes considerados graves (como homicídio, racismo e desvio de verbas públicas) e que renunciam ao cargo para evitar punições.

Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a lei trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa.

Sarney Filho disse ao G1 que seu caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Afirmou não ter receio de que o entendimento contrário do TSE possa prejudicá-lo, caso o Ministério Público Eleitoral do Maranhão recorra.

“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso”, disse o candidato.

Jurisprudência
Em junho, o TSE definiu que a lei vale para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma. Mas houve divergências durante o julgamento da questão.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições, defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode tratar de episódios ocorridos no passado.

Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas durante o julgamento do TSE.

“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.


G1

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