Pouco a Pouco, de Jean Rouch



Trecho da comédia Pouco a Pouco (Petit a Petit), de Jean Rouch. Sinopse:
Em Ayorou, juntamente com Lam e Illo, Damouré dirige uma empresa de importação e exportação chamada Pouco a Pouco. Ao decidir erguer um edifício, ele parte para Paris a fim de verificar “como se vive numa casa de vários andares”. Na cidade, ele descobre as curiosas maneiras de viver e pensar da tribo dos parisienses, as quais descreve em postais enviados regularmente a seus companheiros, até que estes, duvidando de sua sanidade, enviam Lam à sua busca. Em Paris, Damouré e Lam compram um conversível Bugatti e conhecem Safi, Ariane e o mendigo Philippe. O grupo decide voltar à África, para construir a nova casa. As duas mulheres e Philippe não se adaptam à nova vida e resolvem partir. Damouré, Lam e Illo retiram-se para uma cabana às margens do rio e meditam sobre a sociedade moderna.
Este filme faz parte - com legendas - da Mostra Jean Rouch, no Santander Cultural de Porto Alegre. A entrada é franca para todos os filmes da mostra, e tem muita coisa boa passando, até o dia 18 de abril.
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ÍNTEGRA DO DISCURSO EM QUE SERRA ADMITE QUE SERÁ CANDIDATO À PRESIDÊNCIA

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MODUS OPERANTE


Mas não se mata cavalos?

por Brizola Neto

Esta imagem aí ao lado é da Favela do Pinto, no Leblon, nos anos 60. Também ali houve uma tragédia, um incêndio que, até hoje, se suspeita tenha sido proposital. Uma parte da população foi abrigada no proprio bairro, na Cruzada São Sebastião, erguida com o esforço de D. Hélder Câmara, então adjunto da arquidiocese carioca. Aliás, isso começou até antes do incêndio.
D. Helder não pensou em apenas “remover” os favelados. Quis realocá-los, dignamente, no mesmo bairro. A Cruzada São Sebastião, com 945 apartamentos, recebeu estas pessoas, e as de outra comunidade, a da Ilha das Dragas, contigua a ela, pagando 15% do salário mínimo, por 15 anos.
Quando a favela se incendiou, ou foi incendiada, veio o argumento de que não podia se deixar as pessoas “naquela situação de risco”. Eram os anos Lacerda, que tinha como auxiliar Sandra Cavalcanti. As remoções de favelas se sucediam e, curiosamente, como agora, eram favelas na Zona Sul da cidade. Além da Favela do Pinto, retiraram a do Pasmado, em Botafogo. As duas áreas, que não podiam ser ocupadas por pobres, hoje possuem centenas de apartamentos de classe média-alta, que não custam menos de R$ 1 milhão, cada.

Esta mentalidade não se acabou nos anos 70. O editorial de O Globo, hoje, ataca a urbanização das favelas e exige do prefeito que assuma a olítica que o lacerdismo assumiu 40 anos atrás.

Sem entrar no mérito de cada providência administrativa tomada ou não, é visível que o jornal aponta o PDT como responsável pela ocupação dos morros, que vem de décadas antes. Não lhes importa.

Há um filme, do diretor Sidney Pollack, muito bom, chamado “A noite dos desesperados”. Foi feito sobre um livro de Horace McCoy que tem um núcleo cortante ao tratar da recessão americana nos anos 30: se as pessoas podem ser tratadas como animais, por que não se pode matá-las impunemente, como se faz aos cavalos?

A especulação imobiliária não avançou sobre o Jockey Clube, qie ficava ao fundo, à direita, na foto. Avançou sobre os pobres, não sobre os cavalos. Ninguém cogitou de levar o Hipódromo para a Vila Kennedy.

Não sejamos ingênuos. As casas ricas que estão sobre as encostas, no Joá, no Jardim Botânico, no Humaitá, no Cosme Velho, na Lagoa não estão “em área de risco”, embora a terra possa cair do mesmo jeito. Elas tem direito a luz, água, asfalto. Os pobres, não. Dirão que são regularizadas, porque têm uma escritura e uma licença de construção. Essa escritura é a de compra da compra de alguém que, um dia, ocupou aquela encosta. A licença de obra? Foi dada anos atrás, quando a legislação permitia ou o “jeitinho” ainda permite.

Não é isso que lhes reduz o risco. O que lhes reduz o risco é serem feitas com boa técnica construtiva, haver boa drenagem e, até, obras públicas de contenção de encostas.

Mas isso os pobres não merecem. É caro, dizem.

D. Helder não era um homem de esquerda, àquela época. Chegou mesmo, quando jovem, a ser atraído pelo integralismo. Mas era, como mostrou até o final de seus dias, um humanista. Não achava que o lugar dos pobres era bem longe, onde não incomodem a vista, nem que fossem coisas para serem transportadas contra sua vontade.

Estes que são hoje os campões da remoção não são como ele. Não é a morte dos pobres que ficaram sob as encostas que os comove, porque quem é contra alguém, seja onde for que more, não ter água em casa, não ter esgoto, não ter luz, não ter uma calçada para pisar, em lugar da lama, não pode se importar com a morte desta pessoa. Porque o faria, se não lhe importa a vida?

Não há solução humana se não houver humanidade. Mas não lhes há humanidade. O que querem é o proveito político disso. Dizem aos governantes: sejam meus feitores, sejam meus cães de guerra, senão eu os destruirei.

Veremos quais são os que lhes obedecem. O povo, porém, tem hoje o que não tinha quando O Globo vicejou, na ditadura. Tem o voto e os governantes devem se lembrar disso.

FONTE: http://www.tijolaco.com/?p=11814
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RBS É CONDENADA NA JUSTIÇA POR DANOS MORAIS COLETIVOS



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Do site do TST:

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A e manteve decisão anterior que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.
Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), que estipulou o valor da condenação em R$ 500 mil, a RBS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, pôde-se comprovar, por meio dos depoimentos, as ofensas e palavras de baixo calão proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os do setor administrativo que participavam das reuniões, porque o ofensor não distinguia a quem as proferia. Após elencar alguns fatores que justificaram o valor elevado da condenação, o Regional destacou a resistência da RBS à conciliação, por recusa ao Termo de Ajustamento de Conduta e à proposta do MPT de acordo judicial, o que indicou a necessidade de se impor condenação pesada. Mesmo assim, o Regional entendeu elevado o valor de 500 mil reais o reduziu para 300 mil.
Contra esse posicionamento, a empresa ajuizou recurso de revista, mas o TRT denegou seu seguimento. Para “destrancar” o recurso, a RBS interpôs agravo de instrumento ao TST. A relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo não provimento ao agravo.
Em seu voto, entre outros fundamentos, ela destacou que o TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral: “medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis: e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa”. Além disso, ela considerou que a decisão regional foi adotada de acordo com a doutrina e com “iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte”.
Quanto ao questionamento sobre valor da condenação, após transcrever trechos da decisão regional, a relatora conclui que “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”.
A juíza Maria Doralice ressaltou em seu voto que a RBS, por meio de determinado funcionário, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho, o que a seu ver, foi agravado pelo fato de a diretoria, quando informada, ter manifestado descaso, além de concordar e aprovar a conduta do autor das ofensas, tendo produzido “uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais da coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.
Acrescentou: “De fato, o ato da reclamada não só lesionou os princípios inerentes à pessoa humana, comprometendo a qualidade de vida dos trabalhadores, como também violou diversos valores sociais, na medida em que a prática atingiu também, como é curial, a vida familiar, a vida comunitária e a sociedade como um todo”. (Lourdes Côrtes)
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Para saber como tramitou o processo, clique aqui.
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O discurso do candidato


"Democracia e Estado de Direito são valores universais, permanentes, insubstituíveis e inegociáveis. Mas não são únicos. Honestidade, verdade, caráter, honra, coragem, coerência, brio profissional, perseverança são essenciais ao exercício da política e do Poder. É nisso que eu acredito e é assim que eu ajo e continuarei agindo. Este é o momento de falar claro, para que ninguém se engane sobre as minhas crenças e valores. É com base neles que também reafirmo: o Brasil, meus amigos e amigas, pode mais."


José Serra, em seu discurso de lançamento da candidatura para presidente da República, em Brasília, hoje. Na íntegra AQUI.

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