Imagina se todo o mundo que cometesse falcatrua fosse à justiça pedir "direito de esquecimento". Seria a bazófia das bazófias! Mas, leia a história:
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numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:- "publicidade restrita", isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,- a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o "direito de esquecimento",- "antecipação dos efeitos da tutela de mérito", isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.


