Cadastro "positivo"

Alguém está acompanhando seriamente as discussões sobre o tal "cadastro positivo"? Já perceberam que esta é uma ferramenta que serve somente aos bancos? Pensem um pouco à respeito, afinal, os cadastros negativos que existem legalmente, não podem existir para sempre. Quando o cliente paga, recupera seu crédito e sua história de mau pagador é apagada da história. E isso é bom, pois quem nunca passou por uma fase de aperto?

Mas o cadastro positivo é para sempre! E qualquer gerente de banco poderá acabar com a vida financeira de algum cliente, apenas mantendo-o com uma nota baixa (zero ou negativa) no tal cadastro positivo. É um cadastro negativo às avessas! E será legal!

E alguém acredita que vai pagar menos juros em função disso?
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Absurdos na Legislação Brasileira


No curso da Operação Castelo de Areia, o juiz paulista Marcio Milani concedeu uma autorização inédita na Justiça brasileira: a quebra de sigilo telefônico de todos os celulares do país (atenção, vale repetir: todos). O pedido da Polícia Federal, evidentemente, era para poder grampear alguns telefones. E Milani liberou o grampo para os 168 milhões de celulares ativos no país – o seu, inclusive, leitor. Imagine a festa que pode ter sido feita.



Por Lauro Jardim

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EXCLUSIVO: SERRA LANÇA PROGRAMA SOCIAL














Durante a cerimônia, calçando galochas, o governador Zé Chirico aproveitou para anunciar também seu revolucionário Programa Esportes Pluviais.
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Veja aqui um momento da entrevista.
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VIOLÊNCIA nas ESCOLAS

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Uma decisão da qual me envergonho


O Estado de S. Paulo - 11/12/2009

Quando em jogo a Liberdade de Imprensa - que assegura o desenvolvimento da vida democrática-, não se pode, numa Suprema Corte, adotar-se uma postura burocrática, como se estivéssemos ao tempo do direito sumular romano, em que a forma tinha mais importância do que o fundo.

Deixar de examinar o mérito da questão, a título da inadequação da via escolhida e quando de uma clareza solar a violação à liberdade de imprensa, coloca a nossa Suprema Corte entre as piores do planeta.

Afinal, nenhuma lesão a direito - e no caso era lesão a direito fundamental - pode ser excluída da apreciação do Judiciário. E o STF, pela maioria, deixou de examinar a lesão para se fixar em questão processual, de forma.

Quando se ouve, pela boca do ministro Eros Grau, que "aplicar a lei não é censura", preocupa sobremaneira. Até um rábula de porta de cadeia sabe que se aplicada mal a lei pode gerar censura.

Depois do voto de Eros Grau, voltei a lembrar o grande Mario Quintana, que afirmou: "A Justiça é cega. Isso explica muita coisa."

Em resumo. Houve censura. O STF, no entanto, preferiu entender que a roupagem, para se obter o seu reconhecimento, foi mal escolhida. Lamentável. E quando penso no segundo hábeas corpus concedido a Daniel Dantas, quando se rasgou a própria súmula e se pulou instâncias para atendê-lo, volto a pensar em Mario Quintana e acrescento: "me envergonho da decisão da mais alta Corte do meu país".

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