Novos secretários, de novo...

Clique para ver...

A ética dos senadores

Autor - Cláudio Gonçalves Couto
Valor Econômico - 02/09/2009

O arquivamento de todas as representações contra senadores da República pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, que tanto incômodo causou na opinião pública e nos cidadãos em geral, é um fato muito revelador sobre o sentido preciso da noção de "ética". Embora no debate público acerca do comportamento dos políticos seja comum fazer referência à ética como sendo algo que pouco importa a nossos representantes eleitos - não só no Senado, mas em todas as casas legislativas e também nos Executivos -, o fato é que talvez a ética de que falemos não seja a mesma que é levada em consideração pelos políticos profissionais em geral. Logo, o comportamento dos políticos não expressaria exatamente um "desapreço à ética", mas o respeito a "uma ética" em particular.

Ora, ética é um conjunto de normas que determina qual é a conduta certa ou errada para um determinado grupo de pessoas. A questão, portanto, é saber de qual o grupo de gente se trata. Ao afirmar-se que os políticos profissionais não levam em consideração "princípios éticos" em seu comportamento e no julgamento de seus pares, o que se leva em consideração são normas éticas de abrangência maior, que seriam válidas para a sociedade brasileira como um todo ou, ainda, para sociedades democráticas e republicanas em geral. Entretanto, é perfeitamente possível admitir que a classe política aja de acordo com princípios éticos que lhe são peculiares, mas que contrastam com aqueles de que partilhados pelos demais membros da sociedade circundante. E nisto os políticos não estariam sozinhos.

Categorias profissionais específicas, por exemplo, dispõem de normas que de alguma forma regulam as relações entre os membros da corporação. Em alguns casos essa normatividade ética alcança considerável institucionalização, não apenas dando a origem a "códigos de ética", mas contando também com uma organização profissional que confere efetividade às normas prescritas. Quando isto acontece as normas éticas ganham o estatuto de normas legais (ao menos para o grupo profissional em questão) cuja preservação requer que se apliquem sanções aos eventuais transgressores. Assim, os médicos, por exemplo, dispõem do Código de Ética Médica; os advogados, do Código de Ética e Disciplina da OAB; os administradores dispõem do Código de Ética Profissional do Administrador, e assim por diante. Muitas das normas válidas para os membros dessas profissões são peculiares a elas, não sendo aplicáveis à conduta de indivíduos situados forma do âmbito da corporação.

Note-se também que nos três exemplos mencionados o órgão corporativo da profissão (Conselho Federal de Medicina, Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal de Administração - e seus congêneres nos Estados) é o responsável por fazer cumprir as normas éticas, que realmente ganham um estatuto similar ao da lei. Mas há também profissões com um grau de institucionalização corporativa menor, de modo que os princípios éticos, embora existam e lhes sejam peculiares, não têm por detrás de si um aparato organizacional capaz de compelir à obediência e assegurar o "enforcement" da lei - para usar o termo de língua inglesa que deixa tão clara a necessidade do uso de algum tipo de força para fazer valer normas de direito.

Até mesmo organizações ilegais dispõem de códigos de ética, formais ou informais, que regulam a conduta de seus membros. Em novembro de 2007, quando foi preso na Itália o chefe mafioso Salvatore Lo Piccolo, a polícia descobriu entre seus documentos um decálogo de "Direitos e Deveres" de todo membro da "cosa nostra". Esse código de ética deveria ser seguido pelos "amigos", sob pena de terem os transgressores a "carne queimada". A ética mafiosa previa, entre outras coisas, "não se olhar as esposas de nossos amigos", "não frequentar tavernas e rodas de bebida", "não se mancomunar com tiras", "ser respeitoso com a esposa", "não se apropriar do dinheiro dos outros [amigos] e das outras famílias", além da interdição à entrada na "cosa nostra" de "quem tiver um comportamento péssimo e não tiver valores morais". Como se nota, são normas de conduta que fazem todo o sentido para o bom funcionamento da organização e para o bom entendimento entre seus membros. Algumas dela seriam respeitáveis até mesmo em organizações legais. Contudo, aquelas que proíbem aproximações com policiais são reveladoras da natureza dos negócios da máfia.

O Senado Federal também dispõe de um Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 20, de 1993, que também instituiu o Conselho de Ética. Dentre as normas previstas nesse código está "exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular". É difícil dizer que o uso abusivo das passagens aéreas, a nomeação de parentes e agregados, o tráfico de influência e outras práticas correlatas estejam em acordo com esse dispositivo. Também o arquivamento sumário de representações contra colegas ("amigos"?) parece não estar de acordo com espírito geral do código. Isto talvez se deva ao fato de que o referido diploma legal está em desacordo com a "ética efetiva" que regula as relações entre a maioria dos senadores. Esse documento, na verdade, disciplina uma série de práticas que têm correspondência com os valores éticos mais amplos de que partilha a sociedade brasileira (assim como outras sociedades democráticas e republicanas), mas que foram positivados pelos senadores numa norma jurídica apenas "pro forma". Noutros termos, existem dois "Códigos de Ética" no Senado: o oficial, público, e o efetivo, secreto. Para que se dê vigência ao segundo, é preciso fazer letra morta do primeiro.

Não há exatamente um problema no fato da máfia siciliana dispor de uma ética distinta do resto da sociedade. Organização criminosa que é, tem na luta dos italianos contra sua existência um ataque à conservação dessa mesma ética. Mas é problemático que os senadores brasileiros partilhem de uma ética contrária àquela do resto da sociedade, pois a eliminação desse código moral paralelo não poderia passar por uma eliminação do Senado, instituição fundamental à democracia brasileira e à nossa forma federativa de organização do Estado. Mais problemático ainda é o fato de que aqueles que se pautam por uma ética avessa àquela que vige na sociedade são seus próprios representantes.

Cláudio Gonçalves Couto é cientista político, professor da PUC-SP e da FGV-SP. A titular da coluna, Rosângela Bittar, não escreve hoje excepcionalmente

Clique para ver...

A FÉ COMO NEGÓCIO


EDITORIAL
O ESTADO DE S. PAULO
2/9/2009

Se a ratificação do acordo firmado pelo presidente Lula e pelo papa Bento XVI já era ruim, uma vez que ignora o princípio do Estado laico consagrado pelas Constituições brasileiras desde a proclamação da República e concede privilégios que colidem com o princípio constitucional da igualdade, com a aprovação do projeto de "Lei Geral das Religiões", pela Câmara dos Deputados, a situação poderá assumir aspectos de alçada da legislação do Código Penal.

O acordo entre o Brasil e o Estado do Vaticano foi assinado em Roma, no fim de 2008. Ao justificá-lo, a Igreja Católica, valendo-se da condição de ser formalmente subordinada a um Estado soberano, alegou que o objetivo do documento era sistematizar o que estava previsto por leis esparsas. Além da isenção fiscal para pessoas jurídicas religiosas, o acordo prevê a manutenção do patrimônio cultural da Igreja Católica com recursos públicos e isenta a instituição de cumprir obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras. Tendo sido redigido de modo vago, ele abre caminho para a ampliação dessas concessões para todos os negócios da Igreja, que é dona de editoras, rádios, TVs e escolas.

Tendo o presidente Lula cometido o equívoco de assinar esse acordo, era inevitável que as demais igrejas invocassem isonomia, exigindo os mesmos privilégios. Quando a ratificação do acordo foi encaminhada ao Legislativo, como determina a Constituição, as bancadas evangélicas aproveitaram a oportunidade para estender a toda e qualquer "instituição religiosa" as mesmas vantagens legais, trabalhistas e fiscais concedidas à Igreja Católica. O projeto de lei apresentado com esse objetivo tramitou em tempo recorde. Seus vícios começam com a total liberdade dada às "denominações religiosas" para criar, modificar ou extinguir suas instituições, e avançam com as isenções fiscais para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas vinculadas a quaisquer instituições que passem por religiosas.

Essas concessões abrem uma imensa porteira para negócios escusos. Basta ver, nesse sentido, a ação que foi aberta há três semanas na 9ª Vara Criminal da capital contra a Igreja Universal do Reino de Deus, sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, o "bispo" Edir Macedo e seus "pastores" viriam há dez anos iludindo fiéis e cometendo os mais variados tipos de fraude. Os promotores afirmam que, somando transferências e depósitos bancários feitos por pessoas ligadas à Universal, ela teria movimentado R$ 8 bilhões, entre 2001 e 2008, desviando para a aquisição de emissoras de TV e rádio, financeiras, agências de turismo, imobiliárias e jatinhos recursos doados por fiéis para atividades de catequese.

Dias antes de acionar a Universal, o MP havia informado que retomará o processo por crime de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro contra os fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. A ação estava suspensa porque o "bispo" Estevam Hernandes e a "bispa" Sônia Hernandes estavam cumprindo pena de 10 meses de detenção nos Estados Unidos, por terem entrado naquele país sem declarar a exata quantia de dinheiro que levavam.

Além dos vícios já apontados, o projeto de "Lei Geral das Religiões" contém outros absurdos. Um deles é o dispositivo que prevê que propriedades de uso religioso não poderão ser demolidas ou penhoradas, por causa de sua função social. Como os "supermercados da fé" cada vez mais vêm sendo instalados em galpões, garagens, cinemas e lojas, chamados de "templos", isso significa que esses imóveis não poderão ser desapropriados para obras de interesse público, o que representa uma interferência nas leis municipais e nos instrumentos de planejamento urbano estabelecidos pelos planos diretores das prefeituras. Razões de sobra tinha o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) - que votou contra a ratificação do acordo com o Vaticano e o projeto da "Lei Geral de Religiões" - para, ao advertir sobre esse risco, afirmar que "templo é dinheiro".

Vamos esperar que o Senado, que terá de dar seu voto sobre os dois projetos, aproveite essa oportunidade de merecer um aplauso da opinião pública.
Clique para ver...

LIBERDADE ACUADA

EDITORIAL
O GLOBO
2/9/2009

A democracia está sob ataque na América Latina, e por isso um de seus pilares — a liberdade de imprensa — vem sendo pisoteado em crescente número de países cujos líderes dão show de intolerância às críticas. O fato se deve à ascensão de governantes populistas de corte autoritário.
O paradigma do menosprezo à liberdade de expressão na América Latina é o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que há anos se mantém em guerra aberta com os meios de comunicação que lhe são críticos, ao mesmo tempo que expande a rede estatal de mídia. Em 2007, Chávez tirou do ar a rede privada RCTV, o canal mais antigo do país. Outra rede de TV crítica do governo, a Globovisión, sob ameaça há meses, teve sua sede invadida no início do mês passado por baderneiros pró-Chávez. Recorrendo a tecnicalidades, o governo cassou o sinal de 34 emissoras de rádio.
O padrão chavista é adotado, com maior ou menor intensidade, por seus discípulos Evo Morales, da Bolívia, Rafael Correa, do Equador, e Daniel Ortega, da Nicarágua.
Morales chegou a definir a imprensa como a maior inimiga de seu governo.
Correa quer fechar o canal Teleamazonas por levar ao ar uma gravação que deixa o chefe de Estado em posição delicada.O casal K teve, desde o governo Néstor Kirchner, relações atribuladas com a imprensa independente argentina. O presidente e sua sucessora, Cristina Kirchner, foram acusados de manipular a verba oficial de comunicação em benefício de veículos “amigos” da Casa Rosada. Sua última providência foi enviar ao Congresso argentino um projeto de lei que patrocina uma violenta intervenção estatal na área de rádio e televisão, para atingir o grupo “Clarín”.
No Brasil, o Supremo derrubou a lei de imprensa, restritiva, do tempo da ditadura militar. Mas, na direção contrária, instâncias iniciais da Justiça têm dado provimento a ações para barrar a publicação de reportagens de amplo interesse público, atos inconstitucionais de censura prévia. Foi o que aconteceu com o jornal “O Estado de S. Paulo”, impedido há pouco mais de um mês, por uma decisão judicial de primeira instância, de continuar publicando transcrições telefônicas, gravadas pela PF, que detalham o tráfico de influência, e servem de base para acusações formais de corrupção, envolvendo o clã Sarney — o denunciado é Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney. A imprensa funciona como um fiscal da sociedade em relação a políticos e governos. O empenho com que estes se lançam à tarefa de acuar, intimidar e silenciar veículos de comunicação na América Latina mostra o quanto têm a esconder.
Clique para ver...

O Palanque do Pré Sal

EDITORIAL DE O ESTADO DE S PAULO



Parecia um clipe da propaganda do presidente Lula no horário eleitoral de 2006 - e será uma cena recorrente da propaganda da sua provável candidata Dilma Rousseff na sucessão de 2010. Para isso, exclusivamente para isso, é que foram concebidos os rombudos ataques do presidente às inovações adotadas por seu antecessor na política do petróleo, com que ele degradou o comício de apresentação dos projetos que compõem o marco regulatório para a exploração do pré-sal. Não seria de esperar, evidentemente, que Lula reconhecesse os avanços para a economia nacional proporcionados pelas mudanças na Lei do Petróleo, de 1997, que flexibilizou o monopólio exercido pela Petrobrás e instituiu no setor o sistema de concessão - a começar do salto de qualidade no desempenho da empresa, o que, em última análise, tornou possíveis as descobertas das jazidas em águas ultraprofundas do litoral brasileiro.

Um outro presidente poderia até defender a guinada nas regras para o pré-sal, sem, no entanto, ofender a verdade dos fatos acumulados ao longo desse último decênio. Os argumentos para justificar o novo modelo não se sustentariam do mesmo modo - o restabelecimento do monopólio estatal é um retrocesso por onde quer que se o encare -, porém o orador teria se poupado de assacar uma ignomínia. Mas, para Lula, no palanque vale tudo - e tudo para ele é palanque. Daí o golpe baixo retórico de acusar o governo Fernando Henrique de tratar a Petrobrás como "uma herança maldita do período jurássico" ou como "o último dinossauro a ser desmantelado no País". Na disputa do segundo turno de 2006, o lulismo fabricou a enormidade de que o candidato tucano Geraldo Alckmin pretendia privatizar a Petrobrás. Em 2010, o mote será o advento da Idade de Ouro do Brasil, graças ao pré-sal da Petrobrás salva da extinção.

A fala de Lula, quanto não mais não fosse, deixou claro que o jogo pesado eleitoral e a exumação da ideologia estatista são faces da mesma moeda. A ansiedade com que o governo quer ver aprovadas as normas para a exploração das megarreservas - cujos frutos não serão colhidos antes do final da próxima década - tem duas origens que se encaixam e explicam a imposição da chamada "urgência constitucional" para a tramitação da matéria no prazo de 90 dias. De um lado, o intento de propagar, já no início oficial da campanha do próximo ano, que Lula e Dilma deixaram tudo pronto para o País receber "o bilhete premiado" do pré-sal, numa exploração deslavada do sentimento de brasilidade da população, equiparando desonestamente patriotismo e nacionalismo. De outro lado, a pressa se explica pela aversão ao risco político: quanto menos tempo tiver o Congresso para aprovar o pacote petrolífero, maior a possibilidade de passar incólume o que as propostas têm de essencial e mais nefasto: o restabelecimento do monopólio estatal na exploração do recurso.

A Petrobrás será a única operadora do pré-sal. Terá no mínimo 30% de participação nos consórcios com outras empresas. Poderá ser escolhida sem licitação para explorar com exclusividade os blocos mais fecundos - o "filé do pré-sal". E receberá da União um aporte de R$ 100 bilhões para o governo ampliar o controle acionário que nela já detém. O plano de reestatização do setor é o que dá sentido à preferência pelo sistema de partilha de produção, em que o governo fica com a parte do leão do produto extraído. (No sistema de concessão em vigor, a concessionária escolhida em leilão fica com o óleo e paga royalties ao governo.) O modelo da partilha é uma criatura da ministra Rousseff - e, ao contrário do que ela quer fazer crer, não é o que a Noruega adota. Por sinal, um levantamento citado pelo colunista Jorge Vidor, do Globo, evidencia uma correlação alarmante: a partilha é típica dos países corruptos. Quanto menor o grau de percepção da corrupção em um país, maior a probabilidade de que, tendo petróleo, a sua exploração se dará por meio de contratos de concessão.

No seu discurso, Lula falou que a "dádiva de Deus" do pré-sal pode virar uma "maldição", se não se souber administrar os seus proventos.

Estatizar a economia num país em que a privatização do Estado avança a galope - basta ser namorado da neta do presidente do Senado para obter um emprego público - é tornar o risco da "dádiva de Deus" virar maldição uma alta probabilidade.
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...