Diogo Mainardi condenado a 3 meses no xilindró!


JUSTIÇA CRIMINAL DE SP CONDENA MAINARDI

José Rubens Machado de Campos, advogado de Paulo Henrique Amorim, acaba de informar: “A 13ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Paulo Henrique Amorim para condenar Diogo Mainardi como incurso nas penas dos crimes de difamação e injúria como capitulados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em razão dos ataques e ofensas contidos em artigo intitulado ‘A Voz do PT’, da revista 'Veja', de 6 de setembro de 2006, acolhendo parecer do Ministério Público em segunda instância e a sustentação feita pela ilustre Procuradora Marilisa Germano Bortolin. O desembargador relator Miguel Marques e Silva acatou o apelo e foi acompanhado pelos demais desembargadores Sanjuan França e França Carvalho.”

A pena é de 3 meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias de multa, ou substituição da pena privativa de direitos por três salários mínimos, como incurso nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Com isso, Diogo Mainardi perde a primariedade, o que significa que, se for condenado de novo, poderá ir preso. Cabe recurso ao STJ.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 6 de agosto de 2008, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril, editora da revista “Veja”, a pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim, por danos morais.

Leia a seguir o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono, que foi referendado pela Procuradora Marilisa Germano Bortolin e acolhido pelos Desembargadores da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo:

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=553

Leia também PiG ABSOLVE MAINARDI



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A reforma agrária só vai acontecer se o latifúndio estiver de acordo


Quinta-feira, 24 de julho, 13h. Depois de dois dias e meio de marcha, mais de 600 integrantes do MST chegavam à sede do INCRA, em Porto Alegre, para reivindicar o atendimento de um acordo que prevê assentar duas mil famílias no Rio Grande do Sul ainda este ano. O primeiro prazo, de assentar mil famílias até abril, não foi cumprido.

A marcha começou cedo, antes das 7h. A alvorada no ginásio da Federação dos Metalúrgicos de Canoas foi às 4h. No meio da manhã, quando entravam em Porto Alegre, os trabalhadores foram recebidos por um enorme contingente armado da Brigada Militar. Todos foram revistados, muitos colocados contra a parede, seus pertences vasculhados, mesmo que se soubesse que nada “perigoso” seria encontrado, como não foi.

Quando a marcha foi interrompida pela polícia, os jornalistas das grandes empresas de comunicação estavam lá para captar que os sem terra seriam abordados como criminosos. Nas notícias que escreveram depois não estranharam isso. Pareceu-lhes justo ou normal. O que suas imagens e textos nunca registram é que esses trabalhadores organizados, homens e mulheres humildes, são humilhados pelas forças de segurança. São oprimidos. O noticiário os confunde (e é impossível acreditar que faça isso inocentemente) com pessoas oportunistas e violentas, mesmo quando são vítimas do oportunismo do sistema e da violência de estado.

Leia a íntegra no Coletivo Catarse
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SAÚDE: A JUDICIALIZAÇÃO NECESSÁRIA



Gustavo Bernardes*

Nos últimos dias vimos o questionamento da necessidade de judicialização da saúde no Rio Grande do Sul, já que o nosso Estado é campeão nessas ações.

Que motivo nos leva a ver na Justiça Gaúcha a única saída para garantir o direito à saúde?

No campo doutrinário existia controvérsia a respeito da possibilidade do cidadão reivindicar ao Estado a proteção à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

A origem desse posicionamento remonta à Declaração dos Direitos do Homem (1789) em que houve o reconhecimento dos direitos fundamentais e sociais. Na época, consistiu somente em enunciá-los como inerentes ao ser humano. Assim, basta observar a denominação dada ao referido documento, para vislumbrarmos que o mesmo limita-se a declarar a existência dos direitos fundamentais sem, no entanto, criarem institutos a fim de efetivá-los de forma universal e igualitária.

Todavia, não faz sentido deixar de observar normas que protegem a vida, haja vista que o direito à saúde está intimamente ligado ao direito à dignidade da pessoa humana.

Para garantir vida ao dispositivo constitucional referente ao direito à saúde, exigimos que, uma vez previsto na Constituição Federal como um direito social conferido aos cidadãos, trata-se de um direito hábil de ser reivindicado de forma imediata e efetiva.

Por isso que ONG que atuam pela garantia ao acesso à saúde, como o SOMOS, têm buscado este recurso para garantir a vida de pessoas que vivem com aids, pois os entraves burocráticos ou a falta de capacidade de gerenciar um simples estoque, podem levar estas pessoas à morte.

As assessorias jurídicas das ONG têm pleiteado até medicamentos simples como o Imosec, indicado para pessoas com diarréia aguda ou crônica. O que está acontecendo? Seria falta de planejamento ou improbidade administrativa?

As compras de preservativos pactuadas pelos entes federativos não vêm sendo cumpridas. O Município de Porto Alegre, o Estado do RS e a União têm falhado na compra e distribuição destes insumos básicos.

Desde 2005 o SOMOS denuncia junto ao Ministério Público a não aplicação dos 12% da receita líquida do Estado em saúde, conforme prevê a Constituição Federal.

Assim, podemos concluir que a judicialização da saúde decorre principalmente pelo descaso dos agentes públicos para com essa área e que a única alternativa que resta ao cidadão é recorrer ao Poder Judiciário.

*Advogado e Coordenador Geral do SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade

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Esta é a única via de acesso aos medicamentos para parte da população, já que é sabido que o governo , em particular o Governo do Estadodo RS, só libera determinados produtos mediante ordem judicial.

E é bom que se diga que se algum dia este não for o caminho, restará incluir na cesta básica de cada cidadão, um revólver e uma caixa de balas, e que os mais fortes sobrevivam.

A Carapuça
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A CASA DO ESPANTO, ver.1.45


Já circula pela democrática internet, mais uma peça do quebra-cabeça da fábrica de trouxas ME-ENGANA-QUE-EU-GOSTO: A CASA DO ESPANTO, ver.1.45.

É a venda de um imóvel na Chácara das Pedras, que saiu na revista especializada em imóveis Imóvel Class de março/abril de 2006.

Adivinhem de quem é aquela casa???

De tia Yoda Cruzeta.

Casa de 467 metros quadrados, 4 suítes (master com hidro), piso de mármore italiano na parte social, gabinete, lavabo, jantar com churrasqueira integrada, adega, sala de fitness, ampla copa/cozinha, dependência de empregada, canil, jardim com árvores frutíferas, piscina aquecida, garagem para 3 carros.

Tudo pela irrisória quantia de R$ 1.450.000,00.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, comprou este casebre pela bagatela de R$ 750.000,00 em dezembro de 2006 do Sr. Eduardo Laranja da Fonseca.

É bom lembrar que o Banrisul "descascou" a dívida do Sr. Laranja somente após o estouro do escândalo.

Bem que a governadora poderia nos contar como comprar um imóvel por menos da metade de seu valor real.

Hoje ninguém tem a menor duvida do significado daquilo que Yeda dizia durante a campanha eleitoral:"fazer mais com menos".
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Do Kayser

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